8 de Junho de 2017 archive

Os Directores não sabem que é ilegal?

 

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Finalmente, o primeiro ministro reconheceu a discriminação com os monodocentes

 

Hoje, no debate quinzenal da Assembleia da República quero salientar parte de uma intervenção do 1.º ministro, que a seguir a passo a transcrever na íntegra.
“…relativamente à idade de reforma, como sabe, aquilo que é entendimento pacífico é que não deve haver alterações nessa idade, deve haver sim, uma alteração e criar condições, para que possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.”
Daqui somente quero extrair que, pela primeira vez, vejo um político (e neste caso até é o 1.º ministro) a reconhecer que há discriminação com os monodocentes. Não acredito na classe politica, não sei se isto vai repor alguma justiça, não sei se vamos começar a ser tratados com a equidade que nós professores e educadores de infância merecem, não sei o que é que concretamente vão fazer, mas o facto de reconhecer aquilo que muitos que têm a obrigação de nos defender não conseguem ver é para mim e, por si só, uma enorme satisfação.

José Carlos Campos

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Provas de Aferição de História e Geografia de Portugal 5º Ano e Ciências Naturais e Físico-Química 8º Ano

 

História e Geografia de Portugal 5º Ano / Prova de Aferição

 

Ciências Naturais e Físico-Química 8º Ano / Prova de Aferição

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Direito à greve e prestação de serviços mínimos…

 

O primeiro ministro já veio dizer que se necessário aciona a prestação de serviços mínimos. Mas só se, até ao dia da greve, não se chegar a um acordo…

O direito de greve está consagrado no artigo 57º da Constituição da República Portuguesa.

A legislação não pode limitar os interesses daqueles que através da greve decidem protestar, nem daqueles que podem ser afetados direta ou indiretamente pela mesma, devendo definir a prestação  dos serviços mínimos para satisfazer as necessidades sociais impreteríveis. Só deve ser aceitável restringir o direito à greve, previsto no artigo 18º da Constituição se for necessário salvaguardar direitos, também, constantes na Constituição respeitando os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade.

Assim sendo, as necessidades sociais impreteríveis referidas no ponto 3 do artigo 57º da Constituição são as que não satisfeitas se traduzem na violação dos direitos constitucionalmente protegidos.

A greve não é um direito absoluto.

Dito isto, torna-se obvio que o conceito de necessidades sociais impreteríveis que devem ser satisfeitas durante a greve, pode esvaziar qualquer sentido que possa ser atribuído à mesma.

Será que os exames e as provas de aferição são uma necessidade tão premente que não possam ser satisfeitas em outra data sem prejuízo de todos os intervenientes? A alínea d) do ponto 2 do artigo 397º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas diz que não…

Cabe ao Tribunal Arbitral a decisão relativamente à definição dos serviços mínimos a prestar em período de greve, fixando, em percentagem, o serviço normalmente prestado pelas escolas.

Como poderão ser atribuídos os serviços mínimos na educação?

Neste momento, essa é a grande questão… Resta-nos aguardar pela fixação dos serviços mínimos pelo Tribunal Arbitral. A acontecer, será a primeira vez, mas há uma primeira vez para tudo…

(em 2005 já se sabia que isto iria acontecer)

No final, quem vai ser o mau da fita e sair mal na fotografia, será o mesmo de sempre…

 

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Termina hoje a “Elaboração do pedido e upload do relatório médico” para a mobilidade por doença

 

Os docentes que pretendam vir a usufruir da Mobilidade por Doença têm até hoje para efectuarem o pedido na mesma aplicação e fazerem o upload do Relatório Médico.

 

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Reunião Técnica Para Análise de Vagas do Concurso Extraordinário

Reunião com SEAE acerca da análise do número de vagas de docentes a vincular no âmbito do concurso externo extraordinário – 8 de Junho (16H00) – Lisboa

 

 

A minha análise técnica está feita.

Existem 898 vagas a menos na vinculação extraordinária que só poderão ser subtraídas às 319 vagas da norma travão que se encontram a abrir vaga em ambos os concursos.

Faltam comprovadamente 579 vagas na vinculação extraordinária.

Tenho tempo…

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Vem aí uma revolução? Com o perfil do aluno…

 

… há quem diga que tem que acontecer.

 

Perfil do aluno implica “quase uma revolução”

O Conselho das Escolas defendeu hoje no parlamento que, para desenvolver o perfil do aluno para o século XXI, é preciso “quase uma revolução” nas escolas, com implicações na formação docente, avaliação, autonomia e dimensão das turmas.

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