Amanhã eu explico porquê.
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Abr 21 2026
Deixo aqui este ralhete ao Conselho das Escolas que não passa de um órgão moribundo em 2026 e que já devia ter pedido ao membro do governo que os despachasse de funções. Poderia ter feito isso na reunião que teve hoje com o MECI.
O Decreto Regulamentar n.º 5/2013, de 29 de agosto, define a composição e o modo de funcionamento do Conselho das Escolas (CE) em Portugal. Este órgão consultivo, ligado ao Ministério da Educação, representa os estabelecimentos de ensino público (pré-escolar, básico e secundário).
Diz o Artigo 7.º que o mandato dos conselheiros do CE tem a duração de três anos, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 – Os conselheiros do CE são substituídos no exercício do cargo sempre que percam a qualidade que determinou a respetiva eleição ou por outro motivo que implique a cessação do mandato.
3 – Em caso de vacatura, o conselheiro cessante é substituído pelo primeiro candidato efetivo ou suplente não eleito, na respetiva ordem de precedência da mesma lista, se tal possibilidade não se encontrar esgotada.
4 – Os conselheiros substitutos apenas completam o período do mandato dos conselheiros por eles substituídos.
Ora, a última eleição ocorreu em 2021, tendo sido os resultados homologados no dia 08/11/2021.
A grande maioria dos membros eleitos em 2021 nem se encontra em funções e/ou outros já mudaram de Escola e até de QZP para poderem continuar nas mesmas funções, mas noutra escola, devido à limitação de mandatos na sua escola de 2021.
É que já estamos em 2026 e mais valia extinguir-se de vez este Órgão Consultivo que já não tem qualquer representação.
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Abr 21 2026
O presente questionário tem como objetivo recolher informação sobre a implementação desta medida nas Unidades Orgânicas (UO), incluindo as atividades desenvolvidas, as necessidades identificadas e os desafios associados. Procura-se ainda compreender o contributo destes profissionais para a integração dos alunos de nacionalidade estrangeira e para a aprendizagem da língua portuguesa.
O questionário deverá ser preenchido pelo(a) Diretor(a) da Unidade Orgânica (do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada), aconselhando-se a consulta às pessoas dos Mediadores Linguísticos e Culturais ou de outros elementos da comunidade escolar sempre que necessário, por forma a que as suas respostas reflitam com rigor as práticas em curso.
Caso necessite de alterar uma resposta já submetida, poderá fazê-lo através do ícone de edição que acompanha cada pergunta, permitindo corrigir ou atualizar a informação introduzida.
O tempo estimado para o preenchimento do inquérito é de 20 minutos.
Agradecemos, desde já, a sua participação e colaboração, fundamentais para garantir a qualidade dos dados recolhidos e apoiar o desenvolvimento de políticas mais adequadas às necessidades das escolas e dos alunos.
As minhas respostas foram muito rápidas e não devo ter demorado metade do tempo na resposta.
Isto porque tendo 230 alunos estrangeiros na escola que representam 20% do total de alunos não fui contemplado com qualquer mediador linguístico e cultural.
Sabendo eu que escolas em condilçoes idênticas ou inferiores tiveram 1 ou 2 mediadores destes. Também chegaram-me relatos de que uma ou outra escola teve direito a 3 mediadores linguísticos e culturais.
Acontece o mesmo com a abertura de vagas para Técnicos Superiores em que não fui bafejado pela sorte e o campo outros ficou a zero.
Seria interessante conhecer a lista de escolas com os Mediadores Linguísticos e Culturais assim como o número de Técnicos Superiores dados a cada um dos agrupamentos.
E depois de questionada a AGSE a resposta é ZERO.
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Abr 21 2026
Encontra-se disponível até às 23h59 horas de 22 de abril de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica do Aperfeiçoamento para o Concurso Nacional Interno e Externo, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
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Abr 21 2026
… dão quase um alfabeto inteiro.
a) O licenciado Luís Manuel Marques Alves, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenador da Unidade de Apoio ao Conselho Diretivo;
b) O mestre Rui Miguel Cerqueira Menezes Machado, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenador da Unidade de Desporto Escolar;
c) A mestre Maria Inês Santos de Oliveira Rego Serrano, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Planeamento Organizacional;
d) A licenciada Paula Alexandra Faneca Malveiro de Oliveira Dionísio, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade do Sistema Integrado de Gestão;
e) O licenciado Gonçalo Marques Justino, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenador da Unidade de Apoio aos Órgãos de Administração e Gestão;
f) A mestre Sandra Filipa Lisboa Caiado, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Prestação de Informação ao Sistema Educativo;
g) A doutorada Maria Emília Pereira da Silva Lopes, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade das Escolas Portuguesas no Estrangeiro;
h) A licenciada Maria de Lurdes Fradique Valente Francela, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Gestão de Pessoas;
i) O licenciado Joaquim da Conceição Jerónimo, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenador da Unidade de Rede de Centros de Formação;
j) A licenciada Ana Paula Morganho Velez, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Recrutamento e Mobilidade de Docentes;
k) A licenciada Sara Alexandra Vasco da Costa Pereira, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Gestão Financeira;
l) O licenciado Carlos Alberto Marques Dias, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenador da Unidade de Planeamento Orçamental;
m) A licenciada Susana Rita Caria Gerald Queiroz da Fonseca e Costa, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Aquisições;
n) A licenciada Sónia Cristina Soares Nascimento Pinto, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Contratos no âmbito do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo;
o) A licenciada Ana Maria Lourenço Pereira Marques, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Apoio Jurídico;
p) A licenciada Bertolina Rosa dos Santos Tareco, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Contencioso;
q) A licenciada Olinda Maria da Silva Ramos, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Regimes;
r) A licenciada Vânia Valente Gonçalves Vilela no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Vicissitudes Contratuais e Avaliação de Desempenho;
s) A licenciada Ana Filipa de Cândido Miranda, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Gestão Financeira;
t) A licenciada Ana Sofia da Silva Borges Duarte, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Tesouraria e Património;
u) O licenciado João Ricardo de Brás Sereno no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenador da Unidade de Gestão de Projetos.
v) A licenciada Maria Margarida Gameiro no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como coordenadora da Unidade de Contratação e mobilidade de Técnicos.
2 – Os dirigentes referidos nos números anteriores ficam autorizados a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, reunidos os respetivos requisitos legais.
3 – A presente deliberação foi aprovada na reunião do Conselho Diretivo da AGSE, I. P., no dia vinte e quatro de setembro de 2025, e produz efeitos:
No dia 1 de dezembro de 2025 relativamente aos cargos identificados nas alíneas a), c), d), e), f), h), i), o), q), r) e s) do n.º 1;
No dia 1 de fevereiro de 2026 relativamente aos cargos identificados nas alíneas j), k), l), m), e n) do n.º 1;
No dia 1 de março de 2026 relativamente aos cargos identificados na alínea b), p), t), u) e v) do n.º 1;
Do dia 1 de fevereiro de 2026 ao dia 31 de março relativamente ao cargo identificado na alínea g).
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Abr 21 2026
E quem encontrar uma situação semelhante à da imagem seguinte não precisa de fazer mais nada.
Se gostarem de ter o concurso em papel poderão imprimir o recibo, mas ele ficará sempre no SIGRHE.

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