Exm.º/ª Senhor(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Cumpre informar V. Ex.ª de que a aplicação eletrónica, para efeitos de pedido para prestação de trabalho na modalidade de meia jornada do pessoal docente, será disponibilizada de 18 de julho a 30 de agosto de 2019.
Salienta-se que os docentes só deverão apresentar o seu pedido, no supra mencionado período, após tomarem conhecimento da unidade orgânica onde vão exercer funções no ano escolar de 2019/2020.
Junto se remete em anexo a Nota Informativa – MODALIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO – MEIA JORNADA, que também se encontra disponível na página da DGAE.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes
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5 comentários
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isto é para gajas ricas não?
Podem ser para “gajas” com algum problema familiar grave. Todos precisamos de dinheiro, mas há , com certeza, problemas graves que poderão levar algumas “gajas” e “gajos” a equacionar esta solução, mesmo com perdas muitas grandes de dinheiro. Cada um sabe da sua vida…
Comentário de uma “gaja” que não deverá ter linda de espírito. 🙁
Acho piada ao atempadamente….
O horário de trabalho é de 11 letivas, para quem tem habitualmente 22? Há alguma penalização para contagem de tempo para aposentação? Os descontos para a segurança social são de 60% ou 100%? E subsídio de refeição, recebe-se? Obrigada a quem puder ajudar.