Comparticipação em produtos medicamentosos
A partir de 1 de Abril de 2013, nos termos do Despacho nº 4631/2013 publicado no DR II Série nº 65, de 3 de Abril o pagamento das comparticipações do Estado na compra de medicamentos dispensados a beneficiários da adse, passou a ser encargo do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Assim os beneficiários são obrigatóriamente identificados no ato da dispensa dos medicamentos mediante apresentação de cartão válido de beneficiário da ADSE.
Os medicamentos dispensados nas farmácias localizadas nas Regiões Autónomas, ainda que prescritos por médicos do SNS , conforme prevê o nº 2 do referido despacho, não se encontram abrangidos.
