Avaliar para aprender: formação de classificadores em plataformas de avaliação eletrónica
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Mar 29 2018
A Proposta para relevância do tempo na recuperação da carreira docente foi entregue ontem aos sindicatos e o que o ME propõe é entregar apenas 2 anos, 9 meses e 18 dias por os 7 anos de congelamento (esquecidos os 2 anos, 4 meses e 2 dias de Sócrates) corresponderem a 70% do modulo da duração de um escalão na carreira docente (4 anos)..
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Mar 29 2018
O Secretário-geral da FENPROF, Mário Nogueira, explicou aos jornalistas que desta última reunião resultou, fundamentalmente, a regulação do reposicionamento dos docentes que avançam para um escalão superior ao quarto.
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Mar 29 2018
Realizou-se esta manhã no Ministério da Educação (ME) a reunião de negociação suplementar relativa à portaria que vai regulamentar o posicionamento em carreira dos professores indevidamente retidos no indíce 167, ou aquilo que é o ponto 3 do artigo 36º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
A FNE esteve representada nesta reunião por uma delegação composta pelo Secretário-Geral (SG) João Dias da Silva, pela Vice-Secretária-Geral Lucinda Dâmaso e pelos Secretários Nacionais Maria José Rangel, Gabriel Constantino e José Eduardo Gaspar.
João Dias da Silva, à saída da reunião afirmou: “impõe-se dizer que na nossa perspetiva é essencial clarificar a distinção da negociação daquilo que é a recuperação do tempo de serviço, isto é, a colocação das pessoas naquilo que é o ponto de carreira em que devem estar depois de contado o tempo congelado, da negociação do reposicionamento dos professores indevidamente retidos no índice 167.Por outro lado, estando as duas matérias a serem tratadas de modo distinto e não compatibilizado estão a surgir dificuldades de articulação para evitar aquilo que para a FNE é fundamental: impedir que haja ultrapassagens. E esta desarticulação entre matérias obriga-nos a estar sempre atentos, de forma a evitar que existam professores lesados e injustiçados. A FNE tem apresentado sistematicamente esta preocupação nas negociações”.
Relativamente à questão do reposicionamento dos professores em função do tempo que prestaram como contratados e antes da sua vinculação, para além da questão que está por resolver de acordo com o que vier a ser o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o tempo todo anterior à profissionalização ser ou não contabilizado – sendo que para a FNE a solução final será sempre a de contabilização total do tempo, mesmo o anterior à profissionalização – existem outras questões como a contagem integral do tempo de serviço ou a realização de formação contínua e a observação de aulas, fatores que entram hoje no desenvolvimento da carreira dos docentes. Para João Dias da Silva “não está em causa discutir nesta altura se a FNE está em acordo ou desacordo com estas medidas, sendo público que estamos em pleno desacordo, por exemplo, quanto à questão da existência de contingentes para acesso aos 5º e 7º escalões, assim como na atribuição de quotas para atribuição de Muito Bom e Excelentes. Mas, ultrapassando estas questões, à luz da legislação estes professores devem ser reposicionados no exato ponto de carreira onde estão os restantes colegas já em carreira e que têm o mesmo tempo de serviço, preenchendo também os critérios necessários para estar naquele ponto de carreira”.
Quanto à necessidade de observação de aulas, é preciso garantir que sejam recuperadas as observações anteriores que estes professores já realizaram enquanto contratados. Sobre a formação contínua o SG relembra que “estas pessoas como contratadas não tinham obrigação de fazer formação contínua e que só estão obrigados a fazê-la a partir do momento em que se tornam efetivos em carreira. Não pode o ME estar agora a pedir que estas pessoas realizassem formações contínuas em tempos em que não eram obrigadas a tal pois ainda não estavam vinculadas”.
Para a FNE todas estas questões têm de ficar resolvidas. Assim como tem de ser garantido que a estes professores tem de ser também assumido que o seu reposicionamento em carreira tem efeitos remuneratórios desde 1 de janeiro de 2018.
A fechar, a FNE sublinhou ainda a necessidade de existir uma negociação relativa aos concursos que têm de existir este ano: o interno extraordinário e o externo de vinculação. Ambos estão previstos em legislação acontecer, mas necessitam de negociação sobre a forma como vão ser concretizados relativamente aos critérios e às regras.
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Mar 29 2018
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