… que havia algo esquecido pelo MEC.
Porque hoje já foram publicadas as Listas provisórias de ordenação e exclusão do Concurso Externo Extraordinário – Execução de Sentença.
E quem está na lista provisória já pode ter uma ideia se entra no quadro do MEC ou não. Basta comparar com a lista de colocações do ano passado.
E para ser mais simples a pesquisa basta ir a este post.
Assim muito rapidamente e tendo em conta que as minhas apostas era para uma possível vinculação nos grupos 230 e 500 de alguém que tivesse quota de deficiência não se concretizaram, parece-me que, tal como disse o ano passado, não há ninguém das Regiões autónomas que reuna condições de vincular ao concurso externo extraordinário.




4 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Arlindo, que listas são estas?
Author
Listas provisórias do concurso externo extraordinário – execução da sentença. Para os candidatos das RA que foram impedidos de concorrer ao concurso externo extraordinário do ano passado, por decisão do tribunal constitucional.
ok.
Estas listas são só para as regiões autónomas?