Já aqui abordado no blog e que com a chegada de 2014 ainda não trouxe qualquer novidade.
E ao que me parece é perfeitamente ilegal ao fim destes meses todos de trabalho nas AEC ainda não haver um contrato assinado.
BoaTarde,Venho por este meio facultar o meu testemunho sobre a situação remuneratória nas atividades de enriquecimento curricular e solicitar a divulgação urgente do mesmo.Leciono atualmente no agrupamento de escolas de Arrifana – SM FEIRA (70km/dia). Insistem em não facultar o contrato para assinar, dado não serem capazes de redigir a cláusula da REMUNERAÇÃO e refugiam-se na falta de esclarecimento da DGESTE.Já entrei em contacto com a DGESTE via telefone por 2 vezes e com 30 dias de intervalo, sendo que a resposta foi exatamente a mesma:– ” Tem que aguardar…”Mais grave ainda é o facto de ter conhecimento que atualmente existem pelo menos 3 formas de remuneração distintas:– Agrupamentos que pagam pelo índice 126 + Subsídio de natal + S. férias (como até aqui e como a legislação DECRETADA EXIGE);– Agrupamentos que pagam pelo índice 126 + SN + SF mas não pagam as interrupções letivas ( sendo assim, nessa interrupção teríamos direito ao papel para subsídio desemprego)– Agrupamentos que pagam à hora sem subsídios (se temos contrato não podemos receber à hora E TEMOS DIREITO A SN E SF)Se desempenhamos a mesma função, contratados pelas mesmas entidades, sendo estas, supostamente, regidas pelas mesmas normas, não se entende esta discrepância.Faço um apelo para que todos lutem pela homogeneização burocrática e remuneratória, pois tal como eu, muitos professores continuam a desempenhar as suas funções sem contrato, sem remuneração, SEM NADA.cmc
13 comentários
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Todos os profissionais das AEC deviam ser contratados pela Câmara Municipal de Pinhel… Ninguém se queixaria…
Verdade???? E o concurso ????? ,,,pois é para vocês que carregam as bandeirinhas Partidárias….e ou outros????
Concordo com a ma. A Câmara Municipal de Pinhel contrata profs AECS!!!!!!!!!!!!!!!, ò colega diga -me lá como faz para concorrer visto que está tão satisfeita eu e muitos acredite também gostávamos muito de concorrer …..mas não nos dão oportunidade… Quando abre o concurso????Para todos claro,
Pois… eu estou na mesma situação. Faço 90 km/dia. Estou contratado por um agrupamento, não tenho contrato. Trabalho 17h semanais e agora no mês de Dezembro, lembraram-se que só iam pagar por cada 45 min. Assim sendo, retiraram-me todo o dinheiro ganho nos meses anteriores, tendo recebido 254,05€. Também não me foi pago subsídio de alimentação…
E que dizer de uma câmara que nem concurso abriu? Foi buscar os professores das AEC’s ao desemprego…
A JF Carcavelos fez o mesmo, mas o Concurso abreto no BEP foi uma fantochada. Resultado, a minha queixa seguiu para várias instancias. Aguardo as respostas. De seguida, caso não me satisfaçam, seguirei para o provedor de justiça. Basta de tanta gatunagem e política na Educação.
Nem mais. Testemunho conciso e elucidativo do que é a instabilidade de trabalho de um professor AEC. Continua a precariedade, a complexidade, a desorganização e a desvalorização oficial de quem reúne diariamente esforços para não desistir da carreira docente, de quem a abraça diariamente percorrendo centenas de quilómetros em troca de muito pouco…de sorrisos, talvez…
Não me parece difícil reorganizar e estruturar o sistema contratual em AEC e a situação profissional de quem nelas trabalha porque lhes foi negada a possibilidade de lecionar em horário curricular. Também não me parece difícil regularizar e uniformizar o que está legalmente previsto ( art.3º, Cap. II do despacho 8683/2011 ou o Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro) e, assim, colmatar diferenças entre entidades e agrupamentos. Não parece difícil mas a verdade é que continuamos a ser desvalorizados, por razões que desconheço ou que não quero conhecer.
Aplaudo quem não se cala e acredito que se não calarmos o nosso descontentamento pode ser que um dia as “vozes de burro” cheguem ao céu. Bem haja colega!
Urge denunciar a público estas situações arbitrárias e injustas. Acredito que esta é única via de mudar o rumo destes situações precárias. Estes testemunhos são muito importantes…parabéns ao colega pelo seu excelente testemunho. .
A questão acima mencionada é só 1 pequena parte do problema, o outro é o valor hora é calculado sobre que horário??? 22h lectivas, 25h lectivas???? é que um técnico deve trabalhar 40h semanais e sei que há um acordão do Tribunal da Relação do Porto que diz isto mesmo…
Colega Diogo, conforme o legalmente previsto – art.3º, Cap. II do despacho 8683/2011, “o valor mínimo das remunerações dos professores afectos às atividades de enriquecimento curricular em horário completo não pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básicos e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, devendo para os casos de horários incompletos ser calculado um valor por hora lectiva (tempo letivo de quarenta e cinco minutos) proporcional aos índices referidos”. Creio que isto é calculado para 25h letivas…
Caro SSousa,
o despacho realmente fala em tudo, menos no nº de horas semanais, é que a partir do momento em que a contratatção é feita enquanto técnicos e não docentes o horário semanal é de 40h, não de 25h nem de 22h.
Até agora sempre foi feita a contabilidade em termos das 25h semanais, mas nada há escrito a esse respeito e garanto que já li um acordão do Tribunal da relação do Porto em que fala a isso, salvo erro é um processo entre uma empresa e um municipio.
Sorte a nossa que normalmete o pessoal do ministério não lê os acordãos, senão estaríamos a receber a cerca de 6€/hora…
Caro Diogo,
O município de Guimarães remunera os seus” técnicos” AEC o abrigo da diretriz processual a que se refere … sendo o mesmo definido por 1200.45 euros por 40/h semanais.
De facto o despacho não é explícito quanto ao número de horas semanais. Contudo, deveria estar implícito sermos considerados como docentes AEC e não como técnicos (eu não sou técnica de coisíssima alguma) e aí estar também implícito o sistema remunerativo a 25h semanais, o correspondente ao horário completo no nível do 1º CEB (nível no qual as AEC se inserem). Julgo que é o que faria mais sentido e, sim, ainda bem que ninguém leu esse acordão ao qual o colega se refere 🙂 Mas não se surpreenda, está na república das bananas 🙂