E Sobre o Índice 151

Já foi reposto no vencimento de Dezembro a mudança para o índice 151 dos que ainda estavam a receber pelo índice 126 de acordo com a nota informativa de 19 de Outubro, perdão, de 30 de Novembro?

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17 comentários

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    • Shakti on 26 de Dezembro de 2012 at 20:59
    • Responder

    A mim ainda não…até já meti a provadoria da justiça ao barulho…desde setembro que ando a dizer o mesmo na minha secretaria…é o mesmo que “bater no ceguinho”…4 cartas registadas, provedor da justiça que já entrou em contato com a escola, a semana passada, vamos ver se será no ordenado de janeiro….

    • Ana on 26 de Dezembro de 2012 at 21:05
    • Responder

    No meu caso, não, mas aproveito este post para voltar a colocar a questão:
    Quem obteve a qualificação profissional após a celebração do contrato não pode ver este atualizado para o índice 151? No meu caso profissionalizei-me uns dias após colocação em contratação de escola e, segundo a secretaria do meu agrupamento (de acordo com informação prestada pela direção regional), só poderia passar para o 151 caso celebrasse novo contrato. Logo, terei de permanecer no 126 até ao final do ano letivo. Isto é legal? Obrigada.

    1. Em 2012 mantêm-se em vigor a proibição da alteração da posição remuneratória. Penso que a tua escola está a proceder de forma correta.

        • Ana on 26 de Dezembro de 2012 at 21:33
        • Responder

        Obrigada, arlindovsky.

    • claudia on 26 de Dezembro de 2012 at 21:15
    • Responder

    O meu já foi reposto 😉

    • claudia on 26 de Dezembro de 2012 at 21:18
    • Responder

    Ana, penso qu deveria ser no mês após a profisionalização. Mas informa-te. O meu agrupamento já repôs o outubro e novembro e o dezembro já foi pago pelo 151.

      • Ana on 26 de Dezembro de 2012 at 21:24
      • Responder

      Obrigada, Claudia. Preciso de esclarecer esta situação…

    • Paulo on 26 de Dezembro de 2012 at 22:12
    • Responder

    Eu encontro-me a lecionar na Madeira e na DRE apenas dizem que não se aplicam as regras do Continente :O.
    E lá continuo eu a receber pelo 126. 🙁

      • Prof.ª (Des)empregada on 27 de Dezembro de 2012 at 10:39
      • Responder

      Colega Paulo: O DL 132/12 não se aplica às Regiões Autónomas, pelo que a sua delegação escolar está a agir, corretamente. Boas festas

    • Ricardo on 26 de Dezembro de 2012 at 22:54
    • Responder

    Tudo reposto!

    • Carlos on 26 de Dezembro de 2012 at 23:31
    • Responder

    Profissionalizei-me em Junho de 2012. Celebrei contrato em Outubro de 2012, continuo a receber pelo 126.

    • Isabel Carvalho on 27 de Dezembro de 2012 at 2:21
    • Responder

    A minha escola já atualizou o salário para o indice 151!

    • MJ on 27 de Dezembro de 2012 at 10:54
    • Responder

    Ainda não…disseram-me que em Janeiro…porque parece que já tinham feito o processamento dos salários.

    • Zaratrusta on 27 de Dezembro de 2012 at 13:08
    • Responder

    Ainda não.

    • Semedo on 27 de Dezembro de 2012 at 18:11
    • Responder

    Profissionalizei-me em Junho de 2010 e passei finalmente para o 151 em Dezembro com retroativos desde Setembro…

    • Vilar on 29 de Dezembro de 2012 at 20:24
    • Responder

    no meu caso não. A escola argumentou que a nota informativa nunca poderia sobrepor-se à Lei do orçamento do Estado que impede qualquer alteração nos índices remuneratórios. Em que é que ficamos? Continuamos na República das Bananas?

    • Carlos António da silva on 24 de Fevereiro de 2013 at 23:31
    • Responder

    Por favor, preciso de uma informaçao, se alguem puder me ajudar, ficarei grato.
    Possuo uma licenciatura pré-bolonha no grupo 260, estou colocado, desde o ano lectivo 2009/2010, com 35 horas semanais pela 4 vez, como técnico especializado em animaçao sociocultural, e recebo sempre pelo índice 126.
    A escola estará cumprindo com a lei ou tenho estado a perder.
    atenciosamente,
    Carlos antónio.

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