A portaria 172/2017, de 30 de Junho, diz:
1 — O pedido de permuta, com o acordo expresso dos interessados, deve ser apresentado ao Diretor-Geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de publicação das listas definitivas de colocação do concurso referido no artigo anterior.
E o que diz o artigo anterior?
1 — Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.
Ou seja, só das listas da MOBILIDADE INTERNA se pode fazer permuta. As listas de hoje são da Reserva de Recrutamento 1.




3 comentários
“Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna”. OPOSITORES. Quem ficou agora na RR1 também foi opositor ao concurso da mobilidade interna, ou não? Porque é que conclui que não podem permutar?
Se for como diz, nem faz sentido falar agora em permutas para quem foi colocado na mobilidade interna, porque os 5 dias já expiraram .
É qzp.. Qa.. Qe? É q só estes podem concorrer a mi! Logo só estes podem permutar! Poque são OPOSITORES.. Ok?
Eu também entendo a leitura dessa forma. A questão dos 5 dias é pertinente, pois ao serem expirados, não permite realizar qualquer outra permuta. O que é muito mau.
Ex. – Dois docentes do mesmo qzp, do mesmo grupo, colocados com a mesma carga horária, dentro do mesmo qzp , um colocado na MI outro colocado agora na RR1. Qual é o problema em permutarem se ambos estiverem de acordo?
Acho que até os Directores dos Agrupamentos em questão resolviam isso por telefone?