Edição da Noite do Diário da República

… que desde há algum tempo tem ficado por conta do MEC.

 

aviso 14962-A-2013

 

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35 comentários

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    • ... on 5 de Dezembro de 2013 at 22:49
    • Responder

    Este aviso não tem qualquer fundamento legal! É com base nisto que um candidato tem já que pedir algo?!!!!!!!!!

    • JES on 5 de Dezembro de 2013 at 22:53
    • Responder

    Dafo-se! Foram rápidos :-\

    • AnaD on 5 de Dezembro de 2013 at 22:57
    • Responder

    Vamos todos preencher o formulário mesmo quem tem menos de 5 anos, assim ficam a saber que não a queremos realizar!

    • João on 5 de Dezembro de 2013 at 23:01
    • Responder

    Com 1824 dias de serviço, tenho que fazer isto? …

    5×365=1825

      • Amiga on 5 de Dezembro de 2013 at 23:47
      • Responder

      o tempo de serviço antes profissionalização conta?

    • MIHM on 5 de Dezembro de 2013 at 23:05
    • Responder

    Há aqui qualquer coisa estranha. Então, não sai nada oficial a indicar que os candidatos com 5 ou + anos estão dispensados da prova e o candidato ainda tem de declarar que não pretende realizá-la !!! Sou eu que estou a ver coisas onde não existem ou realmente estão a tentar passar-nos a perna? Quem nos esclarece? Quem nos informa acerca disto??? Qual a intenção que está por baixo de tudo isto??? Arlindo, o que pensa a propósito? Obrigada

      • ... on 5 de Dezembro de 2013 at 23:17
      • Responder

      Estão, aparentemente, a tentar passar-nos a perna!

    • Riju on 5 de Dezembro de 2013 at 23:06
    • Responder

    Mas os candidatos foram mesmo dispensados OU apenas não a realizam se assim o entenderem? É que há uma grande diferença…

    • CS on 5 de Dezembro de 2013 at 23:11
    • Responder

    E os que ainda não tinham pago a prova?

    • FarinhaDoMesmoSaco on 5 de Dezembro de 2013 at 23:13
    • Responder

    Quando é tudo feito em cima do joelho e por incompetentes, dá nisto! A FNE que se pronuncie!!!

    • MIHM on 5 de Dezembro de 2013 at 23:21
    • Responder

    Pois é, está na hora da FNE se pronunciar a propósito e garantir que não haverá qualquer tipo de penalizações para os candidatos que façam a dita declaração! Arlindo, precisamos de informações precisas!!! O tempo é muito curto, pois apenas temos até segunda-feira!

  1. Intenção de fazer a prova… Que eu saiba, ninguém quer esta prova!

  2. Artigo 20.º
    Dispensa da realização da prova
    [Revogado].

    Aqui não mexeram…
    O que acontece e que este ano quem tem mais do que cinco anos pode não realizar a prova e em 2014 pode concorrer, mas em 2014 tem que fazer a prova para concorrer em 2015.

      • Riju on 5 de Dezembro de 2013 at 23:29
      • Responder

      Ah, poderá ser isso então…

    1. No ecd sobre os concursos diz que tens que

      f) Obter aprovação em prova de avaliação de competências e conhecimentos.

      Em 2014 não tens que comprovar ter essa aprovação. em 2015…

      o que hoje é verdade, amanhã é…

    2. 7 — A aprovação na prova prevista na alínea f)
      do n.º 1 constitui requisito exigível aos candidatos a
      concursos de selecção e recrutamento de pessoal
      docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico
      e secundário que ainda não tenham integrado a
      carreira

    • FarinhaDoMesmoSaco on 5 de Dezembro de 2013 at 23:30
    • Responder

    Andam a brincar com a malta?!

    • Paula on 5 de Dezembro de 2013 at 23:38
    • Responder

    Cada vez percebo menos!!! Eu pretendo “pedir” dispensa da prova “entre o dia 6 e o dia 9”, visto que tenho cerca de 8 anos de serviço…. Mas, na aplicação está uma referência para eu 50 euros até amanhã à noite!!! Afinal, terei que os pagar??? Para, de seguida, pedir o reembolso???!!! COMPLETAMENTE ABSURDO E RIDÌCULO!!! Alguém que me elucide, sff 🙁

    • FarinhaDoMesmoSaco on 5 de Dezembro de 2013 at 23:45
    • Responder

    Só a partir de amanhã é que pode manifestar essa intenção.

    • HIFRA on 5 de Dezembro de 2013 at 23:49
    • Responder

    MIHM e Riju, estou com a mesma sensação… Em lado nenhum diz que estão dispensados, só diz “que não a pretendam realizar”, passando para nós essa decisão… Não sei se isso não traz água no bico…

      • Riju on 5 de Dezembro de 2013 at 23:53
      • Responder

      O mais certo é trazer…

    • AC on 5 de Dezembro de 2013 at 23:59
    • Responder

    Leiam aqui os comentários, pode ser que ajudem a perceber onde está o gato…

    http://educar.wordpress.com/2013/12/05/parece-me-um-rabo-com-gato-de-fora/

    • Ana on 6 de Dezembro de 2013 at 0:25
    • Responder

    Isto soa claramente a segundas (e perversas) intenções! Mas esta gente não tem vergonha? Os candidatos que “não pretendam” realizar a prova?? Mas não estão dispensados? Querem tramar-nos agora como?
    Será que não podemos ter PAZ para trabalhar e para nos concentrarmos no importante? É assim que que querem qualidade no ensino? Com professores atormentados, desconfiados, desrespeitados?…
    Que falsidade… estamos entregues aos bichos!

    • Ana on 6 de Dezembro de 2013 at 0:25
    • Responder

    E porquê um prazo tão apertado? Mais um sinal de que há esquema!

    • Gabriela on 6 de Dezembro de 2013 at 0:47
    • Responder

    O tempo de serviço antes da profissionalização conta?

    • Carlos on 6 de Dezembro de 2013 at 2:40
    • Responder

    Para mim faz todo o sentido, embora considere esse aviso uma «chungaria», que não honra, nem dignifica ninguém e mais gravoso se torna vindo do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA (CULTURA? … faria todo o sentido estar agregado). Eles não iriam dar-se ao trabalho de confirmar quais e quantos docentes ficam efetivamente isentos! Por outro lado, é uma forma de verificarem quantos manifestam vontade de fazer a prova. Por fim, é uma forma de demonstrar que todo este processo falhou e a prova vai ser cancelada, adiada. Não há consensos e socialmente, publicamente está condenada ao fracasso, porque ninguém entende nada!! … “RESPECT”! PRECISA-SE!

    • Safira on 6 de Dezembro de 2013 at 9:33
    • Responder

    Penso que não será para alarmismos, de que outra maneira eles saberiam quem é que tem mais ou menos de 5 nos de serviço? Nós manifestamos essa intenção, a mesma deverá ir a validação pela escola, penso que terá a ver com isso, mas só depois de vermos o formulário poderemos conjeturar!

      • josé on 6 de Dezembro de 2013 at 10:15
      • Responder

      Constantemente a mesma pergunta, o tempo de serviço é todo. O antes e o depois só é importante para a graduação, ou seja, podemos ter o mesmo tempo de serviço, mas graduações diferentes para diferentes grupos de recrutamento.

    • Paulo Martins on 6 de Dezembro de 2013 at 10:03
    • Responder

    E quem ainda não pagou? tem de pagar primeiro? e onde se manifesta a intenção de não fazer a prova? alguém me sabe responder a isto?

    • Maria Teixeira on 6 de Dezembro de 2013 at 11:19
    • Responder

    olá. é no site no gave que tem a aplicação para pedir a isenção mas ainda não está disponivel. Vamos aguardar…

    • Paulo Martins on 6 de Dezembro de 2013 at 11:28
    • Responder

    Obrigado colegas. E em relação a pagamentos? eu ainda não paguei. Vou ter de pagar primeiro e depois pedir o dinheiro???

    • Goncalo Moura on 6 de Dezembro de 2013 at 12:37
    • Responder

    Aviso n.º 14962-A/2013

    Realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

    1 — Para os efeitos previstos no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, os candidatos inscritos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades com cinco ou mais anos de serviço docente que não a pretendam realizar devem proceder à manifestação dessa intenção.

    Decreto Regulamentar n.º 7/2013 de 23 de outubro

    Artigo 3.º
    Norma transitória

    Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação na prova podem ser admitidos aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal
    docente que se realizem até 31 de dezembro de 2014.

    O que posso concluir do aviso n.º 14962-A/2013, publicado na quinta-feira, 5 de dezembro de 2013, os professores com 5 ou mais anos de serviço docente que não pretendam realizar a PACC devem proceder à manifestação dessa intenção, mas se o fizer, a partir de 1 de janeiro de 2015 não podem concorrer a qualquer concurso ou oferta de escola.

      • Goncalo Moura on 6 de Dezembro de 2013 at 12:40
      • Responder

      “mas se o fizerem”

      1. Fico com a mesma ideia. A norma transitória morrendo vão ter que fazer em 2014 para concorrer em 2015. Só assim ficam com a aprovação na prova que é requisito para ir a concurso. Agora é aberto o precendo realizando com os professores com menos de 5 anos de serviço, depois vão os outros.

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