… para responder à Comissão Europeia no processo dos Professores Contratados e vai alegar a especificidade do corpo docente.
Geralmente uma coisa especial é tratada melhor que uma coisa não especial, não é por isso que são especiais? Porque para isso mais vale uma carreirinha normal sem especialidades de alguma espécie.
Na mesma página do Sol uma entrevista a João Casanova que garante que os docentes que entrarem no quadro não terão horário-zero e volta a usar a especificidade do corpo docente para que a vinculação automática seja apenas ao 6º contrato sucessivo em horário anual e completo.
Sol (24-01-2014)





3 comentários
Para umas coisas somos “um corpo especial”, mas somos funcionários públicos comuns para outras. Sempre a bater no ceguinho.
A aldrabice com a conivência acidental, espero eu, da Comissão Europeia. A anedota continua, e dura e dura e dura…
Que falta de vergonha!
Agora é possível não cumprir a legislação invocando ser um caso especial?
Será que posso fazer o mesmo no dia a dia? – Sr Polícia eu circulava a 300 Km\h no interior de uma localidade, mas foi uma situação especial! –
Mas o mais caricato é constatar o seguinte:
As leis que regulamentam o trabalho surgiram para proteger os trabalhadores dos abusos dos patrões. Por chocante que possa parecer é o estado português que não quer cumprir essa legislação!
Neste caso, ter o poder de legislar é ter o poder de oprimir uma classe profissional!