Caducidade aos Vinculados no CEE

É novo, mas está em segredo no site da Direção-Geral do Planeamento e Gestão Financeira do MEC.

Mas imagino o que diga.

 

 

CEE

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20 comentários

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    • graça63 on 25 de Agosto de 2014 at 21:30
    • Responder

    O que é isto? Não percebo…alguém me explica?

      • Domingos on 26 de Agosto de 2014 at 13:29
      • Responder

      Os docentes vinculados neste concurso deverão devolver os valores de indeminização recebidos em agosto, caso o contrato tenha terminado a 31.

    • Márcia on 25 de Agosto de 2014 at 21:33
    • Responder

    ?????????

  1. Olá boa noite! Tentei entrar e pede a autenticação do utilizador, o utilizador e a palavra passe, coloquei os códigos que uso para concorrer mas não me deixou entrar, pois dizia que uma delas estava errada!
    Alguém já tentou entrar? O que está por trás desta nova informação?

      • atentinho on 26 de Agosto de 2014 at 9:15
      • Responder

      Isso é a área privada de cada Escola, e somente as escolas podem aceder a ela, estão lá os valores que os docentes a quem foi pago a caducidade e agora ficaram vinculados no CEE vão ter de devolver.

    • Helena on 25 de Agosto de 2014 at 21:58
    • Responder

    Também não estou a perceber!

  2. O Assistente Técnico já tinha divulgado este documento. Está aqui:

    http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2014/08/docentes-contratados-providos-em-qzp.html

  3. Deve dizer para não pagar, violando a lei mais uma vez.

    • Carlos Torres on 25 de Agosto de 2014 at 22:15
    • Responder

    Arlindo e Colegas… preciso de uma ajuda urgente,
    Pertenço ao QE de uma escola de Lisboa, isso significa que tenho de introduzir todos os concelhos da zona de Lisboa (Decreto-Lei n.º 83-A/2014) (Amadora, Odivelas…) ou significa que no final a plataforma informática assume isso por mim no final de todas as minhas preferências?

    Muito Obrigado!

    1. A aplicação irá assumir todas as escolas desses concelhos por ordem crescente de código de escola. E por essa razão é melhor escolheres essas escolas pelas tuas preferências.

        • Carlos Torres on 25 de Agosto de 2014 at 22:30
        • Responder

        Obrigado pela celeridade e pela ajuda Arlindo.

        Grande Abraço!

    • Maria on 25 de Agosto de 2014 at 22:17
    • Responder

    E a fundamentação da continuidade…. com o inicio de outro contrato é divinal!!! Só pode ser anedota!!! Se pensam que vão brincar estão enganados…

    • Liliana on 26 de Agosto de 2014 at 11:48
    • Responder

    Estão a pedir-me para devolver o valor da caducidade do contrato, uma vez que vinculei neste CEE… mas, para mim, não faz sentido… o meu contrato não é até 31 de agosto… fiquei desempregada a 6 de junho.
    A vinculação só tem efeito a partir de 1 de setembro de 2014, logo, a caducidade é de meu direito. O que acham?

      • MJT on 26 de Agosto de 2014 at 11:59
      • Responder

      Liliana, o mesmo se verificou comigo. Acabei o meu contrato a 31 de julho e fiquei colocada no CEE. Recebi informação da escola que teria de devolver o valor pago pela caducidade. Como eu considero que isto não está correto, resolvi enviar, via fax, um pedido de esclarecimento para o Diretor Geral
      Da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência.

        • maria on 26 de Agosto de 2014 at 17:07
        • Responder

        Caro MJT, quando obtiver resposta, publique-a, por favor. Eu não recebi a caducidade. Entreguei requerimento a solicitá-la, pois entendo que, tendo terminado contrato a 4 de agosto, tenho direito à mesma. Aliás, a indicação é para aqueles que terminem a 31 de agosto. Está bem explícito… Obrigada.

          • MJT on 28 de Agosto de 2014 at 11:28

          Bom dia,
          Já recebi informação de que não tenho que repor a caducidade pois o meu contrato terminou a 31 de julho.

      • Susana on 26 de Agosto de 2014 at 21:12
      • Responder

      Eu também terminei o meu contrato no dia 29 de julho e fui colocada no CEE. Na semana passada a escola ligou-me e falou-me desta situação…no entanto, disseram que iam entrar em contacto com a Direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira. A resposta que a escola obteve foi a de que só se aplica a quem termina o contrato no dia 31 de agosto. Quem terminou antes, tem direito à indemnização e não tem que devolver nada.

        • antónio lopes on 26 de Agosto de 2014 at 23:34
        • Responder

        E quem termina a 31/08 também, pode é ter de ir a tribunal, mas acaba por receber. enfim mais do mesmo.

    • ana on 26 de Agosto de 2014 at 14:09
    • Responder

    Não entendo… como é que pessoas que terminam o contrato em 31/08 já receberam a compensação por caducidade? Não foi dada indicação às escolas para não pagarem? O meu contrato termina a 31/08, não fui colocada no CEE e ainda não recebi nada.:(

  4. E os que terminaram em 31 de agosto e não entraram no CEE e que eventualmente renovem recebem a caducidade? Já não entendo nada

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