É que para todos os efeitos para quem faltam menos de 243 dias de serviço para a mudança de escalão o ano escolar imediatamente anterior à progressão será todos os anos o último enquanto se mantiver o congelamento da carreira.
E se no requerimento entregue o ano passado já surgiu a possibilidade de os docentes optarem por aulas observadas no ano letivo anterior ou neste não se entende porque razão existe novo prazo para o pedido de aulas observadas que parece indicar o ponto 5 desta nota informativa.






2 comentários
a minha pergunta é: eu, que nao tenho ainda componente letiva, como vou pedir aulas assistidas? serão aos alunos do meu/minha avaliador/a?
questão interessante…
A mim disseram-me que não cumpri o prazo para solicitar as aulas assistidas.
Parece-me que o 1.º período ainda não acabou… pelo que o prazo não se extinguiu…