16 de Setembro de 2025 archive

Reserva de Recrutamento – Novo Modelo

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Carta Aberta ao Senhor Ministro da Educação, Professor Doutor Fernando Alexandre

Carta Aberta ao Senhor Ministro da Educação, Professor Doutor Fernando Alexandre

(o texto desta carta foi enviado aos Senhores Chefes de Gabinete do MECI e da Secretária de Estado da Administração Escolar e será assim publicamente divulgado)

Excelência,

Disse-nos que está ministro para fazer: na ADD permita que realmente reclamemos, não nos obrigue à indignidade de só nos podermos lamentar…por causa de truques burocráticos, contra o direito de peticionar e reclamar que cabe proteger na defesa do princípio da legalidade.
Por este meio venho, como cidadão e professor, solicitar a V. Exa. a atenção que seja possível dar ao assunto seguinte, para que possa existir uma intervenção corretiva da tutela, o mais urgente possível, sobre a situação abaixo narrada:
– À revelia da interpretação da Lei, adequada à Constituição, e até de decisões judiciais (do Supremo Tribunal Administrativo e outros tribunais superiores) a extinta DGAE (através do precário serviço E72) está a difundir a “doutrina” (com efeitos práticos destruidores sobre reclamações e recursos de Avaliação de Desempenho de Docentes, pela adoção dela por Diretores) de que o pedido de correção de
notificações deficientes (vide artigo 60º do CPTA) não suspende o prazo para impugnar, através de reclamação (no processo regulamentarmente previsto para ADD).
Tal visão errónea e atentatória de direitos fundamentais produz, por exemplo, o efeito de que, se até ao limite dos 10 dias para entrega de documentos por parte da Administração, estes não forem entregues, o cidadão não poderá sequer reclamar da decisão que o prejudica (porque, entretanto, passou o prazo de 10 dias para o fazer).
Esta visão absurda, que se generaliza, e de que poderei também vir a ser vítima no futuro, daí agir agora preventivamente, implica uma aparente atuação no sentido de dificultar reclamações (que, na ADD, já são mais curtas – 10 dias – que os 15 dias gerais) e que são necessárias (obrigatórias) nos termos do Regulamento (Decreto-Regulamentar) aplicável.
Como pode um professor reclamar de não ter entrado em “quotas” de mérito, sem ter acesso ao documento de listagem e ordenação delas, que devia ser enviado com a notificação, mas que tem sempre de ser pedido (porque não vem, como devia, com a notificação) e, às vezes, não é entregue, em prazo adequado para produzir a reclamação?
O Senhor Ministro diz que está preocupado politicamente com o mal-estar docente.
Não se duvida.
Tomo a liberdade de responder assim e aproveitar o pretexto de cartas que cortesmente nos enviou.
A ADD é uma das causas principais do mal-estar, pela injustiça que lhe é inata. Mas, agora, a extinta DGAE, na sua habitual forma de interpretar leis, bem conhecida, arranjou mais uma forma de agravar as injustiças: matar as reclamações, antes mesmo da arbitragem, com uma teoria rebuscadíssima (e que o STA já decidiu em Acórdão ser inconstitucional) de que, se se considerar a interrupção de prazo para atender pedidos de correção de notificações deficientes, com acesso a documentos, fazendo um requerimento a pedir a fundamentação, o prazo de reclamação continua a ser consumido até se esgotar.
Como os professores não têm dinheiro para advogados e custas, o Ministério (e o Ministro, mesmo sem o saber, com certeza) cometem objetivamente mais uma injustiça, particularmente sentida: os docentes são prejudicados e nem o direito de peticionar a mudança das decisões, conhecendo a fundamentação daquilo de que se queixam, lhes deixam ter.
Sem documentos não vão fazer reclamações, mas meras “lamentações”, de redação particularmente humilhante e indigna. E é esse o resultado da ação, consciente ou não, por parte da DGAE.
Como os docentes não irão para tribunal, porque não podem, o MECI, através da DGAE, violando o princípio da legalidade, mata reclamações, evitando que se escrutinem as “asneiras” e injustiças das SADD e podendo até criar-se a ilusão, eminentemente falsa, de que tudo vai bem no reino da ADD….
Espero que Vossa Excelência, Senhor Ministro possa conhecer estes casos e dar a solução justa de afirmação do princípio da legalidade que se impõe, que é aceitar existência de interrupção de prazo de reclamação, pela interposição de requerimento a pedir melhor fundamentação, nomeadamente através do pedido de
envio de documentos que a explicitem. Até podemos estar mergulhados num sistema injusto, mas que, pelo menos, nos deixem reclamar da ADD, sem limitar abusivamente o direito de o fazer e com
conhecimento de fundamentos precisos (já que não são enviados, como deviam, com as notificações de exclusão de menções de mérito por causa de “quotas”). Dado que os serviços jurídicos do MECI terão passado a ser o CEJURE (na reforma em curso), pelo menos, que V. Exa. possa encaminhar o caso a juristas mais abertos a fundamentar os seus pontos de vista, não centrados “na visão legal específica do MECI”
(que não é uma região autónoma face ao CPA e ao CPTA) e não a aplicar cegamente e literalmente, de forma estrita e contra os administrados, Decretos-regulamentares, como se fossem leis fora do sistema jurídico.
Esperando e peticionando a justiça de uma correção urgente do caso.

Com os melhores cumprimentos,
Luís Sottomaior Braga (docente de carreira do Grupo 200)

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O que muda nas RR?

 A AGSE informa que entra em vigor um novo processo de Reserva de Recrutamento, que tornará a colocação de docentes mais célere e eficaz.

O que muda?

  • As Reservas de Recrutamento passam a realizar-se com periodicidade de 3 em 3 dias úteis, em vez de semanalmente.
  • Os pedidos de horários passam a poder ser efetuados de forma contínua e ininterrupta, não existindo qualquer bloqueio destas funcionalidades.
  • Todos os pedidos de horários validados até às 10 horas do dia da colocação são considerados nessa colocação, sendo que os restantes transitam para a seguinte, três dias úteis depois.

Com este novo processo, os ciclos de colocação tornam-se mais curtos e regulares, assegurando o dobro das colocações por mês e reduzindo para cerca de metade o tempo até à primeira colocação e posterior apresentação do docente, conforme informação detalhada em anexo.

Importa sublinhar que todas as regras relativas à Contratação de Escola se mantêm inalteradas. Deste modo, em caso de não colocação de docente em Reserva de Recrutamento, ou quando um horário não é preenchido em dois procedimentos consecutivos (não aceitação, não apresentação ou denúncia), é possível recorrer a Contratação de Escola, de acordo com os parâmetros atualmente definidos.

Assim sendo, a publicação da Reserva de Recrutamento 4 realiza-se já na próxima quarta-feira, dia 17 de setembro.

A AGSE mantém-se naturalmente disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários e agradece, desde já, a colaboração de todos no arranque do ano letivo de 2025/2026.

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