Deixo aqui este ralhete ao Conselho das Escolas que não passa de um órgão moribundo em 2026 e que já devia ter pedido ao membro do governo que os despachasse de funções. Poderia ter feito isso na reunião que teve hoje com o MECI.
O Decreto Regulamentar n.º 5/2013, de 29 de agosto, define a composição e o modo de funcionamento do Conselho das Escolas (CE) em Portugal. Este órgão consultivo, ligado ao Ministério da Educação, representa os estabelecimentos de ensino público (pré-escolar, básico e secundário).
Diz o Artigo 7.º que o mandato dos conselheiros do CE tem a duração de três anos, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 – Os conselheiros do CE são substituídos no exercício do cargo sempre que percam a qualidade que determinou a respetiva eleição ou por outro motivo que implique a cessação do mandato.
3 – Em caso de vacatura, o conselheiro cessante é substituído pelo primeiro candidato efetivo ou suplente não eleito, na respetiva ordem de precedência da mesma lista, se tal possibilidade não se encontrar esgotada.
4 – Os conselheiros substitutos apenas completam o período do mandato dos conselheiros por eles substituídos.
Ora, a última eleição ocorreu em 2021, tendo sido os resultados homologados no dia 08/11/2021.
A grande maioria dos membros eleitos em 2021 nem se encontra em funções e/ou outros já mudaram de Escola e até de QZP para poderem continuar nas mesmas funções, mas noutra escola, devido à limitação de mandatos na sua escola de 2021.
É que já estamos em 2026 e mais valia extinguir-se de vez este Órgão Consultivo que já não tem qualquer representação.




1 comentário
A Educação (seja com “e” maiúsculo ou minúsculo) é ela própria um assunto moribundo na sociedade portuguesa.