Foi publicada uma nota informativa pelo Gabinete de Gestão Financeira que impede o pagamento do subsídio de Natal e Subsídio de Férias referentes ao ano 2011 para os contratos que cessem após o dia 1 de Janeiro de 2012.
Parece mais uma circular ilegal visto que o direito a estes subsídios se reportam ao ano de 2011, independentemente da data de cessação de contrato.
Clicar na imagem para aceder à nota informativa nº3/GGF/2012
Ver também o Ofício-circular nº2/GGF/2012





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Realmente é esquisito. O subsidio Natal ainda me pagaram, com o corte normal, mas o subsidio de férias dos meses todos trabalhados em 2011 deveriam ser pagos, isto porque a suspensão do pagamento de subsídio de férias é apenas para o ano 2012.
Os sindicatos não disseram nada, mas que há aí ilegalidade, isso não há dúvidas. É preciso exigir aquilo a que temos direito, neste caso, os meses de 2011 em que não recebemos este subsídio de férias.
Expliquem-me uma coisa: segundo percebi, no final da nota diz que de acordo com o art.180, devem ser paos os abonos. Isto que dizer que vão pagar o subsídio por caducidade? Se sim, devemos pedi-lo por requerimento? e a quem?
Deduzo pela nota informativa que os funcionários que trabalharam até 31 de Dezº e cessaram funções em 1 de Janº, pese embora nesse dia já se encontrem aposentados ou a aguardar aposentação vão ser duplamente prejudicados face àqueles que cessaram funções p.exº 2 dias antes e todos os outros no activo ou pensionistas
Isto é, não vão receber o subsidio de férias vencido enquanto em funções e não vão receber neste mesmo ano o subsidio enquanto pensionista.
SERÁ QUE É ASSIM’? NÃO POSSO ACREDITAR QUE ESTA DECISÃO VÁ PARA A FRENTE.
O ESTADO E O GOVERNO SÃO PESSOAS DE BEM E CONTO SINCERAMENTE QUE ESTA SITUAÇÃO TÃO DESIGUAL E DESPROPORCIONADA SEJA O MAIS BREVE POSSIVEL RECTIFICADA.
[…] Notícia do Correio da Manhã já aqui divulgada. […]
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