Esperemos que a interpretação deste artigo não tenha várias versões…
Artigo 17.ºTempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiaisA expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é objeto de negociação sindical, com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.



