Categoria de Professor +4 e -5

Será preciso muita inteligência para ter percebido isto logo na altura?

Vou gostar de ver algumas caras no dia de amanhã.

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6 comentários

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    • Petrus on 15 de Dezembro de 2010 at 23:25
    • Responder

    mas andámos de cavalo para burro… não me conformo com CONGELAMENTOS – congelem o Sócrates… tenho dito

    • Eduardo on 19 de Dezembro de 2010 at 15:10
    • Responder

    Não sei se verificaram que alguem cometeu uma gafe, ou melhor exite um erro que é o seguinte:

    1° quando cita; Em 24/06/2010, transita para o 6° escalão, índice 245 com o tempo de permanência já prestado no índice 245, até 24/06/2010, contado este escalão para efeitos de progressão ao escalão seguinte.

    Devia em meu entender dizer-se:

    Em 24/06/2010, transita para o 7° escalão, índice 272 com o tempo de permanência já prestado no índice 245, até 24/06/2010, contado este escalão para efeitos de progressão ao escalão seguinte.

    Cumps

    Araújo

  1. Não, Eduardo.
    Se transitasse para o 7º escalão seria através de um reposicionamento o que não é o caso porque não encontra prevista esta situação nas disposições transitórias do Decreto Lei 75/2010.

    Os docentes, com excepção dos que estão incluídos nas disposições transitórias, transitam para o mesmo índice com o tempo de serviço que têm nesse índice. Após esta transição é que se verifica se estão reunidas as condições de progressão.

    Os docentes com mais de 4 anos e menos de 5 só reúnem as condições de progressão após a transição para a nova estrutura da carreira. Por isso têm de realizar a apreciação intercalar.

    • Eduardo on 19 de Dezembro de 2010 at 15:50
    • Responder

    Efectivamente do que se trata é mesmo de um Reposicionamento, do índice 245 para o índice 272. Se não vejamos a seguinte situação:

    A 23/06/2003, o professor passou para o índice 245 antigo 8° escalão, manten-se até hoje no mesmo índice 245 actual 6° escalão, este professor em 23/06/2010, tem 7 Anos + 23 dias, descontado o tempo de congelamento, que é de 2 Anos+4 Meses+4 Dias, o professor em 23/06/2010 ficou com 4Anos+8 meses+19 dias, na finalidade este professor que à face da Lei (Regime Geral) + apreciação intercalar Art.9° n°1 + Art.7 n°6 b) do DL 270/2009, tem direito ao reposicionamento para o índice 272, E sómente após 4 anos no 272 passa para o 299.

    Da parte do Agrupamento o Director indeferiu o requerimento feito pelo professor para o seu Reposicionamento para o 272.

    Enfim!!!! julgo que o professor tem pelo direito ao seu reposicionamento.

    Sem analiza de maneira diferente gostaria de obter a sua descrição.

    Cumps

    Eduardo

  2. A resposta a essa dúvida está correctamente explicada na página 11 deste documento.
    Atenção que reposicionamento é diferente de progressão.

    • Eduardo on 19 de Dezembro de 2010 at 16:42
    • Responder

    Obrigado pela informação, fiquei mais esclarecido, pois que o professor, tem direito ao seu Reposicionamento no actual 6° escalão índice 245=ingual ao anterior escalão 8°índice 245.
    Reposta o seu reposicinoamento 6° índice 245 com o tempo que tinha anteriormente até 23/6/20010 e reúnidas as condições para a progressão, o professore deve progredir para o índice 272 da nova estrutura. a contar de 23/06/2010 e aí começa a contagem de tempo que será mais 4 anos para o índice 299.

    Agradecimentos ao colega

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