Os candidatos colocados nas listas da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial devem obrigatoriamente (a partir de amanhã, por volta das 10 horas) proceder à aceitação da colocação na aplicação SIGRHE.
Não aceitando estão sujeitos à penalização prevista no artigo 18.º do Decreto-Lei 132/2012 que são:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto– Lei n.º 132/2012, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática