Já foi reposto no vencimento de Dezembro a mudança para o índice 151 dos que ainda estavam a receber pelo índice 126 de acordo com a nota informativa de 19 de Outubro, perdão, de 30 de Novembro?
Dez 26 2012
E Sobre o Índice 151
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17 comentários
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A mim ainda não…até já meti a provadoria da justiça ao barulho…desde setembro que ando a dizer o mesmo na minha secretaria…é o mesmo que “bater no ceguinho”…4 cartas registadas, provedor da justiça que já entrou em contato com a escola, a semana passada, vamos ver se será no ordenado de janeiro….
No meu caso, não, mas aproveito este post para voltar a colocar a questão:
Quem obteve a qualificação profissional após a celebração do contrato não pode ver este atualizado para o índice 151? No meu caso profissionalizei-me uns dias após colocação em contratação de escola e, segundo a secretaria do meu agrupamento (de acordo com informação prestada pela direção regional), só poderia passar para o 151 caso celebrasse novo contrato. Logo, terei de permanecer no 126 até ao final do ano letivo. Isto é legal? Obrigada.
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Em 2012 mantêm-se em vigor a proibição da alteração da posição remuneratória. Penso que a tua escola está a proceder de forma correta.
Obrigada, arlindovsky.
O meu já foi reposto 😉
Ana, penso qu deveria ser no mês após a profisionalização. Mas informa-te. O meu agrupamento já repôs o outubro e novembro e o dezembro já foi pago pelo 151.
Obrigada, Claudia. Preciso de esclarecer esta situação…
Eu encontro-me a lecionar na Madeira e na DRE apenas dizem que não se aplicam as regras do Continente :O.
E lá continuo eu a receber pelo 126. 🙁
Colega Paulo: O DL 132/12 não se aplica às Regiões Autónomas, pelo que a sua delegação escolar está a agir, corretamente. Boas festas
Tudo reposto!
Profissionalizei-me em Junho de 2012. Celebrei contrato em Outubro de 2012, continuo a receber pelo 126.
A minha escola já atualizou o salário para o indice 151!
Ainda não…disseram-me que em Janeiro…porque parece que já tinham feito o processamento dos salários.
Ainda não.
Profissionalizei-me em Junho de 2010 e passei finalmente para o 151 em Dezembro com retroativos desde Setembro…
no meu caso não. A escola argumentou que a nota informativa nunca poderia sobrepor-se à Lei do orçamento do Estado que impede qualquer alteração nos índices remuneratórios. Em que é que ficamos? Continuamos na República das Bananas?
Por favor, preciso de uma informaçao, se alguem puder me ajudar, ficarei grato.
Possuo uma licenciatura pré-bolonha no grupo 260, estou colocado, desde o ano lectivo 2009/2010, com 35 horas semanais pela 4 vez, como técnico especializado em animaçao sociocultural, e recebo sempre pelo índice 126.
A escola estará cumprindo com a lei ou tenho estado a perder.
atenciosamente,
Carlos antónio.