Encontra-se na aplicação SIGRHE, na área de colocações/contratos de 2017/2018 a seguinte aplicação para audição dos docentes contratados que não aceitaram a colocação para se pronunciarem.
A aplicação destina-se à realização de audição escrita nos termos da alínea c) do n.º1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, 15 de março. O candidato pronuncia-se, caso assim o entenda, no prazo de 48h, sobre o incumprimento do dever de aceitação/apresentação da colocação.
Esta formalidade decorre da alínea c) do artigo 18.º do Decreto-Lei 28/2017 que sublinhei em baixo.
Apesar dos vários alertas que são feitos todos os anos, incluindo da própria DGAE, para a necessidade de todos os colocados aceitarem a colocação há sempre quem deixe passar de aceitação e fique penalizado.
Quem não aceitou tem agora a oportunidade de se pronunciar por escrito na aplicação dos motivos porque não o fez.





20 comentários
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Arlindo, amigos e companheiros de profissão, eu procedi à aceitação, dia 28/08/2017 pelas 12:12:12, dentro do prazo!?… Contudo aparece esta aplicação na minha área de Contratações/Colocações 2017. Só deveria aparecer para os candidatos que não aceitaram ou aparece para todos!? Deixai aqui o vosso testemunho pois enquanto não tiver o vosso feedback não vou ter sossego e dentro de algumas horas estou em viagem de 500 Km, da família (esposa – também professora e filho menor) para outra casa (profissional e alugada)… Que stress!!!
Acho que deveria contratar já um advogado, vai ter de regularizar essa sua situação de stress…
Pois é, uma psicóloga seria melhor! Pois, fico na mesma. Há pessoal que gosta de brincar com coisas sérias, pois é, não é!?
Há perguntas com a resposta tão óbvia que mesmo só com brincadeira dá para responder…
Mas acredito que não perceba isso pois a perceber, não faria a questão…
Se fez a aceitação não deverá haver problema. Mas confirma se a aceitação está mesmo efetuada. Pergunto se não deveria ter-se apresentado na escola no dia 1 de setembro?
Sim, Vitor Ribeiro, a aceitação está efetuada, no dia e na hora que cito em cima e telefonei para a direção e apresentei-me na escola. Será que não há ninguém que tenha sido colocado no dia 25 de agosto de 2017, na mobilidade interna e/ou na contratação inicial possa verificar se surge esta aplicação na sua sessão?! Por favor, dizei qualquer coisa. Grato, Vítor Ribeiro. Bom ano letivo.
Olá Antero, eu aceitei e não me aparece esse separador.
Antero de Freitas eu também fiz a aceitação e também aparece essa alínea. Desde que o “estado” esteja como válido significa que fez a aceitação. Bom ano letivo.
Muito obrigado, Mat15.
Bom ano letivo.
Bom dia Antero. A situação do meu marido é semelhante à sua. Aparece o separador em causa. Mas acredito que apareça a todos os candidatos… no entanto, o ideal será confirmar se está tudo ok até junto da propria escola.
Muito obrigado, Ana Margarida.
Bom dia.
Desde que a alínea C) foi alterada que me tenho questionado sobre o seu objetivo.
Alguém sabe esclarecer?
No seguimento de uma não aceitação o que é que pode acontecer ou não acontecer pelo facto do professor apresentar um determinado motivo? Ou seja, o que muda face ao passado?
Seria interessante, que determinados motivos permitissem a manutenção do professor na RR, após uma não aceitação.
Exemplo: um professor contratado encontra-se a trabalhar com um contrato anual (num centro de estudo, nas AEC ou numa contratação de escola) depois é colocado na reserva de recrutamento para uma substituição de um mês.
Na minha opinião recusar essa colocação para evitar perder outros trabalhos poderia ser possível, desde que devidamente provado.
Claro que este tipo de procedimento atrasa a colocação do professor necessário.
E quem não fez a aceitação e também nada aparece nesse separador?
É no separador gestão de Colocações/Contratos? e depois onde aparece? É que no meu não aparece nada…
Por favor ajudem-me.
Maria Santos. Envia um mail para a DGAE e reporta essa situação. Terão que se pronunciar.
Sim, já o fiz. Obrigada.
Alguém me sabe dizer quando são divulgadas as respostas à audição escrita?
Olá, Ana Rita,
Será que podia informar quanto tempo foi até receber uma resposta da audição escrita? E foi aceite?
Colegas alguém me pode explicar a diferença entre não aceitar uma colocação na RR e não aceitar uma colocação na RR preenchendo a audição escrita?
Gostaria de saber o mesmo. E mais, perguntar se a não aceitação implica algum efeito no ano lectivo seguinte, no âmbito do concurso externo.
Obrigado!
Arlindo, eu fiquei colocada mas não vou poder aceitar. Como nunca recusei, não sei como fazer…. Podes dar uma mãozinha?