Não Abram a Pestana para a Proposta [de Treta] do “Regime Legal para a Inclusão Escolar”…

Que Não é Preciso:

INCLUSO: REMODELAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 3/2008, DE 7 DE JANEIRO – 1.º PONTO EM ANÁLISE: CONCEITO DE INCLUSÃO

INCLUSO: REMODELAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 3/2008, DE 7 DE JANEIRO – 2.º PONTO EM ANÁLISE: CATEGORIZAÇÃO

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1 comentário

2 pings

    • Agnelo Figueiredo on 13 de Setembro de 2017 at 2:54
    • Responder

    Isto é mau de mais.
    É inaceitável que se passe para a escola a decisão de fazer uma turma reduzida desde que não ultrapasse o número de turmas fixado em rede pelo ME. Isto é, podemos, por exemplo, ter uma turma com 20 alunos mas isso implica ter outra com 32.
    Ora abóboras !

  1. […] As análises do 1.º Ponto e do 2.º Ponto andam por aqui. […]

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