Que Concursos Existem em 2016?

Com a publicação da nota informativa de hoje verifiquei que muitos ainda não perceberam que concursos vão existir ao longo do ano 2016 e acharam estranho ainda haver a vinculação de docentes pelas regras da norma travão. Outros questionaram se vai existir concurso interno este ano.

Assim, este artigo serve para clarificar o que está previsto para 2016.

 

concursos1

As pequenas (mas grandes) alterações ao diploma de concursos que ainda está para publicação apenas elimina a BCE e a requalificação.

O resto das grandes alterações poderão vir depois, mas apenas para os concursos de 2017.

O que está previsto para 2016 é a realização do concurso externo anual que mantêm na 1ª prioridade os docentes que têm 4 renovações ou 5 contratos anuais sucessivos no mesmo grupo de recrutamento, o concurso de contratação para as necessidades temporárias que surjam ao longo de todo o ano lectivo 2016/2017 para todas as escolas da rede do MEC em horários superiores a 8 horas, o concurso da Mobilidade Interna e a contratação de escola para horários inferiores a 8 horas, superiores a isso se existirem duas recusas de horário em reserva de recrutamento e para todos os Técnicos Especializados.

Fora do mecanismo de concursos também vão existir as mobilidades estatutárias e muito possivelmente a mobilidade por doença (lembro que esta mobilidade é feita por despacho do secretário de estado e as regras poderão ser as mesmas de anos anteriores, ou não).

O concurso interno está apenas previsto para 2017, sendo no entanto este concurso normalmente quadrianual, pode por despacho do secretario de estado ser feito em qualquer altura dentro desse período. Mas nada aponta que em 2016 venha a existir esse concurso.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/02/que-concursos-existem-em-2016/

23 comentários

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  1. Arlindo,

    Nos últimos post’s publicados, fico com a sensação que estás a ceder formação à nova equipa… ou a relembrar tipo guião todas as fases dos concursos etcc 🙂

    Relativamente “realização do concurso externo anual que mantêm na 1ª prioridade os docentes que têm 4 renovações” — Estes não deviam poder concorrer, todos sabemos que nas TEIP/Autonomia estas renovações não foram corretas…

      • teips tretas on 15 de Fevereiro de 2016 at 23:06
      • Responder

      A vinculação por renovação não deveria nunca ter existido, eram os 5 anos (e alguns podiam ser por renovação, outros não). Isto foi criado para colocar alguns no quadro que entraram sem condições (muitas vezes com poucas horas) e renovaram ilegalmente nas teip e autonomias… pelo menos que façam os 5 anos como os restantes. Também não percebo porque é que pessoas que denunciaram contratos nesse ano, renovam no ano letivo seguinte noutra escola.

        • Paulo on 16 de Fevereiro de 2016 at 15:03
        • Responder

        Os 5 anos não têm de ser por renovação… podem ser 5 anos em escolas diferentes… desde que entrem pela CI até ao último dia para início das aulas…

          • Paula on 16 de Fevereiro de 2016 at 19:19

          isso do ultimo dia só foi este ano e nos contratos que retrocederam a 1. são 5 anos com horário de 1 de setembro a 31 de agosto

      • Jonas on 17 de Fevereiro de 2016 at 11:03
      • Responder

      4 renovações não chega já que, segundo o 132/2012, o primeiro ano de colocação conta como uma renovação (penso que seja o artigo 31). Logo 4 renovações são 4 anos e não 5. Estou errado?

        • Triste on 17 de Fevereiro de 2016 at 12:17
        • Responder

        Errado! O 1º ano conta como uma colocação e os anos seguintes é que contam como renovações. É por isso a questão dos 5 anos (sendo possível ser o 1º de colocação mais 4 de renovação ou outra combinação qualquer, desde que tenha sempre horário anual e completo)

          • Jonas on 17 de Fevereiro de 2016 at 12:27

          artigo 33 do 132/2012

          3 — A colocação em horário completo e anual pode ser
          renovada por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de
          quatro anos letivos, incluindo o 1.º ano de colocação.
          Então como é?

          • Alterações on 17 de Fevereiro de 2016 at 16:24

          O Dl 132/2012 foi alterado pelo Dl 83-A/2014.
          Faça o favor de o ler parta saber como é.

          • Jonas on 17 de Fevereiro de 2016 at 22:58

          ok, retira a parte da primeira colocação ser considerada como renovação. Já agora, estive a ler o resto assim por alto e fiquei curioso em relação ao índice 188 e os 1461 dias. Isto está a ser aplicado?

    • xpto on 15 de Fevereiro de 2016 at 23:16
    • Responder

    E para o grupo 120 haverá vagas neste Concurso Externo? Bem sei que ninguém reúne os 5 contratos porque o grupo ainda agora arrancou, mas atendendo a que esse concurso estava “prometido” num preâmbulo de um decreto algures, era expectável que se realizasse… Alguma opinião sobre isto, Arlindo?

      • xxx on 16 de Fevereiro de 2016 at 15:38
      • Responder

      Não.

    • Maria Alex Gonçalves. on 16 de Fevereiro de 2016 at 10:59
    • Responder

    Mobilidade por doença ,qdo será o concurso?

    • A on 16 de Fevereiro de 2016 at 13:40
    • Responder

    Não posso acreditar que vão manter um concurso externo ilegal e que está a ser alvo de uma acção conjunta em tribunal desde 2014. Acho que estas atitudes só deixarão o ministro e a sua equipe com a mesma fama do anterior. Não há forma de defender que as vagas para quadros do concurso externo não sejam disponibilizadas em concurso interno, conforme dita a lei para TODA a função pública. Há aqui tratamento de preferência de uns em deterimento de outros.

      • Rute on 16 de Fevereiro de 2016 at 16:28
      • Responder

      Enquanto os Tribunais não anularem a norma-travão e as respetivas ilegalidades e injustiças, o Governo não é obrigado a anular esta forma de rtecrutamento inenarrável. Se se mantiver esta ilegalidade também só vinculam 150 professores de acordo com o blog do Arlindo.Se a Frenprof fizer ir a sua proposta de ano zero para as renovações se calhar a vinculação de professores será nula. Tem sentido, resta é saber se vai ser consentido….

    • Paulo on 16 de Fevereiro de 2016 at 14:25
    • Responder

    Boa tarde,

    Uma questão:

    Quem entrou em QZP em 2015/1016, não tem de concorrer este ano. Pois não?

    Cumprimentos,

    Paulo

    • JRF on 16 de Fevereiro de 2016 at 15:31
    • Responder

    Datas previstas para estes concursos?

    • Nanda on 16 de Fevereiro de 2016 at 16:23
    • Responder

    Vai manter-se a norma de colocação plurianual, na mobilidade interna, para os QZP? Ou vão todos os QZP de novo a concurso na MI?
    É que se entrarem novos QZP para o quadro terão depois de ser distribuídos pelas escolas na MI. Só concorrem eles (os novos), ou concorrem todos os QZP?
    Seria mais justo concorrerem todos como no ano passado.

    • on 16 de Fevereiro de 2016 at 22:49
    • Responder

    Que eu saiba a norma travão é legal, a própria Comissão Europeia arquivou a queixa contra a norma por considerar que é legal. Falha por não abranger quem tem três anos consecutivos conforme a lei geral. Só se tem assistido a comentários sem sentido. Não se vê qualquer união de professores é só inveja e ódio pelos colegas que vão efetivar. O que querem? Entrada por graduação e depois entram os colegas do privado que tem 365 dias no público. Como já aconteceu!

    • gerimbeco . on 17 de Fevereiro de 2016 at 19:58
    • Responder

    Só tenho pena de não ter uma grande cunha. Se tivesse, já estava nos quadros ou encaixava na norma-travão. Como sou um “simples cidadão” sem cunhas nem “amigos” ou “familiares” nos locais certos, tenho que concorrer e ser ultrapassado pelas colocações aldrabadas, pela vigarices e colocações baseadas na mentira.
    A única forma de colocação é através de uma lista única nacional, graduada!

      • António Campos on 21 de Fevereiro de 2016 at 12:29
      • Responder

      A lista graduada faz sentido em quase todos os grupos de recrutamento com excepção dos grupos recentemente formados.

        • Grupos on 21 de Fevereiro de 2016 at 15:06
        • Responder

        Os motivos que o levam a dizer isso também podem ocorrer nos outros grupos.
        Num concurso nacional as regras são genéricas e iguais para todos os grupos.

    • Jose F M Bernardo on 21 de Fevereiro de 2016 at 18:04
    • Responder

    …horários completos de 22H duplicados ou triplicados para técnicos especializados é uma fraude, quando existem professores das técnicas sem horário e sem colocação ou com horários de oito ou menos horas!…que furam todas as regras lógicas de concurso !… veremos se o ministro é tão esperto,como dizem, porque lá inteligene deve ser ele!…

    • Jose F M Bernardo on 21 de Fevereiro de 2016 at 18:05
    • Responder

    …horários completos de 22H duplicados ou triplicados para técnicos especializados é uma fraude, quando existem professores das técnicas sem horário e sem colocação ou com horários de oito ou menos horas!…que furam todas as regras lógicas de concurso !… veremos se o ministro é tão esperto,como dizem, porque lá inteligente deve ser ele!…

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