Há aqui qualquer coisa estranha. Então, não sai nada oficial a indicar que os candidatos com 5 ou + anos estão dispensados da prova e o candidato ainda tem de declarar que não pretende realizá-la !!! Sou eu que estou a ver coisas onde não existem ou realmente estão a tentar passar-nos a perna? Quem nos esclarece? Quem nos informa acerca disto??? Qual a intenção que está por baixo de tudo isto??? Arlindo, o que pensa a propósito? Obrigada
Pois é, está na hora da FNE se pronunciar a propósito e garantir que não haverá qualquer tipo de penalizações para os candidatos que façam a dita declaração! Arlindo, precisamos de informações precisas!!! O tempo é muito curto, pois apenas temos até segunda-feira!
Artigo 20.º
Dispensa da realização da prova
[Revogado].
Aqui não mexeram…
O que acontece e que este ano quem tem mais do que cinco anos pode não realizar a prova e em 2014 pode concorrer, mas em 2014 tem que fazer a prova para concorrer em 2015.
7 — A aprovação na prova prevista na alínea f)
do n.º 1 constitui requisito exigível aos candidatos a
concursos de selecção e recrutamento de pessoal
docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico
e secundário que ainda não tenham integrado a
carreira
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FarinhaDoMesmoSaco on 5 de Dezembro de 2013 at 23:30
Cada vez percebo menos!!! Eu pretendo “pedir” dispensa da prova “entre o dia 6 e o dia 9”, visto que tenho cerca de 8 anos de serviço…. Mas, na aplicação está uma referência para eu 50 euros até amanhã à noite!!! Afinal, terei que os pagar??? Para, de seguida, pedir o reembolso???!!! COMPLETAMENTE ABSURDO E RIDÌCULO!!! Alguém que me elucide, sff 🙁
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FarinhaDoMesmoSaco on 5 de Dezembro de 2013 at 23:45
MIHM e Riju, estou com a mesma sensação… Em lado nenhum diz que estão dispensados, só diz “que não a pretendam realizar”, passando para nós essa decisão… Não sei se isso não traz água no bico…
Isto soa claramente a segundas (e perversas) intenções! Mas esta gente não tem vergonha? Os candidatos que “não pretendam” realizar a prova?? Mas não estão dispensados? Querem tramar-nos agora como?
Será que não podemos ter PAZ para trabalhar e para nos concentrarmos no importante? É assim que que querem qualidade no ensino? Com professores atormentados, desconfiados, desrespeitados?…
Que falsidade… estamos entregues aos bichos!
Para mim faz todo o sentido, embora considere esse aviso uma «chungaria», que não honra, nem dignifica ninguém e mais gravoso se torna vindo do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA (CULTURA? … faria todo o sentido estar agregado). Eles não iriam dar-se ao trabalho de confirmar quais e quantos docentes ficam efetivamente isentos! Por outro lado, é uma forma de verificarem quantos manifestam vontade de fazer a prova. Por fim, é uma forma de demonstrar que todo este processo falhou e a prova vai ser cancelada, adiada. Não há consensos e socialmente, publicamente está condenada ao fracasso, porque ninguém entende nada!! … “RESPECT”! PRECISA-SE!
Penso que não será para alarmismos, de que outra maneira eles saberiam quem é que tem mais ou menos de 5 nos de serviço? Nós manifestamos essa intenção, a mesma deverá ir a validação pela escola, penso que terá a ver com isso, mas só depois de vermos o formulário poderemos conjeturar!
Constantemente a mesma pergunta, o tempo de serviço é todo. O antes e o depois só é importante para a graduação, ou seja, podemos ter o mesmo tempo de serviço, mas graduações diferentes para diferentes grupos de recrutamento.
Realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades
1 — Para os efeitos previstos no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, os candidatos inscritos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades com cinco ou mais anos de serviço docente que não a pretendam realizar devem proceder à manifestação dessa intenção.
Decreto Regulamentar n.º 7/2013 de 23 de outubro
Artigo 3.º
Norma transitória
Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação na prova podem ser admitidos aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal
docente que se realizem até 31 de dezembro de 2014.
O que posso concluir do aviso n.º 14962-A/2013, publicado na quinta-feira, 5 de dezembro de 2013, os professores com 5 ou mais anos de serviço docente que não pretendam realizar a PACC devem proceder à manifestação dessa intenção, mas se o fizer, a partir de 1 de janeiro de 2015 não podem concorrer a qualquer concurso ou oferta de escola.
Fico com a mesma ideia. A norma transitória morrendo vão ter que fazer em 2014 para concorrer em 2015. Só assim ficam com a aprovação na prova que é requisito para ir a concurso. Agora é aberto o precendo realizando com os professores com menos de 5 anos de serviço, depois vão os outros.
35 comentários
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Este aviso não tem qualquer fundamento legal! É com base nisto que um candidato tem já que pedir algo?!!!!!!!!!
Dafo-se! Foram rápidos :-\
Vamos todos preencher o formulário mesmo quem tem menos de 5 anos, assim ficam a saber que não a queremos realizar!
Com 1824 dias de serviço, tenho que fazer isto? …
5×365=1825
o tempo de serviço antes profissionalização conta?
Há aqui qualquer coisa estranha. Então, não sai nada oficial a indicar que os candidatos com 5 ou + anos estão dispensados da prova e o candidato ainda tem de declarar que não pretende realizá-la !!! Sou eu que estou a ver coisas onde não existem ou realmente estão a tentar passar-nos a perna? Quem nos esclarece? Quem nos informa acerca disto??? Qual a intenção que está por baixo de tudo isto??? Arlindo, o que pensa a propósito? Obrigada
Estão, aparentemente, a tentar passar-nos a perna!
Mas os candidatos foram mesmo dispensados OU apenas não a realizam se assim o entenderem? É que há uma grande diferença…
E os que ainda não tinham pago a prova?
Quando é tudo feito em cima do joelho e por incompetentes, dá nisto! A FNE que se pronuncie!!!
Pois é, está na hora da FNE se pronunciar a propósito e garantir que não haverá qualquer tipo de penalizações para os candidatos que façam a dita declaração! Arlindo, precisamos de informações precisas!!! O tempo é muito curto, pois apenas temos até segunda-feira!
Intenção de fazer a prova… Que eu saiba, ninguém quer esta prova!
Artigo 20.º
Dispensa da realização da prova
[Revogado].
Aqui não mexeram…
O que acontece e que este ano quem tem mais do que cinco anos pode não realizar a prova e em 2014 pode concorrer, mas em 2014 tem que fazer a prova para concorrer em 2015.
Ah, poderá ser isso então…
No ecd sobre os concursos diz que tens que
f) Obter aprovação em prova de avaliação de competências e conhecimentos.
Em 2014 não tens que comprovar ter essa aprovação. em 2015…
o que hoje é verdade, amanhã é…
7 — A aprovação na prova prevista na alínea f)
do n.º 1 constitui requisito exigível aos candidatos a
concursos de selecção e recrutamento de pessoal
docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico
e secundário que ainda não tenham integrado a
carreira
Andam a brincar com a malta?!
Cada vez percebo menos!!! Eu pretendo “pedir” dispensa da prova “entre o dia 6 e o dia 9”, visto que tenho cerca de 8 anos de serviço…. Mas, na aplicação está uma referência para eu 50 euros até amanhã à noite!!! Afinal, terei que os pagar??? Para, de seguida, pedir o reembolso???!!! COMPLETAMENTE ABSURDO E RIDÌCULO!!! Alguém que me elucide, sff 🙁
Só a partir de amanhã é que pode manifestar essa intenção.
MIHM e Riju, estou com a mesma sensação… Em lado nenhum diz que estão dispensados, só diz “que não a pretendam realizar”, passando para nós essa decisão… Não sei se isso não traz água no bico…
O mais certo é trazer…
Leiam aqui os comentários, pode ser que ajudem a perceber onde está o gato…
http://educar.wordpress.com/2013/12/05/parece-me-um-rabo-com-gato-de-fora/
Isto soa claramente a segundas (e perversas) intenções! Mas esta gente não tem vergonha? Os candidatos que “não pretendam” realizar a prova?? Mas não estão dispensados? Querem tramar-nos agora como?
Será que não podemos ter PAZ para trabalhar e para nos concentrarmos no importante? É assim que que querem qualidade no ensino? Com professores atormentados, desconfiados, desrespeitados?…
Que falsidade… estamos entregues aos bichos!
E porquê um prazo tão apertado? Mais um sinal de que há esquema!
O tempo de serviço antes da profissionalização conta?
Para mim faz todo o sentido, embora considere esse aviso uma «chungaria», que não honra, nem dignifica ninguém e mais gravoso se torna vindo do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA (CULTURA? … faria todo o sentido estar agregado). Eles não iriam dar-se ao trabalho de confirmar quais e quantos docentes ficam efetivamente isentos! Por outro lado, é uma forma de verificarem quantos manifestam vontade de fazer a prova. Por fim, é uma forma de demonstrar que todo este processo falhou e a prova vai ser cancelada, adiada. Não há consensos e socialmente, publicamente está condenada ao fracasso, porque ninguém entende nada!! … “RESPECT”! PRECISA-SE!
Penso que não será para alarmismos, de que outra maneira eles saberiam quem é que tem mais ou menos de 5 nos de serviço? Nós manifestamos essa intenção, a mesma deverá ir a validação pela escola, penso que terá a ver com isso, mas só depois de vermos o formulário poderemos conjeturar!
Constantemente a mesma pergunta, o tempo de serviço é todo. O antes e o depois só é importante para a graduação, ou seja, podemos ter o mesmo tempo de serviço, mas graduações diferentes para diferentes grupos de recrutamento.
E quem ainda não pagou? tem de pagar primeiro? e onde se manifesta a intenção de não fazer a prova? alguém me sabe responder a isto?
http://www.publico.pt/politica/noticia/para-recuperar-20-euros-professores-dispensados-da-prova-terao-de-declarar-que-nao-tencionam-fazela-1615241
olá. é no site no gave que tem a aplicação para pedir a isenção mas ainda não está disponivel. Vamos aguardar…
Obrigado colegas. E em relação a pagamentos? eu ainda não paguei. Vou ter de pagar primeiro e depois pedir o dinheiro???
Aviso n.º 14962-A/2013
Realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades
1 — Para os efeitos previstos no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, os candidatos inscritos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades com cinco ou mais anos de serviço docente que não a pretendam realizar devem proceder à manifestação dessa intenção.
Decreto Regulamentar n.º 7/2013 de 23 de outubro
Artigo 3.º
Norma transitória
Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação na prova podem ser admitidos aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal
docente que se realizem até 31 de dezembro de 2014.
O que posso concluir do aviso n.º 14962-A/2013, publicado na quinta-feira, 5 de dezembro de 2013, os professores com 5 ou mais anos de serviço docente que não pretendam realizar a PACC devem proceder à manifestação dessa intenção, mas se o fizer, a partir de 1 de janeiro de 2015 não podem concorrer a qualquer concurso ou oferta de escola.
“mas se o fizerem”
Fico com a mesma ideia. A norma transitória morrendo vão ter que fazer em 2014 para concorrer em 2015. Só assim ficam com a aprovação na prova que é requisito para ir a concurso. Agora é aberto o precendo realizando com os professores com menos de 5 anos de serviço, depois vão os outros.