Foram colocados 1452 docentes contratados na RR03 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do horário e número de horas.
Acredito que esta reserva seja a que mais colocações irá ter ao longo de todo o ano letivo.

Set 12 2025
Foram colocados 1452 docentes contratados na RR03 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do horário e número de horas.
Acredito que esta reserva seja a que mais colocações irá ter ao longo de todo o ano letivo.

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Set 12 2025
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 3.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 15 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 16 de setembro de 2025 (hora de Portugal continental).
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Set 12 2025
Informa-se V. Exa. de que estão disponíveis, na plataforma SIGRHE, os resultados relativos à Reclamação do procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026, regulado pelo Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, pelo que poderá consultar no separador Situação Profissional > Movimentação de docentes, os dados relativos aos docentes que obtiveram colocação através desta forma de mobilidade.
Esclarecemos que, salvaguardando-se o interesse dos alunos, os docentes agora colocados em MPD deverão aguardar pela sua substituição no AE/ENA em que se encontram a exercer funções, caso tenham serviço letivo atribuído, tendo em vista evitar constrangimentos no processo ensino aprendizagem e contribuir para um ambiente educativo estável e de qualidade.
Mais se informa que, caso o docente tenha obtido colocação — na sequência da simulação efetuada após a reclamação — no mesmo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada (AE/EnA) onde se encontra atualmente a exercer funções, a colocação agora atribuída ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação em vigor, prevalece sobre a colocação anterior.
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Set 12 2025
Cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., e aprova a respetiva orgânica e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I. P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares.
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Set 12 2025
O Grito, protagonizada por Sara Matos e Daniela Ruah, explora os desafios da vida familiar e os segredos que se escondem por detrás de uma tragédia.
A história acompanha Vitória Neves (Daniela Ruah), professora dedicada e determinada, cujo compromisso com os alunos e colegas a leva a negligenciar a vida pessoal e familiar. As consequências são sentidas pelo filho adolescente, Pedro, que enfrenta a adolescência com impulsividade e curiosidade, e pelo marido Salvador, enfermeiro de longa data, apático e absorvido pela rotina.
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Set 12 2025
Recebi mensagens de colegas a dizer que, nas suas escolas, anunciaram que querem proibir telemóveis a professores no intervalo…. com o argumento de que “está no RI” e “è para dar o exemplo”.
Os “mais papistas”, como eu previ, não resistiram.
O “rigulamento” não é uma lei e tem de ser constitucional, mas “os diáconos dos smatphones” não querem saber.
As suas previsões tem de ter base numa lei habilitante e tem de ser sujeito a consulta pública.
No intervalo, os professores estão no intervalo. Não estão a trabalhar.
E as proibições aos alunos nos intervalos fundam-se na protecção de menores de idade dos “malefìcios” do nefando objeto, janela sobre o mundo.
Além do apetite de alguns diretores, qual é o fundamento de interesse pùblico dessa proibição?
Os adultos precisam de ser protegidos de algo (que não afeta o trabalho)?
Qual é a lei expressa (aqui não há lacunas ou analogias) que diz, que permite, que um RI pode proibir telemóveis a adultos?
E às ameaças de confisco a adultos, deixava confiscar e depois queixa à polícia….e não estou a brincar.
E ameaças de processo disciplinar…..abuso de poder…..
Queixa à PSP ou à GNR é o que se faz quando ilegjitimamente nos privam da nossa propriedade ou atacam em abuso os nossos direitos.
Se me mostrarem a leizinha eu calo-me.
O problema é que sei que não existe e não pode existir.
E o governo não a fez quando proibiu aos alunos até 12 anos.
Quer dizer, para alunos crianças faz-se uma lei para dar cobertura, para adultos, maiores e vacinados, basta o “rigulamento”?
Pois, os pais estrebucham, mas os profs são “como a massa esparguete, com calor amolecem” (lembram-se?)
Aos adultos, afetados por essa decisão de Diretores sem tino, digo para impugnarem o RI por inconstitucional (nâo tem prazo, pode ser a qualquer altura).
Aos diretores que tal pensam digo o que a minha avó diria “Quem nâo tem competência não se estabelece”.
Aos sindicatos, apelo a que escrevam algo sobre isso e expliquem o ponto.
A lei não permite proibir telemóveis na escola em geral. É especìfica: só permite proibir a menores de 12 anos e a mais ninguém.
(A LTFP permite proibir no tempo de trabalho, mas para professores isso é estúpido….com a net das escolas? Mas não é disso que estou a falar, é do intervalo).
E digam aos colegas e diretores para irem estudar.
É mesmo esse o problema. Falta de estudo.
Ps: e quem tiver dùvidas e tiver sentido de humor vá ao E72 e pergunte “Qual a norma legal que habilita uma escola a proibir no RI o uso privado de telemóveis por professores no seu tempo de intervalo?”
Quem fizer a pergunta, partilha depois a resposta….vamos ver o que dizem?
Vai sempre ter graça: ou inventam ou dizem asneiras ou nos dão razão. O que acham que vai ser?
Luís Sottomaior Braga
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