Alunos a usufruir de planos de recuperação nas interrupções letivas, é nos Açores…

Eu lembro-me que nos anos 80 e 90, do século passado, estrearam uns filmes americanos sobre escolas e a vida dentro delas (por aquele país que é os EUA). Nesses filmes, esta teoria era por vezes mencionada e ridicularizada, como um bom método para fazer com que os alunos gostassem, ainda, menos da escola. Mas há sempre um ou outro que tem uma interpretação diferente sobre o conteúdo dos filmes de Hollywood.

Pelos Açores querem que “os alunos avaliados com níveis negativos na avaliação sumativa interna” recuperem aprendizagens em parte das interrupções do Natal e da Páscoa. Vai daí, aprovar uma alteração ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário da região autónoma dos Açores.
O Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário,  passar a prever, na alínea b) do ponto 1, do art.º 22.º que, “O aluno tem direito a usufruir, em parte do período de interrupção letiva, de um plano de recuperação de aprendizagens, aprovado pelo Conselho de Turma, sob proposta do docente que propôs o nível negativo na avaliação sumativa interna que antecedeu o período de interrupção letiva, com o intuito de adquirir ou consolidar aprendizagens manifestamente em falta e a cumprir presencialmente nas instalações escolares”.

 

É com medidas como esta que no próximo ano letivo a taxa de retenção nos Açores vai ser negativa… (-10% ou -20%) Já o abandono escolar durante as interrupções letivas deve vir a aumentar, mas isso sou eu a pensar alto…

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