Dando continuidade ao estudo iniciado pelo Arlindo e a manterem-se as regras do ano passado, este ano as vagas para a Vinculação Extraordinária estarão distribuídas deste modo:
Para efeitos de contagem de vagas foram tidos em conta os candidatos que:
- têm, pelo menos, 4380 dias de serviço até agosto de 2017;
- 5 contratos no ensino público nos últimos 6 anos;
- tenham sido colocados em horário completo e anual em 2017/2018.
Como seria de esperar, metade das vagas existentes serão no QZP 7. O 1º ciclo (110) é o grupo onde abrirão mais vagas.
O Estudo das vagas para a norma travão já foi feito aqui.
E como em outros anos estes estudos poderão ainda vir a ser aprofundados.
16 comentários
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Mais uma porcaria injusta e ilegal de concurso. Abrem milhares de vagas só para contratados que optam por o ser, pois não querem largar a porta de casa e quem já pertence aos quadros não consegue mudar e está impedido de ser opositor a esta bosta de concurso. É só vê-los entrar para os QZP´s que os do quadro legitimamente ambicionam e depois ainda há quem diga: “Ninguém foi colocado para onde não concorreu e vou abrir um concurso interno fantasma para ficarem exatamente onde estão.” Pois vá para o raio que a parta! Que já vai tarde!
Os colegas dos quadros têm de se unir e colocar um ponto final à vinculação extraordinária, da forma como está a ser executada, com tremenda injustiça para com milhares de pessoas. Essas vagas têm necessariamente de ser colocadas ao dispor dos professores de carreira, caso contrário os colegas nunca mais aproximam de casa. E só depois disso é que as vagas sobrantes devem ser postas ao dispor dos colegas contratados que querem entrar na carreira.
Mas que porcaria? Pensar em ter uma família e viver perto dela deve ser motivo de penalização? Ganhe juízo! Muitos QZP’s concorreram (legitimamente) para para longe de casa para atalharem caminho na carreira… há decisões que se tomam… mas depois não se queixem!
Familia todos temos! E quem foi para longe ou se afastou dela ou teve que levar os filhos ou pelo menos o mais novo. Portanto, a graduação profissional é que deveria nortear tudo isto. As vagas devem ser disponibilizadas a todos sem impedi novas entradas. Há 10 ou 15 anos atrás as regras eram outras.
“Contratados que optam por o ser, pois não querem largar a porta de casa”?!… A sério?…
Que estranha mania de generalizar tudo…
Qual é o número de vagas que ainda ficam a faltar (não contabilizando as 1147 apuradas pelo blog)?
OE – Artigo 37.º Processo de vinculação extraordinário do pessoal docente É aberto, no ano letivo de 2017/2018, um processo de vinculação extraordinário do pessoal docente com contrato a termo resolutivo dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação, que, em conjunto com a vinculação resultante do concurso externo, compreenda um número de vagas não inferior ao que resulta do somatório das vagas abertas pela Portaria n.º 129-B/2017, de 6 de abril, relativamente ao concurso externo (3019 vagas), e pela Portaria n.º 129-C/2017, de 6 de abril, relativa ao concurso de integração extraordinária.
Salvo erro mais de mil porque quase 900 vão entrar pela Norma Travão. O critério tem necessariamente de mudar, caso contrário não se atingem os números do ano letivo anterior NT+Integração Extraordinária. Ou diminuem a exigência de 5 anos nos últimos 6 ou o número de dias total ou ambos. A acontecer, também devem rever os critérios para concorrer a essas vagas (para que mais docentes possam concorrer).
Marmelo e PL, caros bloguistas:
No grupo mais pequeno o 540, apuram-se 10 pela NT e 10 pela VE. 10 + 10 = 20, mas se retirarmos as devidas “extinções de vagas”, vinculam 10 pela NT e mais 4 pela VE, ou seja:
Se não puderem ser inferiores neste GR a única solução será baixar para 10 anos, apurando assim as 16 vagas referidas no OE Artº 37.
E não se esqueçam que Portaria n.º 129-C/2017, de 6 de abril refere vagas apuradas por QZP “E” por Grupo de Recrutamento.
VE em 2017 = 3019, VE prevista para 2018 = 1147.
Estudo análogo tenho para os grupos 230, 240, 500, 530, 540, 550 e 910.
E por falar em 530, acho que falta uma vaga no QZP 6
Obrigado. Vamos ter que aguardar por um estudo mais profundo, pois ainda faltam “muitas” vagas. Também falta saber os critérios (para que se cumpra o artigo 37. do OE) e os QZPs…
Arlindo / Davide: qual é a vossa previsão em termos de vagas totais (e por grupo / QZP) tendo em consideração o OE e que foi referido pelo “sapinho verde” e “anónimo”?
Está a esquecer-se dos que acabaram por vincular, sem contar, devido aos excluídos (que, após reclamação, foram novamente incluídos, aumentando consideravelmente esse nº). Portanto, no ano transato vincularam no extraordinário bem mais do que 3019 . Seria interessante saber o nº exato dos que realmente vincularam, porque ninguém sabe.
Se há necessidade de vincular, então é porque há necessidades permanentes do sistema, cujas vagas podem ser abertas no concurso interno de 2018. Ora se os contratados têm pelo menos contratos nos últimos 6, podem abrir as vagas no interno que estão justificadas. Já agora porque só em QA/QE e não em QZP também?
Lá vem a malta dos quadros a pôr-se em bicos de pés para ter acesso a estas vagas…. porquê? Porque são professores de 1ª? Entrar nos quadros era uma ambição assim tão grande que lhes toldou a vista? É que eu conheço uns quantos que mudaram de opinião no espaço de 2 meses…
O problema não é vincularem mais docentes, o problema é não disponibilizarem essas vagas a quem já pertence aos quadros e até têm graduação profissional superior dando a possibilidade de as pessoas se aproximarem das suas residências, garantindo, no entanto, a vinculação daquele nº de contratados acordado. Até 2013, os contratados que conseguiam entrar no quadro apanhavam as vagas excedentárias do interno e por isso muita gente, na tentativa de ter alguma estabilidade financeira, arriscou concorrer para mais longe e agora não consegue aproximar-se porque as vagas do interno são poucas. Muitas delas são tramadas pelas vagas negativas dos que vincularam em 2013 e 2014. Sabendo-se que alguns vêm do privado com graduaçãoes altas. O que também está mal é esta constante mudança de legislação. Gostaria de ver colegas com muito menos graduação entrar para um QZP que pretende e o colega ter que ir para longe? Os sindicatos são coniventes com esta injustiça e ilegalidade!!!
Só não luta pela entrada nos quadros os docentes que têm cônjuge ou pais que os sustente caso caiam no desemprego! Essa é que é a realidade. Pois quem tiver que ter dinheiro para sobreviver e criar os filhos não tem outro remédio senão arriscar. Portanto não há 1ª nem 2ª, há que reinvindicar um critério justo para todos sem impedir aproximações dos que já estão no quadro nem impedir outros de ingressarem na carreira.
Pois mudam de opinião assim como entram e pelos motivos obvios. Por isso é que os partidos de extrema esquerda que apoiam estes extra ao contrário de ganhar apenas perdem votos
Na norma-travão são muito mais que 900. Incluindo eu…