Setembro 2026 archive

Reserva de Recrutamento 2 – 2026/2027

Listas publicitadas a 4 de setembro de 2026.

A aceitação da colocação deverá ser efetuada através da aplicação SIGRHE nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

A apresentação na escola deve ocorrer até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 2

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Contratação de professores tem novas regras: saiba o que muda

Contratação de professores tem novas regras: saiba o que muda

 

Foram publicadas esta quinta-feira em Diário da República as novas regras que facilitam a contratação de professores. O objetivo é evitar que os alunos fiquem sem aulas por períodos prolongados.

 

Os professores que adiem a aposentação para continuar a ensinar terão uma remuneração extra de 750 euros mensais, mas apenas se não houver docentes que possam garantir essas aulas, segundo o diploma publicado esta quinta-feira.

Esta é uma das novidades do decreto-lei 175/2026, aprovado no final de julho em Conselho de Ministros para prevenir que os alunos fiquem sem aulas por períodos prolongados.

O diploma, que entrou em vigor no início deste mês, permite às escolas contratar professores aposentados mas também licenciados pós-Bolonha.

Professores vão receber 750 euros mensais extra

A pensar nas regiões com maior dificuldade na atração e retenção de professores, o ministério decidiu atribuir 750 euros mensais extra aos docentes que aceitem adiar a aposentação, mas esse benefício só é atribuído se não houver nas escolas quem possa assegurar esse trabalho.

Além do período de aulas, estes professores continuam a receber os 750 euros extra “durante o período destinado à realização de avaliações”, acrescenta o diploma.

Este acréscimo remuneratório aplica-se aos professores colocados numa das 235 escolas ou agrupamentos dos oito Quadros de Zona Pedagógica (QZO) carenciados situados na Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve. No ano passado, estavam abrangidas mais escolas: Eram 258 unidades orgânicas de 10 QZP.

Relativamente à contratação de doutorados, é clarificada a contagem do tempo de serviço, passando a ser consideradas as atividades de investigação e desenvolvimento, com efeitos no posicionamento remuneratório.

O diploma também altera os requisitos de formação científica para a contratação de docentes pós-Bolonha, passando a permitir a contratação de licenciados, após esgotados os candidatos titulares de qualificação profissional.

As novas regras permitem contratar licenciados cuja área de formação científica corresponda à disciplina a lecionar, como é o caso de Economia, Sociologia e Psicologia.

As escolas podem contratar candidatos com grau de licenciado, desde que a licenciatura seja em área científica correspondente à disciplina a lecionar e tenham, pelo menos, 120 créditos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.

No Diário da República desta quinta-feira é ainda publicado o diploma que alarga ao 3.º ciclo a proibição de utilização de smartphones nas escolas.

Tendo em conta a existência de estabelecimentos de ensino em que coexistem alunos do ensino secundário e do 3.º ciclo, as escolas têm até janeiro de 2027 para atualizarem os seus regulamentos internos e definirem os procedimentos operacionais mais adequados à implementação da proibição.

Texto: Lusa

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Requisitos científicos para contratação de docentes pós-Bolonha

Altera os regimes de medidas excecionais e temporárias na área da educação e de regulação dos requisitos científicos para contratação de docentes pós-Bolonha.

 

Decreto-Lei n.º 175/2026

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Proibição de telemóveis no terceiro ciclo

Altera o Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto, alargando aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico o regime de restrição da utilização de telemóveis e de outros equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet em contexto escolar.

Decreto-Lei n.º 176/2026

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Professores têm de registar sumários para receber salários

Docentes terão cinco dias após final do mês para fazer registo informático dos sumários, que servirão também para contabilizar o número de alunos sem aulas.

Professores têm de registar sumários para receber salários

A Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) enviou esta semana instruções às escolas a avisar que os professores terão já a partir deste mês “um prazo máximo de cinco dias após o final do mês” para inserirem os sumários das aulas. Estes dados serão decisivos para o pagamento dos salários aos docentes e para contabilizar o número de alunos sem aulas.

“A parte financeira vai ligar à parte pedagógica. O professor tem de registar os sumários e há uma ligação à plataforma da secretaria, que faz upload para a cloud para o ministério fazer processamento dos salários. As horas extraordinárias também são logo contadas”, afirmou ao CM Rui Cardoso, diretor do Agrupamento de Viso, em Viseu. “Isto vai facilitar o trabalho administrativo, mas responsabiliza os professores no preenchimento dos sumários até cinco dias após o fim do mês”, disse o diretor, perspetivando que “vai dar confusão no início e vamos ter problemas para resolver”

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A Reserva de Rcerutamento 2 Ainda Deve Sair Hoje

… pois os horários da RR2  já estão em processamento e a RR1 foi há 3 dias, portanto…

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Ouvi o Ministro Respondabilizar os Professores dos Agrupamentos de Exames?

Quem lá está a cumprir esta função nos agrupamentos de exames só deve bater com a porta e deixar o lugar para uma outsorcing qualquer a ser constituída pelo MECI.

 

Ministério Público abre inquérito à classificação de exames nacionais após queixa da Fenprof

 

Queixa apresentada em julho denuncia folhas desaparecidas em exames e ordens para classificar provas incompletas. Fenprof considera que as ordens externas para classificar provas sem conteúdo completo podem configurar ilícito.

 

O Ministério Público abriu um inquérito na sequência de uma queixa apresentada pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof) relacionada com o processo de classificação eletrónica dos exames nacionais do ensino secundário.

Em resposta enviada esta terça-feira à Lusa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) indicou que a queixa da Fenprof “deu origem a inquérito”, o qual corre termos no Departamento de Investigação e Ação Penal Regional de Lisboa.

A queixa em questão foi entregue em julho, tendo um dos secretários-gerais da Fenprof, Francisco Gonçalves, explicado à Lusa que os relatos de folhas desaparecidas em vários exames, que resultaram em “ordens escritas no sentido de os professores classificarem itens cujas respostas não estavam completas”, são a base daquilo que poderá ser o principal ilícito.

“Perante a incapacidade de fazer chegar aos classificadores o conteúdo completo da prova, deram ordens para que os classificadores as classificassem com aquilo que lhes estava disponibilizado. Ora, isso pode configurar, porque é uma ordem externa, um ilícito“, explicou.

A Fenprof disse “não querer ver, novamente, os professores que classificaram as provas a serem responsabilizados por algo que não é da sua responsabilidade” e admitiu que é fundamental se a plataforma funcionou corretamente e se “as ordens dadas por quem coordenava este processo cumpriram os preceitos legais que são necessários num processo desta natureza”.

Pela primeira vez este ano, os exames nacionais do ensino secundário foram corrigidos em formato digital, mas o processo registou falhas técnicas desde o início, obrigando o Ministério a adiar os prazos inicialmente previstos.

Ao longo de várias semanas, os professores relataram atrasos na disponibilização das provas, erros na digitalização das respostas e dificuldades na plataforma de classificação.

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 Autocracia e fins lucrativos como padrões – Paulo Prudêncio

“Romae omnia venalia sunt (Tudo está à venda em Roma)”. Salústio, citado por Martin Wolf (2023:181) em A Crise do Capitalismo Democrático.

 Autocracia e fins lucrativos como padrões

Como é que alguém generalizou, num gesto autocrático e irresponsável, a “digitalização dos exames” sem um planeamento consolidado e lançou no caos milhares de alunos, famílias e professores? O que é feito do prestígio do sistema educativo e dos seus pesos e contrapesos? As respostas às duas interrogações constituem um exercício democrático essencial.
De facto, ficou claro, pouco depois de os professores reportarem inúmeros erros crassos, que o caos não tinha solução sem o regresso ao modelo anterior. Exigia-se pensar de forma humana e apolítica, mas não aconteceu. Recuar seria impopular, a estrutura que organizava os exames foi desmantelada e a demagogia preencheu as decisões. Terraplanou-se o processo e os direitos de alunos e profissionais da Educação. Quando se publicitou a digitalização de milhões de folhas num armazém de Mem Martins, que se dizia localizado na nuvem, seguiu-se um desvario penoso para descrever.
Chegados aqui, importa perceber se o sistema educativo “ardeu como Roma” após duas décadas de clima autocrático ou se tem salvação. Os indicadores são preocupantes e “anuncia-se a morte” do ensino superior como elevador social. O reconhecimento de padrões — termo que poderia ser usado em substituição de inteligência artificial — ajuda-nos a racionalizar estes fenómenos:
1. A autocracia como padrão: a eliminação dos sufrágios directos e a introdução tardia e ineficaz da limitação de mandatos consolidaram uma cultura autocrática nas escolas e no Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), com órgãos de regulação a funcionarem como extensões partidárias. Foi o caso dos conselhos gerais nas escolas, e, aos outros níveis, do Conselho Nacional de Educação, do Conselho das Escolas (que devia ser extinto), das associações de dirigentes escolares e das confederações de associações de pais e de encarregados de educação;
2. O caos na gestão de dados como padrão: o descrédito do tratamento dos dados no MECI é iniludível e o ministro salientou-o em plena crise ao afirmar que “estiveram 20 anos a desmantelar o MECI”. Só que esse desmantelamento derivou, em grande parte, do facto de cada mudança de maioria gerar uma nova lei orgânica como a que está a ocorrer. Aliás, uma instabilidade semelhante alterou, em 2004, uma regra jurídica que colapsou o concurso de professores. Para salvaguardar a imagem do poder político, milhares de candidatos do quadro ficaram mal colocados, e as aulas iniciaram-se com atraso;
3. Este ministro como padrão: o ministro anunciou, em Novembro de 2024, o feito superlativo da eliminação dos alunos sem professor. O rigoroso número de 89,3 % foi desmentido pelo próprio uma semana depois. Tão grave como a manipulação dos dados (o ministro culpou os serviços) foi a crença na resolução imediata do flagelo estrutural. Em vão, remeteu a divulgação rigorosa para Março de 2026;
4. O amiguismo como padrão: o poder político-mediático é essencial nas democracias. Porém, a repetição do “não comento os exames porque sou amigo do ministro” evidenciou a degradação do ambiente democrático;
5. A falsidade como padrão: a propósito de Roma, o historiador romano Tácito concluiu que “a verdade consolida-se com a investigação e a demora, e a falsidade com a pressa e a incerteza”. A actual crise do capitalismo democrático deveu-se, em grande parte, à arbitrariedade de políticos autocráticos e ao uso persistente e apressado da mentira e da demagogia;
6. A educação com fins lucrativos como padrão: apesar dos efeitos negativos da mercantilização no ensino democrático — o país já tem 25% dos estudantes do ensino secundário matriculados em escolas privadas —, este Governo acentua a externalização de funções para empresas privadas e o reforço dos contratos de associação. Note-se que o actual ministro foi diretor não executivo do think tank Instituto + Liberdade entre 2022 e 2024, posicionando-se como um defensor de políticas de privatização do orçamento da Educação.
Acima de tudo, não se pode considerar esta digitalização — uma fotocópia digital de exames em papel — como um passo de uma grande reforma na avaliação externa das aprendizagens. Nas críticas sustentadas evidenciaram-se dois detalhes arcaicos elucidativos: um labirinto de “folhas de continuação” para alunos e um método de reapreciação de provas para professores que exigia meia-dúzia de janelas abertas.
Como a natureza da tecnologia é política e a sua aparente libertação nos converte em meros acessórios, é crucial reflectir sobre a sua força anestésica. E estas plataformas convocam o Grande Irmão orwelliano. Quem executa as tarefas isoladas (classificar por itens) que compõem estes processos perde não só a noção dos mecanismos como um todo, mas também a perceção dos seus efeitos finais. Aliás, torna-se impossível discernir o próprio erro quando se ultrapassa a linha vermelha da impessoalidade.
Além disso, estes modelos de larga escala só funcionam em climas de ignorância, obediência e conformidade. Como o controlo e a vigilância efectivar-se-ão em toda a linha, o cenário agravar-se-á se o aparato tecnológico cair em mãos antidemocráticas.
Em síntese, a Educação é a arte do equilíbrio e uma tecnologia é como uma guitarra: não me digas a marca, diz-me antes o que fazes com ela. O desequilíbrio na Educação oscila entre dois pólos: o atávico que estagna e o autocrático que se considera omnisciente. Em qualquer dos casos, o imperativo democrático afirma-se no combate à autocracia e aos fins lucrativos com o orçamento da Educação.

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Mesmo Depois dos Contratos e Aditamentos de 25/26 Estarem Todos Terminados

Contínua a aparecer este aviso no pedido de horários para 2026/2027.

Aviso
Apenas poderá proceder ao pedido de novos horários após finalização de todas as colocações e aditamentos do tipo “Temporário” e comprovação de dados das colocações do tipo “Termo a 31 de agosto”, relativas ao ano letivo 2025/2026. A finalização deverá ser efetuada em Multiplataforma de Registos > 2025/2026 > Colocações/Contratos 2025/2026. A comprovação de dados deverá ser efetuada em Multiplataforma de Registos > 2025/2026 > Horários/Contratação > Horários.

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Novas regras de registo da atividade letiva e evolução das aplicações de gestão escolar

Caros(as) Diretores(as),
Nos próximos dias, com efeitos no ano letivo 2026/27, as aplicações de gestão escolar vão ser atualizadas para reforçar a qualidade dos dados e assegurar um registo mais rigoroso da atividade letiva. Destacam-se as seguintes alterações:
  • Registo de sumário em todas as aulas realizadas, com um prazo máximo de 5 dias após o final do mês para a inserção dos sumários;
  • Criação dos sumários em modo rascunho antes da realização da aula, não sendo possível a sua submissão definitiva antes de a aula ocorrer;
  • Obrigatoriedade de identificação do docente que efetivamente lecionou cada aula;
  • Registo das substituições, identificando quem assegurou a aula;
  • Criação do estado nacional da aula, uma classificação harmonizada que identifica a situação final de cada aula (por exemplo, dada pelo docente titular, substituída, reposta, não dada, pendente ou inconsistente);
  • Validação dos dados relativos a aulas, turmas, disciplinas e docentes;
  • Registo das horas extraordinárias com associação à turma e disciplina;
  • Melhoria da monitorização dos apoios educativos e outras atividades pedagógicas;
  • Melhor articulação entre aulas previstas, aulas extraordinárias, apoios educativos e outras atividades pedagógicas.
Os novos procedimentos irão contribuir para uma melhor qualidade da informação relativa ao funcionamento das Escolas e, assim, para uma maior eficiência e simplificação da gestão.
Recomendações Gerais às Escolas
 
Para uma correta implementação, as Escolas devem assegurar que:
  • A distribuição de serviço docente se encontra corretamente registada e permanentemente atualizada;
  • Os registos de substituição identificam sempre o docente que efetivamente lecionou a aula;
  • Os apoios educativos que envolvam alunos de múltiplas turmas utilizam os mecanismos próprios disponibilizados pelas aplicações;
  • Os procedimentos relativos a visitas de estudo preservam a correta identificação da atividade realizada e dos docentes envolvidos.
Estas orientações ajudam a uniformizar procedimentos e a melhorar a qualidade da informação enviada aos sistemas centrais.
Atualização das Aplicações
 
Os fornecedores irão contactar as Escolas para apoiar a atualização e esclarecer dúvidas. As escolas devem instalar as versões mais recentes disponibilizadas pelos respetivos fornecedores. A instalação atempada destas versões é essencial para garantir o correto cumprimento das novas regras de registo e a adequada comunicação de informação com as plataformas centrais do Ministério da Educação.
Sincronização de Dados entre Sistemas
 
A AGSE está, em paralelo, a trabalhar com os fornecedores na melhoria e simplificação da sincronização de dados entre as aplicações de gestão escolar e as plataformas centrais, procurando reduzir progressivamente a necessidade de intervenção das Escolas neste processo. Por agora, compete às Escolas assegurar que todas as exportações são corretamente executadas e que os dados são devidamente enviados para os sistemas centrais.
A colaboração das Escolas é indispensável e essencial para garantir a correta aplicação destes procedimentos, a qualidade dos registos efetuados e a fiabilidade da informação disponibilizada ao sistema educativo.
Agradecemos a colaboração e o empenho de toda a comunidade educativa na implementação destas melhorias.
A AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que se revelem necessários.
Com os melhores cumprimentos
Dora Moita
Vice-Presidente do Conselho Diretivo

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