Diploma de recuperação do tempo de serviço dos professores dos Açores em vigor quarta-feira

Diploma de recuperação do tempo de serviço dos professores dos Açores em vigor quarta-feira

O diploma que prevê a recuperação do tempo de serviço prestado pelos professores para progressão na carreira nos Açores foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor quarta-feira, anunciou o Governo Regional.

A Assembleia Legislativa dos Açores aprovou em junho, por unanimidade, uma proposta do Governo Regional socialista que procede à recuperação do tempo de serviço docente congelado no arquipélago, de forma faseada, ao longo de seis anos.

A recuperação do tempo de serviço docente, a iniciar-se já a partir do próximo ano escolar, deverá, contudo, ser concretizada de forma faseada, em seis anos, enquadrada nos recursos disponíveis, mas sem qualquer condicionante orçamental, podendo, até, ser antecipado o período em que se executará a recuperação, em função do número de docentes que se aposentem no ano anterior, explica uma nota do executivo açoriano enviada às redações.

Sublinha também que com este Decreto Legislativo Regional o Governo dos Açores “reconhece a educação como o melhor e mais reprodutivo investimento nas crianças e jovens da Região Autónoma, elementos centrais do sistema educativo regional”, metas que “implicam necessariamente uma valorização especial dos recursos humanos”, os “docentes que integram o sistema educativo regional público”.

A nota preambular do diploma refere que “é sob esta égide que o Governo Regional dos Açores labora, de modo a garantir a estabilidade das políticas educativas, a confiança no trabalho competente e dedicado dos docentes e das escolas, a participação ativa das famílias no percurso educativo dos filhos e uma consciência social e cultural que valorize a escola e a qualificação”.

“Com o desbloqueio, através do Orçamento do Estado para 2018, de várias medidas para os trabalhadores da Administração Pública em geral, entre as quais a de restrição da evolução nas suas carreiras, permitindo para o efeito a contagem do tempo de serviço, até então vedada, impõe-se agora estender aos docentes vinculados aos quadros da rede pública da Região Autónoma dos Açores a recuperação do tempo de serviço que não foi considerado para efeitos de progressão na carreira, durante o período de contenção orçamental (…)”, salienta também.

Em junho na apresentação da proposta, o secretário regional da Educação e Cultura disse no parlamento açoriano que “a recuperação far-se-á de um modo faseado”.

“Durante um período de seis anos, compreendido entre 2019 e 2024 e produzindo efeitos a 1 de setembro de cada um dos anos”, explicou.

Avelino Meneses explicou também, na ocasião, que esta recuperação do tempo de serviço congelado aos docentes (entre janeiro de 2011 e dezembro de 2017), abrange todos os professores que desempenham ou tenham desempenhado funções nas escolas da região nesse período, desde que tenham uma avaliação de desempenho, no mínimo, de “Bom”.

A proposta do Governo, que corresponde a uma longa reivindicação da classe docente e dos sindicatos do setor, foi aprovada pelos seis partidos com assento parlamentar (PS, PSD, CDS, BE, PCP e PPM).

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5 comentários

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    • Manuel on 16 de Julho de 2019 at 23:24
    • Responder

    Onde está o sr. Presidente de (parte de ) Portugal? Sim, porque o sr. Presidente não é presidente dos Açores. A FLAD venceu e ele nem deu por isso.

  1. Se acho que no continente tb deveria ser tudo recuperado? Sim, acho!
    Mas não esquecer que apesar de ser o mesmo país, a secretaria regional de educação dos açores tem diplomas próprios…mt coisa é diferente do continente…muita mesmo!
    Só por quem lá passou sabe!
    Por ex nenhum docente extraordinário foi reposicionado; o tempo de descongelação só conta se esse tempo de serviço tiver sido feito exclusivamente em escolas dos açores; grupos de recrutamento com cód. diferentes; avaliação anual com aulas observados; and so on…

    • José Lima on 17 de Julho de 2019 at 16:43
    • Responder

    Em principio há uma Constituição que deve ser respeitada. E apesar das autonomias, a Secretaria Regional não está acima da Constituição.
    Não tenho dúvidas que este diploma contém normas de constitucionalidade, no minimo, muito duvidosa.
    Obviamente que há a habitual cobardia sindical – deveria ser pedia a averiguação da constitucionalidade do diploma.
    Não para impedir esta solução para os colegas dos Açores mas para, eventual, fazer estender esta solução a todos, sejam do Continente os RA´s.

  2. José mas o quê que a constituição tem a ver com isto?
    Caso não tenha conhecimento, há bem pouco tempo, os docentes que efectivavam no externo eram obrigados a ficar 3 anos na região e só depois poderiam mudar de quadro. E isto, é inconstitucional?!
    Um docente QA é impedido de concorrer à mobilidade interna para fora da RAA durante 2 anos. E isto, é inconstitucional?!
    Como vê tudo tem a ver com estatutos e diplomas diferentes.

    • José Lima on 18 de Julho de 2019 at 10:07
    • Responder

    Por conhecer a realidade e ter trabalhado na Região é que tenho as minhas dúvidas sobre a Constitucionalidade de algumas normas.
    Aquilo que o RIC refere são normas que, discorde-se ou não, cabem no âmbito da autonomia legislativa do concurso. Quem concorre sabe, antecipadamente, quais são as regras.
    Outra coisa bem diferente tem a ver com a recuperação de tempo de serviço, respetivo impacto em carreiras idênticas relativas a funções iguais e tratamento diferenciado para o mesmo individuo em função da natureza do vínculo.
    Exemplos – um docente que recupere a totalidade deste tempo de serviço na RA muda de Quadro para o Continente. O que acontece à sua nova posição na carreira no Continente? Anda para trás porque nos Açores conta o tempo e no Continente não?
    Um docente prestou serviço na RAA e agora está vinculado ao Continente. O tempo não conta.
    Outro docente vinculado à RAA mas que prestou serviço no Continente ou na Madeira em mobilidade (Artº 2, nº 4) o tempo já conta (se não estou errado na interpretação).

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