
Estou em crer que “alguém” se lembrou do 1º ciclo…
As conversas, começam a trazer este nível de ensino à mesa de discussão. Surgiram, nos últimos tempos, propostas que visam os docentes em alguns aspectos.
As petições por um regime especial de aposentação multiplicaram-se em pouco tempo, depois de se ter deixado cair o antigo regime especial sem oposição aparente. Li pelo menos quatro propostas diferentes, a meu ver todas elas justas, mas irreais. Não creio… aliás, tenho a certeza que nenhuma irá por diante. E já há quem se prepare com um “rebuçado”, por isso saber…
Se fizermos uma análise, e não é necessário ser muito aprofundada, dos últimos dez anos, saberemos que fim terá esta discussão. Mas como a esperança é a ultima a morrer, ainda vislumbro entre a escuridão e a penumbra, uma relutante chama. Talvez, e apenas talvez, 62 anos de idade e 40 anos de serviço sejam possíveis de alcançar. Se chegassem aos 60 anos de idade e 38 de serviço, lançava foguetes, apanhava as canas e fazia uma festa. Mas no meu entender englobará todos os docentes e explico porquê. Chegou-me aos ouvidos, que já há quem queira passar a perna aos docentes deste ciclo e até às petições…
Todo este “problema” roda à volta do Artº 79º, porque os docentes dos outros ciclos têm redução de componente letiva ao longo da carreira e os do pré-escolar e 1º ciclo, não… logo, seria justo uns anos de bonificação por não terem os mesmos direitos, ou pelo menos direitos similares. Há também a questão das 25 horas letivas a ter em conta (a hora, nestes casos, tem 60 minutos).
Mas, constou-me, por vias pouco ortodoxas, mas no mínimo fiáveis, que há quem queira propor que os docentes do pré-escolar e do 1º ciclo tenham direito a mais um ano sem componente letiva. Ficariam assim com um ano sem componente letiva, a desfrutar, aos 20 anos de serviço, outro aos 25 anos de serviço e um outro aos 30 anos de serviço… isto é que era… três anos de descanso… quase como passar uns tempos no sol do Algarve.
Fiquem lá com os três anos sem componente letiva, que eu, e muitos mais, trocamo-los por dois anos de aposentação…
Apresentadas certas intenções, e não querendo ser correio de más noticias, tenho a certeza ao afirmar que os docentes que exercem em monodocência, não terão o regime especial de aposentação. Porquê? Porque todo este “circo” é para “inglês ver”…
Já agora, e porque prevejo a inevitabilidade, 20, 27 e 35 seriam anos mais adequados…