Para concorrer para Assistente Operacional, agora é preciso um “curso”

 

Dos 1067 Assistentes prometidos para setembro ainda não foi colocado nenhum!

Legislação geral
-Lei n.º 1/2005, de 12 de agosto – Constituição da República Portuguesa;
-Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação – Regime jurídico das Autarquias Locais;
-Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo;
-Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
-Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
-Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, art.º 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual – Código do Trabalho.
Legislação específica
-Portaria n.º 644-A/2015. D.R. n.º 164, 3º Suplemento, Série II de 2015-08-24-Define as regra a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF);
-Lei n.º 85/2009, de 27/08 na sua atual redação – Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade para os 4 anos de idade;
– Manual de primeiros socorros para situações de urgência nas escolas, jardins-de-infância e campos de férias, disponível em
http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/primeirossocorros.pdf
Proc.º 22/2019 – Assistente operacional (área de infância) para a Divisão de Gestão Escolar e Recursos Educativos:
  • Participar com os docentes no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
  • Exercer tarefas e atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas/saídas da escola; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças na escola;
  • Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações bem como, do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
  • Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social e escolar;
  • Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde.

 

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