Resposta da Provedoria de Justiça sobre as Ultrapassagens…

Alguns Professores já recorreram à Provedoria de Justiça queixando-se sobre a injustiça que está prestes a acontecer, as ultrapassagens. Um desses Professores publicou a resposta que lhe foi dirigida num grupo do Facebook. Fica aqui para que mais colegas possam tomar conhecimento. A resposta deixa aberta a possibilidade de reapreciação, da causa, assim que se concretizarem as ultrapassagens. “Sucede, porém, que o regime de progressão na carreira dos docentes ainda não se encontra totalmente definido. Na verdade, ainda não entrou em vigor o diploma legal que, ao abrigo do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017, de 29.12), determinará os moldes em que o período compreendido entre 2011 a 2017, ou seja, o período em que vigorou a proibição orçamental de valorizações remuneratórias, poderá ser relevante para efeitos de progressão na carreira docente. Não sendo, pois, possível aferir da eventual verificação de tratamento diferenciado dos dois grupos de docentes enquanto o regime aplicável ainda não se encontrar definido, compreenderá V.Ex.ª que não é, por ora, possível a intervenção no sentido pretendido, o que não prejudica que o assunto possa ser retomado em momento ulterior, se assim se vier a justificar.”

De certeza que muitos Professores apresentarão queixa assim que tal aconteça…

 

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2 comentários

  1. Divulgue no Facebook Grupos e Inbox 2019

    http://goo.gl/oCivED

  2. Obrigada por compartilhar este artigo!!!

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