Esta notícia recorda-me os tempos da governação de Sócrates onde alguns docentes com doenças graves e terminais foram obrigados a regressar à sala de aula, tendo num ou noutro caso falecido em funções na escola.
E foi a partir dessa altura que foram constituídas as juntas médicas de recurso.
Com o avançar da idade média dos docentes em funções nas escolas mais casos destes podem surgir no futuro.
A sociedade tem de compreender o enorme desgaste da profissão docente e encontrar uma solução para que a partir dos 60 anos os docentes tenham um tratamento especial. Seja com um regime especial de aposentações, ou com um regime misto de trabalho a tempo parcial com uma aposentação parcial.
Actualmente já existem bastantes escolas do pré-escolar e 1º ciclo onde não existem educadores/professores com menos de 60 anos de idade. E cada vez mais grupos disciplinares com uma média de idades superior aos 60 anos de idade no ensino básico e secundário. E a cada ano que passa esta situação agrava-se mais.
Só tem mesmo vontade de trabalhar depois dos 60 anos quem não passa diariamente por uma sala de aula.
Junta médica considera professora com doença de Alzheimer apta para dar aulas
Caixa Geral de Aposentações entendeu que a docente não está “absoluta e permanentemente incapaz” para trabalhar. Não consegue fazer as grelhas de avaliação, trocou manuais escolares e a matérias a leccionar. Último relatório médico fala em “demência”. Caso está em tribunal.
Soube que tinha a doença de Alzheimer em 2014, mas no ano seguinte a junta médica nomeada pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) não a considerou “absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das suas funções”. O pedido de aposentação da professora do ensino secundário foi indeferido a 26 de Outubro de 2015.
A decisão dos três médicos que constituíam a junta médica, com as especialidades em medicina geral e familiar, ortopedia e medicina legal, teria como consequência o regresso da docente ao trabalho ou a perda do vencimento caso tal não acontecesse. A professora não aceitou a decisão e o seu caso está desde então a aguardar decisão entre os corredores da justiça.
O processo seguiu para o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra, primeiro com uma providência cautelar para suspender o efeito da deliberação da CGA, depois com uma acção principal, que ainda decorre. A providência foi ganha pela docente, pelo que a professora mantém o salário até que o processo principal chegue a uma conclusão.
12 comentários
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Médicos, em consciência, não podem decidir uma coisa destas! Só podem estar a cumprir ordens superiores expressas.
O envelhecimento do corpo docente
Esta abordagem do problema do “envelhecimento” docente parece-me mais equilibrada do que realizada pelo Rui Gualdino e pelo autor do “Grito do Ipiranga dos monodocentes”
Existe, de facto, um problema de “envelhecimento do corpo docente” que se reflete em problemas de saúde desses profissionais com reflexos negativos para os próprios e na qualidade do desempenho, na assiduidade (baixas médicas, faltas…) e no consumo elevado de fármacos.
Este problema não diz apenas respeito apenas aos monodocentes. É um problema que afeta também e de forma até mais violenta os Docentes do 2º 3º ciclo e Ensino Secundário. Digo mais violenta porque os docentes que lidam com adolescentes estão sujeitos a um ambiente bem mais agressivo que aqueles que desenvolvem atividade docente em Jardins de Infância. Poder-lhe-ia dar aqui inúmeros exemplos dessa realidade que se encontra bem documentada em artigos da comunicação social.
Diz o Professor Arlindo Ferreira que:
“Atualmente já existem bastantes escolas do pré-escolar e 1º ciclo onde não existem educadores/professores com menos de 60 anos de idade.”
Sei que o professor Arlindo leciona na Póvoa do Varzim (onde, aliás, irá gerir um dos Agrupamentos Escolares do concelho) e é possível que desconheça a realidade das Escolas Secundárias dos grandes centros urbanos de Lisboa, Porto, Braga, Coimbra…. O problema dos docentes com 60 e mais anos é bem visível nas Escolas Secundárias das grandes cidades.
O caso de que se serviu para esta postagem diz respeito precisamente a uma Docente do Ensino Secundário:
“A docente de português da Escola Secundária José Falcão, em Coimbra”.
Mas já que estamos a abordar a questão do “envelhecimento”, devo dizer-lhe que este é um problema transversal a toda a Administração Pública e não exclusivo dos “docentes”.
Refere o professor Arlindo Ferreira ser favorável a “…um regime misto de trabalho a tempo parcial com uma aposentação parcial”. Como bem sabe este modelo está a ser estudado e encontra-se numa fase final de desenvolvimento. A sua implementação irá ocorrer a breve prazo.
“Como bem sabe este modelo está a ser estudado e encontra-se numa fase final de desenvolvimento. A sua implementação irá ocorrer a breve prazo.”
Sei que sim, e disso tenho falado bastante, muito antes de ter sido anunciado este tipo de regime de reforma parcial.
Obviamente que conheço a realidade dessas escolas e não é apenas nos centros das grandes cidades urbanas que tal acontece. Para teres uma pequena noção da realidade dessa minha escola refiro que a média de idades do grupo de educação física (260) situa-se nos 62,5 anos de idade. Por muito boa vontade que existe de quem trabalha nestas condições não é possível exigir muito mais do que aquilo que já dão.
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Na realidade, o professor Arlindo sugeriu, muito antes de ter sido anunciado, este tipo de “regime de reforma parcial”. Na realidade, este regime pode vir a ter impactes muito positivos a diferentes níveis e constituir-se mesmo como mais um indutor de crescimento económico. Na Administração Pública terá seguramente também impactes positivos.
Recordo apenas que, neste momento, dados os constrangimentos orçamentais existentes e o universo em causa (todo o corpo docente) não existe qualquer margem para a criação de um “regime especial de aposentação docente”. Toda a gente minimamente informada possui conhecimento desta realidade.
Face a este cenário importa enquadrar o corpo docente em políticas transversais a toda a administração publica, sendo uma delas, o “regime de reforma parcial” que, numa primeira fase, será aplicada ao setor privado e, em momento posterior, á administração pública. O mesmo irá ocorrer com o sistema de” reformas antecipadas” que se encontra já a ser debatido em sede de concertação social e que ficará pronto antes de férias dado não existir necessidade de passar em sede de Assembleia da Republica.
Por fim, importa centrar a atenção em questões específicas dos docentes, nomeadamente as relacionadas com o horário de trabalho, as quais poderiam levar a um menor desgaste no desenvolvimento da atividade. Estas não foram enfatizadas pelas diferentes delegações sindicais, foram antes relegadas para segundo plano dado o propósito de marcar terreno politico, isto é, realizar a greve.
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A conversa da monodocência é mais um expediente para meter veneno. Os professores que ainda estão em monodocência (essa indecente mentira, como se alguém acreditasse que um só professor leccionasse todas as áreas) têm exatamente a mesma redução à componente lectiva que os da pluridicência. A única diferença é que uns têm essa redução faseada e os outros (monodocência 1.º ciclo) têm um ano completo sem actividade lectiva. É mais um truque nojento para esconder a maldade que nos fizeram.
“Os professores que ainda estão em monodocência (…) têm exatamente a mesma redução à componente lectiva que os da pluridicência. A única diferença é que uns têm essa redução faseada e os outros (monodocência 1.º ciclo) têm um ano completo sem actividade lectiva.”??? Caro/a “era_o _que_faltava”, que tal comparar o ponto de partida, ou seja, a carga total da componente letiva com que uns e outros iniciam a carreira? E já agora com que a terminam. Sabe que os docentes do 1.º ciclo (e Pré-escolar) a partir dos 60 anos têm uma carga letiva superior à dos restantes NO INÍCIO da carreira? E sabe que todos os titulares de turma do 1.º ciclo e Pré-escolar desempenham as funções de DT, todos os anos, sem qualquer redução? E sabe que nestes dois níveis de ensino não existem quaisquer reduções da componente letiva pelo exercício de outros cargos? E sabe que, mesmo sem contabilizar estas últimas reduções, ao fim de 40 anos de serviço, um docente do 1.º ciclo ou do Pré-escolar leciona o equivalente a mais 16,5 anos letivos que os restantes (já subtraídos os tais 2 anos a que se refere)?
Acha justo e equilibrado, existirem tais diferenças entre trabalhadores da mesma carreira? Mesmo assim, acha que fica tudo igual?
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monodocentes “…..concessão da dispensa da componente letiva aos 25 e 33 anos de serviço”.
dois anos lectivos sem turma atribuída
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Os docentes da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em regime de monodocência, que completarem 60 anos de idade, independentemente de outro requisito, podem requerer a redução de cinco horas da respectiva componente lectiva semanal.
Os docentes da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que atinjam 25 e 33 anos de serviço lectivo efectivo em regime de monodocência podem ainda requerer a concessão de dispensa total da componente lectiva, pelo período de um ano escolar.
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Já não há nas Escolas um único professor que não tenha percebido que os socráticos (muito presentes neste Governo) estão a aproveitar para malhar nos professores. Talvez o feitiço se vire contra o feiticeiro pois há a convicção que o PS com maioria absoluta seria o caos para a classe docente. Depois de nos terem enganado com as regras da aposentação (67 anos para professores e 56 para outras classes de muito menor desgaste) o que virá a seguir não será nada de bom. Nenhum professor no seu perfeito juízo poderá votar em que está a tentar humilhar-nos. Que os corruptos sejam todos metidos na prisão poderá ser a nossa salvação. Que a Europa nos ajude.
Os médicos destas juntas são desumanos. Tratam mal as pessoas, como se já não bastassem os problemas graves de saúde que as levam lá.
Continua tudo na mesma. Juntas Médicas são uma Vergonha.
https://www.youtube.com/watch?v=-zhyeYYFxio
Eis um contraste: https://www.publico.pt/2016/06/03/economia/noticia/mais-de-160-funcionarios-do-montepio-reformados-por-invalidez-este-ano-1733903