27 de Março de 2018 archive
E com esta nota informativa os que subirem ao 5.º e ao 7.º escalão só vão ver os efeitos remuneratórios da sua progressão ao dia 1 de Fevereiro de 2018.
Até às 18 horas do dia 3 de Março as escolas tem de confirmar os dados anteriormente preenchidos, seguindo-se depois a publicação das listas provisórias, assim como uma fase de reclamações antes de publicadas as listas finais.
O processo apenas ficará concluído no final de Maio de 2018.
Ler mais informações aqui.

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As juntas médicas do pessoal docente e não docente, integrado no regime de proteção social convergente, dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, funcionam, a partir do dia 1 de março, na dependência da ADSE, I.P. – Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conforme previsto no artigo 316.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

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Podem assumir os compromissos que quiserem, se não têm intenção de os passar à prática.
Estes compromissos abrangem alguns dos muitos problemas que afetam a Educação em Portugal, mas se, realmente, alguém tivesse intenção de os resolver, já estariam resolvidos. Não são necessárias Cimeiras para se chegar à conclusão do que está mal ou do que se tem que fazer para implementar melhorias, é necessário vontade. Vontade é “coisa” que quem tem na mão o poder de decisão, não tem nem…
Os Compromissos da Delegação Portuguesa na Cimeira Internacional Sobre a Profissão Docente
- Desenvolvimento de programas integrados envolvendo diversas áreas da governação em apoio às escolas de comunidades desfavorecidas, direcionados a essas comunidades, para a promoção de equidade, sucesso e inclusão.
- Implementação de novas estratégias de ensino e de novos métodos e práticas pedagógicas, a par de investimento na formação inicial e contínua e desenvolvimento de qualificações para o trabalho em rede.
- Assunção de que o envelhecimento da profissão docente é um problema que terá de ser tratado; valorizar a autonomia das escolas e dos professores através da promoção de tempos e espaços para o trabalho colaborativo, reforçando a participação dos professores nos processos de decisão ao nível da Escola..
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