Algumas escolas precisam de rever o manual de instruções para a contratação de escola que foi publicado no dia 3 de Setembro de 2013 no que respeita ao tipo de duração dos horários.
O quadro diz quais são os horários anuais ou temporários deixando alguma margem para uma dupla interpretação no caso de se conhecer a duração que permite pedir o horário em questão.
Lembro que os horários anuais terminam a 31/08/2014.





2 comentários
Os constantes abusos e não cumprimento dos normativos, talvez se pudesse dinamizar ações de formação. Deixo também este documento, um pedido de esclarecimento da Fenprof à Provedoria da Justiça, que me parece útil e para que não restem grandes dúvidas, é de 2011, mas no essencial mantém-se, relembra também para quem anda distraído que este problema já existe há vários anos: Fenprof- Contratação a termo de pessoal docente- data de cessação dos contratos.
http://inforprof.files.wordpress.com/2013/10/respostaprovedoria_data-cessac3a7c3a3o.pdf
Cumprimentos
Eu fui colocada na terceira reserva de recrutamento num horário temporário. Estou a substituir uma colega por doença que não se encontra em condições de regressar à escola durante este ano letivo. Num entanto na secretaria informaram-me que assim que terminarem as reuniões de avaliação do 3.º período, mesmo que a colega não se apresente, me mandam de férias e cessa o meu contrato de seguida alegando que a necessidade deixa de existir. Arlindo tenho alguma base legal para exigir ficar até ao final do ano escolar? Muito obrigado.