A comparação entre o atual Código de Trabalho e a Proposta do Governo revela à primeira vista algumas (muitas) diferenças. Deixamos aqui as principais e o documento para vossa análise.
As principais diferenças entre o quadro legal atual e a proposta apresentada são:
1. Plataformas Digitais e Algoritmos
- Transposição de Diretiva: A Proposta do Governo introduz a transposição parcial da Diretiva (UE) 2024/2831, focada na melhoria das condições de trabalho em plataformas digitais e na proteção de dados pessoais.
- Intervenção Humana: Uma diferença crucial é que a Proposta do Governo exige que decisões sobre recrutamento, progressão ou cessação de contrato não sejam adotadas sem intervenção humana, permitindo que uma pessoa confirme, altere ou revogue decisões propostas por algoritmos. O código do trabalho atual foca-se essencialmente no dever de informação sobre os parâmetros algorítmicos.
- Direito de Reclamação: A Proposta do Governo cria o direito explícito de o trabalhador reclamar de decisões baseadas exclusivamente em algoritmos num prazo de 30 dias.
2. Direitos de Parentalidade e Conciliação
- Duração da Licença: Enquanto o código do trabalho atual prevê uma licença parental inicial de 120 ou 150 dias, a Proposta do Governo propõe o alargamento para até 180 dias consecutivos, dependendo da modalidade de partilha.
- Licença Obrigatória do Pai: O código do trabalho atual estabelece o gozo obrigatório de 28 dias pelo pai, sendo 7 dias seguidos imediatamente após o nascimento. A Proposta do Governo mantém os 28 dias, mas aumenta o período obrigatório consecutivo pós-parto para 14 dias.
- Jornada Contínua: A Proposta do Governo adita o direito à jornada contínua (prestação ininterrupta com descanso de no máximo 30 minutos) para trabalhadores com filhos até 12 anos ou com deficiência/doença crónica, visando facilitar a conciliação familiar.
3. Formação Profissional
- Horas Anuais: No código do trabalho atual, o trabalhador tem direito a 40 horas anuais de formação contínua. A Proposta do Governo propõe uma diferenciação: 30 horas para trabalhadores de microempresas e 40 horas para os demais.
4. Cessação e Contratos de Trabalho
- Compensação por Despedimento: A Proposta do Governo propõe aumentar a compensação em caso de despedimento coletivo para 15 dias de retribuição base e diuturnidades por ano. No código do trabalho atual, essa compensação é de 14 dias.
- Duração de Contratos a Termo: A Proposta do Governo sugere o alargamento dos limites máximos:
- Contrato a termo certo: De 2 anos no código do trabalho atual para 3 anos na Proposta do Governo.
- Contrato a termo incerto: De 4 anos no código do trabalho atual para 5 anos na Proposta do Governo.
5. Dependência Económica
- Definição de Limite: A Proposta do Governo clarifica o conceito de dependência económica do trabalhador independente, fixando-o em situações onde o prestador obtenha 80% do seu rendimento anual de um único beneficiário. O código do trabalho atual remete esta definição para o disposto no Código dos Regimes Contributivos.



