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Jun 08 2017
Hoje, no debate quinzenal da Assembleia da República quero salientar parte de uma intervenção do 1.º ministro, que a seguir a passo a transcrever na íntegra.
“…relativamente à idade de reforma, como sabe, aquilo que é entendimento pacífico é que não deve haver alterações nessa idade, deve haver sim, uma alteração e criar condições, para que possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a… ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.”
Daqui somente quero extrair que, pela primeira vez, vejo um político (e neste caso até é o 1.º ministro) a reconhecer que há discriminação com os monodocentes. Não acredito na classe politica, não sei se isto vai repor alguma justiça, não sei se vamos começar a ser tratados com a equidade que nós professores e educadores de infância merecem, não sei o que é que concretamente vão fazer, mas o facto de reconhecer aquilo que muitos que têm a obrigação de nos defender não conseguem ver é para mim e, por si só, uma enorme satisfação.José Carlos Campos
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Jun 08 2017
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Jun 08 2017
O primeiro ministro já veio dizer que se necessário aciona a prestação de serviços mínimos. Mas só se, até ao dia da greve, não se chegar a um acordo…
O direito de greve está consagrado no artigo 57º da Constituição da República Portuguesa.
A legislação não pode limitar os interesses daqueles que através da greve decidem protestar, nem daqueles que podem ser afetados direta ou indiretamente pela mesma, devendo definir a prestação dos serviços mínimos para satisfazer as necessidades sociais impreteríveis. Só deve ser aceitável restringir o direito à greve, previsto no artigo 18º da Constituição se for necessário salvaguardar direitos, também, constantes na Constituição respeitando os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade.
Assim sendo, as necessidades sociais impreteríveis referidas no ponto 3 do artigo 57º da Constituição são as que não satisfeitas se traduzem na violação dos direitos constitucionalmente protegidos.
A greve não é um direito absoluto.
Dito isto, torna-se obvio que o conceito de necessidades sociais impreteríveis que devem ser satisfeitas durante a greve, pode esvaziar qualquer sentido que possa ser atribuído à mesma.
Será que os exames e as provas de aferição são uma necessidade tão premente que não possam ser satisfeitas em outra data sem prejuízo de todos os intervenientes? A alínea d) do ponto 2 do artigo 397º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas diz que não…
Cabe ao Tribunal Arbitral a decisão relativamente à definição dos serviços mínimos a prestar em período de greve, fixando, em percentagem, o serviço normalmente prestado pelas escolas.
Como poderão ser atribuídos os serviços mínimos na educação?
Neste momento, essa é a grande questão… Resta-nos aguardar pela fixação dos serviços mínimos pelo Tribunal Arbitral. A acontecer, será a primeira vez, mas há uma primeira vez para tudo…
(em 2005 já se sabia que isto iria acontecer)
No final, quem vai ser o mau da fita e sair mal na fotografia, será o mesmo de sempre…
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Jun 08 2017
A minha análise técnica está feita.
Existem 898 vagas a menos na vinculação extraordinária que só poderão ser subtraídas às 319 vagas da norma travão que se encontram a abrir vaga em ambos os concursos.
Faltam comprovadamente 579 vagas na vinculação extraordinária.
Tenho tempo…
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Jun 08 2017
… há quem diga que tem que acontecer.
Perfil do aluno implica “quase uma revolução”
O Conselho das Escolas defendeu hoje no parlamento que, para desenvolver o perfil do aluno para o século XXI, é preciso “quase uma revolução” nas escolas, com implicações na formação docente, avaliação, autonomia e dimensão das turmas.
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