O Decreto-Lei 17/2016, publicado hoje, permite que o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico, possa optar por não realizar as provas de aferição do 2º e 5º e 8º anos, por decisão especialmente fundamentada, ponderadas as potencialidades do processo de aferição para a melhoria das aprendizagens e o sucesso escolar dos alunos.
Permite ainda a decisão de serem realizadas provas de Português e Matemática nos 4.º e 6.º anos de escolaridade, visando a aferição e a obtenção de dados de fim de ciclo, ouvido o conselho pedagógico.
Estas decisões têm de ser comunicadas ao Júri Nacional de Exames até ao próximo dia 30 de Abril.
O que pergunto nesta sondagem é o seguinte:
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2 comentários
Não concordo – nem discordo, tudo depende do português e da matemática de gabinete.
E dos batedores de palmas, auspiciando-se a gabinetes: sem exame.
Eu, “cázinho”, concordo com todas as inutilidades… não fossem as muitas inutilidades, o desemprego de técnicos/ cientistas/ experts e coisos similares da educação que povoam a teia de serviços do ministério seria muito maior…
(o desemprego dos professores não faz diferença …que estes são dispensáveis)