19 de Setembro de 2025 archive

Casos Destes Ainda Existem nas Contratações de Escola

E se uma medida prática do docente conhecer o horário a que concorre é uma excelente medida, já não o é quando para um horário de 6 horas surgem estas indicações.

Se a indicação da mancha horária neste horário indica o início de cada turno isso quer dizer que o professor terá um horário de pelo menos 10 horas sempre no início de cada turno?

Eu sei que dá algum trabalho inserir a mancha horário do horário em concurso, mas chegar a este ponto parece-me absurdo.

 

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PS sinister: Peccata Politica Capitalia por Carlos Calixto

«A diferença entre o remédio e o veneno está na dose». (Paracelso, médico e físico suíço-alemão, século XVI)

De facto, esta frase atribuída a Paracelso, considerado o pai da toxicologia, de que «a dose faz o veneno», aplica-se a muitas e variadas situações nas nossas vidas, e concretamente na vida político-partidária e da governação.

Este é um texto denso e de crítica política ao abastardamento da governança.

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Na DGAE, Mas em Outros Serviços da DGE os Casos São Semelhantes

Carta dirigida a todos os colegas:

Venho expressar a minha indignação e tristeza relativamente à forma como a Administração conduziu o processo de transição para a AGSE, mais concretamente no que respeita aos docentes que exerciam na DGAE funções, em regime de requisição, ao abrigo do ECD.

Houve um procedimento de mobilidade estatutária em 2025, em que a DGAE voltou a renovar as mobilidades para o ano escolar de 25/26. O procedimento teve lugar em Julho. Nessa altura, seguramente o MECI já tinha planeado a reconversão agora efetivada. Ainda assim firmou com os docentes o compromisso de uma mobilidade para um ano, impedindo que os mesmos fossem ao concurso de mobilidade interna para aproximação a residência.

Houve uma absoluta falta de informação relativamente aos trabalhadores desde a publicação do DL n.º 99/2025.

Fomos informados através de um e-mail, sem qualquer informação pessoal, da cessação da mobilidade estatutária e da obrigatoriedade de apresentação na escola no prazo de três dias úteis tendo de imediato sido retirados todos os perfis de acesso as plataformas que permitem desenvolver o trabalho.

Parece ainda mais um caso para ser verificado pela ACT

Com pedido de não identificação

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As mudanças na orgânica a todo o vapor…

 

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria o Instituto para o Ensino Superior, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue a Direção-geral do Ensino Superior e a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.

 

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Uma escola tem uma turma do 5.º ano que esta semana só teve Educação Física

Há uma escola “no Norte do país” que tem todos os professores colocados, mas “tem uma turma do 5.º ano que esta semana só teve Educação Física”. O caso é relatado à CNN Portugal por Pedro Barreiros, secretário-geral da Federação Nacional da Educação (FNE), num balanço da primeira semana de aulas.

“Todos os outros professores desta turma estão de licença ou de baixa. Não sabemos o que levou estes docentes a meter atestado, se é temporário ou de longa duração e é isso que estamos a tentar apurar. Mas o certo é que o ministro pode dizer, com toda a propriedade, que esta escola tem todos os professores colocados, mas tem uma turma que só teve aulas a uma disciplina”, resume Pedro Barreiros, que adianta que as baixas médicas “podem, por exemplo, estar relacionadas com o envelhecimento do corpo docente, porque a idade traz mais probabilidade de doenças”.

“Uma escola tem uma turma do 5.º ano que esta semana só teve Educação Física”. Primeira semana de aulas fica marcada pelo “vírus do costume”

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Contratação de Escola | Critérios de Elegibilidade

Para dar resposta às dificuldades de colocação de docentes em alguns grupos de recrutamento, a AGSE salienta que, na ausência de candidatos que reúnam os requisitos exigidos, pode ser considerada a contratação de candidatos titulares de licenciatura na área científica correspondente à disciplina a lecionar, nomeadamente a licenciatura em Educação Básica para os grupos de Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo.

Esta possibilidade permite alargar o universo de candidatos elegíveis e reforçar a capacidade de resposta das escolas, contribuindo para o preenchimento dos horários e para a estabilidade do funcionamento.

A AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considerem necessários.

Com os melhores cumprimentos,

O Presidente do Conselho Diretivo

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Concurso externo extraordinário e apoio à deslocação

 

Estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, e altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação.

Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro

 

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