16 de Junho de 2017 archive

Os Intervalos no 1º Ciclo

No compromisso assumido pelo ME os intervalos do 1º Ciclo vão passar a ser considerados na componente lectiva do docente de acordo com o texto seguinte.

 

c. Intervalos do 1.º ciclo – Consideração do intervalo dos docentes do 1.º ciclo do ensino básico na componente letiva. Em reforço, será emitida uma circular sobre o OAL, através da qual se dará indicação que, relativamente ao 1.º ciclo do ensino básico, cada agrupamento de escolas gere, no âmbito da sua autonomia, os tempos constantes da matriz, para que o total da componente letiva dos docentes incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas, com exceção do período de almoço. (SET2017)

Se para o 1º e 2º ano consigo perceber como enquadrar o texto do compromisso na Matriz Curricular do 1º Ciclo, já não consigo entender como isso se poderá aplicar ao 3º e 4º ano visto que a matriz curricular destes dois anos têm como mínimo de componente lectiva 24,5 horas.

O intervalo no 1º Ciclo apenas compreende o período da manhã com a duração de meia hora diária (não contabilizo o intervalo da tarde porque o princípio é que as AEC sejam feitas a partir do fim das actividades lectivas, apesar de sabermos que não é isso que acontece na maioria das escolas).

Ainda recentemente também se falou que o Inglês nos 3º e 4º anos seria leccionado dentro das 25 horas lectivas dos alunos e que as expressões passariam de 3 para 5 horas.

Se alguém conseguir elucidar-me do que poderá ser feito tudo isto agradeço a informação. Mas não me parece ser possível cumprir este compromisso do ME se não for mexida a Matriz Curricular do 1º Ciclo ou retirado o Apoio ao Estudo e a Oferta Complementar do tempo de trabalho dos alunos.

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Os Compromissos do ME

Documento datado de 14 de Junho com compromissos assumidos pelo ME perante as organizações sindicais.

Não me parecem compromissos suficientes para a desmarcação de uma greve.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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A FNE explica no seu comunicado a que estão obrigados os professores em serviços mínimos

 

Serviços mínimos não diminuem exigências dos Professores

O Colégio Arbitral decidiu, por maioria, estabelecer serviços mínimos para o dia da greve marcada pela FNE para o dia 21 de junho próximo.

A FNE respeita a decisão do Colégio Arbitral, apesar de não concordar com a sua aplicação.
No quadro da decisão deste Colégio Arbitral, deverá ser garantido um conjunto de condições:

  1. Receção e guarda dos enunciados das provas de aferição e dos exames nacionais em condições de segurança e confidencialidade – um docente;
  2. Vigilância da realização dos exames nacionais – dois docentes (vigilantes) por sala;
  3. Vigilância das provas de aferição – um docente vigilante por sala
  4. Cumprimento das tarefas do professor coadjuvante – um docente por disciplina, e
  5. Cumprimento do serviço de secretariado de exames, pelo número de docentes estritamente necessário.

Apesar da definição dos serviços mínimos, os docentes portugueses que não forem chamados para assegurar os serviços mínimos estarão em greve em relação a todo o restante serviço docente, atividades letivas e não letivas que lhes estiverem distribuídas para esse dia.
A determinação de serviços mínimos no dia da greve não diminui as razões da enorme insatisfação dos professores.

Esta greve visa demonstrar ao Governo e particularmente ao Ministério da Educação a enorme insatisfação dos docentes portugueses em relação à ausência de medidas concretas de valorização do trabalho profissional docente, e isto apesar das expetativas que foram sucessivamente criadas em relação a inúmeros problemas sucessivamente identificados e sucessivamente adiados.

Da parte da FNE, continua a haver total disponibilidade para, em diálogo construtivo com o Ministério da Educação, encontrar soluções que visem eliminar aquela insatisfação, estranhando-se que, até este momento, e apesar das afirmações públicas do Primeiro-Ministro e do Ministro da Educação, a aposta no diálogo esteja ainda sem qualquer iniciativa governamental.

Tão pouco se considera que constituam resposta suficiente as afirmações que o Ministro da Educação fez na reunião que manteve com a FNE no passado dia 6 de junho, como aliás na altura muito claramente foi referido.

Como se tem vindo a assinalar, é fundamental que o próximo ano letivo abra com a garantia, para todos os docentes portugueses, de que há aspetos essenciais da sua carreira e das suas condições de trabalho que são significativamente alterados.

A não haver resposta aos problemas identificados como mais significativos, não haverá outra alternativa que não seja a marcação de novas iniciativas de contestação que demonstrem a necessidade de serem adotadas medidas que respondam à exigência de valorização dos docentes, com expressão nas suas condições de trabalho e no desenvolvimento da sua carreira.

 

Lisboa, 16 de junho de 2017
O Departamento de Informação da FNE

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Declaração de Mário Nogueira sobre a Greve de 21 de junho

 

FENPROF reafirma importância da greve de 21 de junho e apela a uma grande adesão dos professores e educadores

 

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Somos menos e mais velhos…

 

O número de nascimentos voltou a subir em Portugal, mas não compensa os óbitos. As escolas estão a ficar sem crianças. Embora os números não pareçam significativos, por si só, se os transformarmos em futuros alunos vamos ter um período próximo em que o seu número diminuirá. Esse período será seguido por outro em que haverá um ligeiro aumento. Resta saber qual o impacto que esta pequena oscilação terá nas escolas e no número de lugares a abrir ou fechar…

Em 31 de dezembro de 2016, a população residente em Portugal foi estimada em 10 309 573 pessoas (menos 31 757 face a 2015). Este resultado traduziu-se numa taxa de crescimento efetivo negativa de -0,31%, reflexo da conjugação de saldos natural e migratório negativos.
Registou-se um novo aumento do número de nascimentos (87 126 nados-vivos), contudo esse aumento foi insuficiente para compensar o número de óbitos (110 535), mantendo-se o saldo natural negativo (-23 409 em 2016, comparado a 23 011 em 2015).
Apesar da diminuição do número de emigrantes e da estabilização do número de imigrantes continuou a verificar-se um saldo migratório negativo (-8 348), ainda que mais atenuado comparativamente com 2015 (-10 481).
O envelhecimento demográfico em Portugal acentuou-se: face a 2015, a população com menos de 15 anos de idade diminuiu para 1 442 416 (-18 416) e a população com idade igual ou superior a 65 anos aumentou para 2 176 640 pessoas (+35 816); a população mais idosa (idade igual ou superior a 85 anos) foi estimada em 285 616 (+12 234).
Em 2016, a idade média da população residente em Portugal situou-se em 43,9 anos, tendo aumentado cerca de 3 anos na última década.

 

Nos últimos sete anos, a população reduziu-se em 264 mil pessoas

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GREVE dia 21 de Junho, NÃO CONVOCAMOS – SINAPE

 

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Serviço Mínimos decretados pelo Tribunal Arbitral…

 

O Tribunal Arbitral decretou serviços mínimos para dia 21 de junho. Vamos esperar pelo documento para sabermos como vamos proceder em dia de greve com necessidades sociais impreteríveis…

 

Serviços mínimos decretados para o dia da greve dos professores aos exames

A decisão sobre a existência de serviços mínimos foi decretada por um tribunal arbitral, onde têm assento representantes da tutela e dos sindicatos. Este tribunal foi constituído na sequência do desacordo entre Governo e sindicatos, com o primeiro a defender a necessidade de existirem serviços mínimos e os segundos a oporem-se, por considerarem que os exames não são necessidades sociais impreteríveis, uma vez que o Ministério da Educação pode mudar a data da sua realização.

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Algumas alterações (manuais, visitas de estudo, combate ao desperdício…)

 

 

Despacho n.º 5296/2017

Através das alterações agora introduzidas ao Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, dá-se cumprimento ao disposto na Lei do Orçamento de Estado para 2017, aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, consagrando-se um claro reforço da ação social escolar como meio de combate às desigualdades sociais e de promoção do máximo rendimento escolar de todos os alunos.

Assim, em primeiro lugar, é reposta a comparticipação para as visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares aos alunos que estejam abrangidos pelos escalões A e B da ação social escolar, respetivamente em 100 % e 50 % do valor total, a fim de garantir que estas atividades são acessíveis a todos os alunos.

Por outro lado, também através da presente alteração se vem definir que as escolas integradas no Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) vão manter os serviços de refeições escolares, nos períodos das férias de Natal e da Páscoa, para os alunos beneficiários da ação social escolar, com o intuito de atender às necessidades específicas dos alunos que frequentam estas escolas.

Ademais, igualmente no cumprimento do estipulado na Lei do Orçamento de Estado para 2017, é agora prosseguido o regime de gratuitidade dos manuais escolares, com a sua distribuição gratuita no início do ano letivo de 2017/2018 a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, enquanto medida promotora de igualdade no acesso ao ensino.

Com efeito, o Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, criou uma bolsa de manuais escolares, mas afigura-se que, apesar de ser importante responsabilizar os alunos pela sua utilização e restituição, aos alunos abrangidos pela ASE não pode ser recusada a disponibilização de manuais escolares no ano letivo seguinte no caso de não devolverem os manuais ou de o fazerem nas condições adequadas.

Com o mesmo objetivo, cria-se agora também um auxílio económico para aquisição de manuais escolares, correspondente a 25 % do escalão A da ação social escolar, aos alunos beneficiários do escalão 3 do abono de família, o que configura um terceiro escalão da ação social escolar.

Adicionalmente, através do presente Despacho, define-se que é da competência do Ministério da Educação o financiamento da comparticipação no transporte de alunos que não possam utilizar a rede regular de transportes, garantindo-se, deste modo, o pleno direito à educação a todas as crianças e jovens.

Por fim, em cumprimento da política global do XXI Governo relativamente a esta matéria, as crianças e jovens integrados no contingente de refugiados beneficiam também dos apoios previstos no presente Despacho, integradas no escalão A.

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Relatório UNICEF – Construir o Futuro: As crianças e os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável nos países ricos

 

No último relatório da UNICEF sobre a situação das crianças dos 41 países mais ricos (não fazia a mínima ideia que estávamos assim tão bem posicionados a nível económico) Portugal apresenta-se a meio da tabela no critério ‘educação’, avaliadas as competências em leitura, matemática e ciências. Já no que diz respeito a saúde de qualidade, bem-estar das crianças e no critério consumo e produção responsáveis, Portugal é o país que apresenta melhores índices.

Portugal situa-se na 18ª posição entre os 41 países da UE/OCDE na Tabela Classificativa. Comparando nove dos 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Portugal tem a melhor classificação em “Saúde de qualidade e bem-estar” e “Consumo e produção responsáveis” (1º), e pior posição em “Erradicar a fome” (32º).

Fica um resumo das classificações relativas para cada objetivo e as principais estatísticas para cada indicador, incluindo tendências-chave selecionadas. (clica na imagem)

 

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