15 de Fevereiro de 2016 archive

Que Concursos Existem em 2016?

Com a publicação da nota informativa de hoje verifiquei que muitos ainda não perceberam que concursos vão existir ao longo do ano 2016 e acharam estranho ainda haver a vinculação de docentes pelas regras da norma travão. Outros questionaram se vai existir concurso interno este ano.

Assim, este artigo serve para clarificar o que está previsto para 2016.

 

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As pequenas (mas grandes) alterações ao diploma de concursos que ainda está para publicação apenas elimina a BCE e a requalificação.

O resto das grandes alterações poderão vir depois, mas apenas para os concursos de 2017.

O que está previsto para 2016 é a realização do concurso externo anual que mantêm na 1ª prioridade os docentes que têm 4 renovações ou 5 contratos anuais sucessivos no mesmo grupo de recrutamento, o concurso de contratação para as necessidades temporárias que surjam ao longo de todo o ano lectivo 2016/2017 para todas as escolas da rede do MEC em horários superiores a 8 horas, o concurso da Mobilidade Interna e a contratação de escola para horários inferiores a 8 horas, superiores a isso se existirem duas recusas de horário em reserva de recrutamento e para todos os Técnicos Especializados.

Fora do mecanismo de concursos também vão existir as mobilidades estatutárias e muito possivelmente a mobilidade por doença (lembro que esta mobilidade é feita por despacho do secretário de estado e as regras poderão ser as mesmas de anos anteriores, ou não).

O concurso interno está apenas previsto para 2017, sendo no entanto este concurso normalmente quadrianual, pode por despacho do secretario de estado ser feito em qualquer altura dentro desse período. Mas nada aponta que em 2016 venha a existir esse concurso.

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Apuramento de Necessidades Permanentes – VAGAS da Norma Travão

Saiu hoje para as escolas uma nota informativa com o apuramento das necessidades permanente com vista à realização do concurso para o ano lectivo 2016/2017 e a abertura de vagas para o concurso externo anual.

Entre o dia de amanhã e o dia 22 de Fevereiro as escolas devem indicar os docentes que reúnem os requisitos para vincularem pelas regras da norma-travão e entre o dia 23 e 25 de Fevereiro haverá um período de rectificações aos dados introduzidos na 1ª fase.

Como sabem eu já contabilizei 55 docentes a reunirem estas condições, mas faltam aqueles que ficaram colocados em pelo menos um dos 5 anos em escolas TEIP e/ou com Autonomia.

Mas ao todo não devem ser mais de 150 os docentes a reunir condições para a vinculação pelas regras da norma travão.

Fica este meu número provisório para depois confrontar quando da publicação das listas provisórias de admissão a concurso, lá para Maio ou Junho.

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Estará Mesmo o Governo Interessado em Acabar com a BCE?

Já sabemos que a BCE vai acabar no próximo ano lectivo e que as colocações dos professores em contratação serão apenas feitas através da Reserva de Recrutamento ao longo de todo o ano lectivo.

Mas será mesmo essa a intenção do actual governo para o futuro dos concursos de professores?

Um preâmbulo não fazendo lei demonstra muito do que se pretende para o futuro das colocações dos professores.

Deixo-o aqui em destaque o preâmbulo da alteração ao diploma de concursos com alguns sublinhados e negritos feitos por mim.

E cada um que tire as suas conclusões.

 

 

Os objetivos prioritários da política educativa do XXI Governo Constitucional, configurados no seu programa estratégico, contêm duas medidas essenciais, a de garantia da estabilidade do trabalho nas escolas e a de revisão do processo de recrutamento de educadores e professores. As prioridades invocadas contribuem para o objetivo estratégico de colocar a educação como um meio privilegiado de promoção de justiça social e de igualdade de oportunidades.

Sem prejuízo de uma alteração mais profunda, considerando que as reformas são sempre progressivas, planeadas, negociadas e avaliadas com todas as entidades envolvidas, torna-se necessário de imediato efetuar alterações urgentes ao atual instrumento de gestão dos recursos humanos docentes do sistema educativo, designadamente o concurso da Bolsa de Contratação de Escola.

O procedimento concursal mencionado foi introduzido através do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e é o processo de seleção utilizado pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas designados de Território Educativos de Intervenção Prioritária e com contrato de autonomia.

Todavia, volvidos dois anos após a sua introdução, verifica-se que o concurso em causa não introduziu a esperada melhoria nos procedimentos e nas práticas de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente. Pelo contrário, confirma-se que o processo é burocrático e moroso, não proporcionado aos professores e alunos um bom serviço educativo.

Pretende-se, em primeira instância, combater a morosidade e a complexidade do Concurso de Bolsa de Contratação de Escola, tornando o sistema de colocações mais eficaz, eficiente e justo. É desejável a convivência entre um sistema universal e centralizado de colocação do pessoal docente nas escolas e um sistema descentralizado, operacional e eficaz, através do qual cada escola possa contratar com base em critérios adequados ao seu contexto. Contudo, tendo em conta a limitação imposta pelos prazos determinados do procedimento legislativo, aliada à necessidade imperiosa de providenciar um início de ano letivo tranquilo para as famílias e professores, tal ensejo não é, para já, possível.

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Parecer final sobre Formação Inicial de Educadores e Professores e o Acesso à Profissão

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência solicitou ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a emissão de um parecer sobre os seguintes projetos de lei aprovados na generalidade:  PROJETO DE LEI N.º 38/XIII/1.ª (BE), QUE REVOGA A PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS (PACC);  PROJETO DE LEI N.º 46/XIII/1.ª (PCP) QUE ESTABELECE OS REQUISITOS PARA O ACESSO À PROFISSÃO DOCENTE E GARANTE A ANULAÇÃO DOS EFEITOS DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES.

 

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