Discordo de Alguns Meus Colegas

… que dizem que os docentes QA/QE já colocados na Mobilidade Interna do ano passado não podem voltar a concorrer este ano em 2ª prioridade.

 

Esta posição terá sido partilhada pelo Ricardo Montes e pelo Nuno Coelho

 

e) Não é possível ao colegas dos QEna e QA, que ficaram colocados por mobilidade interna em 2013/2014, concorrer à mobilidade interna 2014/2015, a não ser que não tenham o mínimo de 6 horas letivas (nesse caso, são obrigados a concorrer à mobilidade interna). Todos os restantes colegas de QEna e QA poderão concorrer à mobilidade interna 2014/2014 desde que não tenham sido colocados no ano anterior por este mecanismo.”

 

O Prof.Infinito recebeu por telefone informação semelhante da DGAE.

 

os docentes colocados este ano na MI, incluindo os que concorreram em 2ª prioridade, caso tenham componente letiva na escola de colocação, continuam obrigatoriamente colocados nessa escola e não podem concorrer à MI na 2ª prioridade.

 
Em breve termos o esclarecimento desta dúvida.

 

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21 comentários

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  1. -são mais anos a trabalhar na educação que a precaridade de ser «niño« de educação!

    • João Gonçalves on 19 de Agosto de 2014 at 18:51
    • Responder

    Lí, relí e relí alínea b) do artigo 28.º da Secção II – Mobilidade Interna do DL 83A-2014, de 23 de maio, tendo também a informação de Delegados sindicais e muito sinceramente não sei de onde vém esta rábula da 2.ª prioridade dos QE/QA.

    ONDE ESTÁ NO 83A-2014 o impedimento que os colegas referem?

      • Alcina on 19 de Agosto de 2014 at 18:56
      • Responder

      Não está no DL 83A-2014, está no aviso de abertura 6472-A 2014 de 27 de maio. O problema da legislação é que não diz a mesma coisa nos vários diplomas ou avisos…

      • Acho triste on 19 de Agosto de 2014 at 21:25
      • Responder

      São só erros ortográficos em palavras básicas. Que tristeza.

    • vascoserafim on 19 de Agosto de 2014 at 18:59
    • Responder

    Pelo menos quem já está colocado em mobilidade não devia poder concorrer. Andam sempre a mudar de lugar e os contratados que se lixem… e os alunos… este professores não permitem qualquer estabilidade.

    1. A burrice não tem cura em alguns dos casos. Estuda bem o que significam os vínculos laborais de qualquer profissão e depois fala… Que coisa!

    • Treze on 19 de Agosto de 2014 at 19:29
    • Responder

    Espero que o Arlindo tenha razão..
    Infelizmente tenho o mínimo de 6 horas na escola onde estou destacado.
    Estou precisamente nesta situação. Espero poder concorrer pois no meu sindicato sempre me disseram que poderia concorrer. Por isso não concorri ao concurso do IEFP.
    Se eu não puder concorrer é uma tremenda injustiça, pois estou a 300km de casa quando existem na minha residência professores contratados em grupos para os quais tenho habilitação.
    Isto é uma imensa porcaria pois nunca sabemos o que fazer. Em Março fui à Dgrhe e não me souberam responder..
    Estou farto disto!!!( desculpem o desabafo)

    1. Infelizmente?!? Há cada um!!!

        • maria on 20 de Agosto de 2014 at 12:48
        • Responder

        Infelizmente, sim! Não estou tão longe de casa mas fui colocada em DACL numa escola para a qual nem sequer manifestei preferência no concurso! Claro que também espero que o Arlindo tenha razão!

    • Tobarao on 19 de Agosto de 2014 at 19:32
    • Responder

    A confirmar-se, mais uma grande injustiça. Depois de no último concurso os QA terem sido ultrapassados pelos QZ, não se respeitando a graduação profissional. Esperemos que seja só uma hipótese. :zonked:

    1. Mais outro que fala com dor de cotovelo. sabias que a vinculação laboral de um QA ou QZ é a mesma. OS QA só se acham especiais porque tÊm uma escola fixa, que de resto, na lei, não há diferenças nenhumas. Deixa então de ser burro e pensa antes de falar!

        • Tobarao on 20 de Agosto de 2014 at 1:06
        • Responder

        Dai porque não seguir a graduação profissional?

        • Tobarao on 20 de Agosto de 2014 at 12:44
        • Responder

        Pois…em tempos quando também fui QZP nem sequer tinha a possibilidade de pensar em destacamento…fiquei durante 3 anos onde fiquei colocado..ah Pois é!! A graduação resolveria todas estas polémicas que em nada ajudam a inverter a imagem dos professores e da educação em Portugal. Devias ter um pouco mais de cuidado com o tipo de linguagem que usas…pode dar origem a mais uma prova um dia destes para detetar o perfil para professor. De qualquer forma, desejo-te boa sorte para o concurso, seja ele qual for 🙂

    • Pastor no Monte on 19 de Agosto de 2014 at 19:41
    • Responder

    e) Não é possível ao colegas dos QEna e QA, que ficaram colocados por mobilidade interna em 2013/2014, concorrer à mobilidade interna 2014/2015, a não ser que não tenham o mínimo de 6 horas letivas (nesse caso, são obrigados a concorrer à mobilidade interna). Todos os restantes colegas de QEna e QA poderão concorrer à mobilidade interna 2014/2015 desde que não tenham sido colocados no ano anterior por este mecanismo.”

    Penso que esta interpretação feita pelo Ricardo Montes e Nuno Coelho está errada. Nada diz que não se pode concorrer, somente afirma que se mantém a colocação obtida desde que se mantenha no mínimo as 6 horas no horário. Se assim não for será tremendamente injusto não podermos aproximar um pouco mais da nossa residência. Em cada ano que passa podemos ter a possibilidade de nos aproximarmos mesmo que este ano tenhamos sido colocados por mobilidade interna na 2º Prioridade, pelo menos é esta a minha opinião. Está aberto o debate e que os sindicatos estejam atentos porque se assim não fôr será uma injustiça em não podermos ser opositores a horários disponíveis mais perto de casa.

  2. E eu espero sinceramente que seja a tua interpretação a correta. Já não é a primeira vez que abordamos esta questão, mas continuo a aguardar que o MEC esclareça esta situação e que seja como tu escreves.

    • Javalino on 19 de Agosto de 2014 at 21:27
    • Responder

    As injustiças já são tantas que nem há palavras para as descrever.

    • Daniel on 19 de Agosto de 2014 at 21:33
    • Responder

    Tentar a aproximação da residência é aceitável mas sê-lo-á mudar para uma escola a poucos metros da de provimento?

    • Pedro Ribeiro on 20 de Agosto de 2014 at 8:01
    • Responder

    Penso que está escrito com clareza no aviso de abertura. Os candidatos com 6 horas têm obrigatoriamente de concorrer. Os outros podem fazê-lo para exercer transitoriamente noutro estabelecimento de ensino.

  3. Alguém me consegue explicar a seguinte situação:
    Conheço um colega (QZP) se encontra à vários anos como adjunto numa escola, este a mando do MEC teve de concorrer nos últimos 3, 4 anos à MI para depois ser retirado. Sendo assim como os QZP e QA/QE (alguns) não podem concorrer à MI.

    • Açores on 20 de Agosto de 2014 at 11:53
    • Responder

    Também tenho uma dúvida, os QE da RAA também podem concorrer à MI? E se sim em que prioridade concorrem?

    • Tobarao on 20 de Agosto de 2014 at 12:54
    • Responder

    NEWSLETTER N.º 142/2014 de 19 de agosto de 2014

    Damos-lhe conhecimento das últimas informações sobre:

    – Informação sobre o concurso de Mobilidade Interna
    – RAA: Concurso Interno Afetação (desistências) e Conc. Externo Extraordinário (lista de colocações)
    – DGAE: Publicitação das listas definitivas concurso externo extraordinário 2014/2015 – Aceitação da Colocação e Rec. Hierárquico

    Caros colegas dos quadros de escola / agrupamento ou de zona pedagógica:

    Depois de uma longa e desesperante espera, sem que a DGAE nos desse qualquer informação sobre as possíveis datas dos concursos de Mobilidade Interna, e após a publicação ontem dos resultados do Concurso externo extraordinário, presumimos que amanhã iniciar-se-á este concurso! Estejamos atentos ao site, às newsletters e sms da ASPL, pois daremos de imediato informação, logo que abra o concurso.
    O concurso de Mobilidade Interna será obrigatório para todos os docentes de quadros de escola ou agrupamento sem componente letiva (mínimo de seis horas), assim como para os docentes de QZP nas mesmas circunstâncias e ainda para os docentes colocados administrativamente o ano passado.
    Os docentes agora colocados em QZP no concurso externo extraordinário também são obrigados a concorrer à Mobilidade Interna, só que numa prioridade atrás dos que já estão no quadro (concorrem na 3ª prioridade, enquanto que os docentes atrás referidos, sem componente letiva, concorrem na 1ª prioridade).
    Na Mobilidade Interna também poderão concorrer, na 2ª prioridade, os docentes que pretendam mudar de escola ou agrupamento, para se aproximarem das suas áreas de preferências/residências; este é facultativo.
    Para mais esclarecimentos, por favor contacte-nos.

    REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
    Concurso Interno de Afetação – desistência do concurso
    Concurso Externo Extraordinário – Lista de Colocações

    Encontra-se disponível, de 19 a 20 de agosto de 2014, o prazo suplementar para desistência do concurso aos candidatos que efetuaram a sua candidatura ao Concurso Interno de Afetação 2014/2015, da Região Autónoma dos Açores.
    No âmbito do Concurso Externo Extraordinário da Região Autónoma dos Açores, encontra-se disponível a Lista de Colocações e respetiva aplicação para Recurso Hierárquico.

    DGAE
    Publicitação das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação e Desistências do concurso externo extraordinário 2014/2015
    Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico

    Na sequência da publicação, no dia de ontem, das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação e Desistências do concurso externo extraordinário 2014/2015, lembramos dos seguintes prazos:
    · Aceitação de Colocação – Concurso Externo Extraordinário 2014/2015 : Aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 19 de agosto até às 18:00 horas, de Portugal Continental, do dia 25 de agosto de 2014
    · Recurso Hierárquico – Concurso Externo Extraordinário 2014/2015 : Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de terça-feira, dia 19 de agosto, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 25 de agosto de 2014
    Consulte Circular N° B14021446W

    Com os melhores cumprimentos,
    Associação Sindical de Professores Licenciados

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