… apresentada por Luís Sottomaior Braga.
No concurso do IEFP para formadores havia uma alínea de critério que dava preferência a quem morava num dado raio de distância face ao local de trabalho.
Essa preferência era ilegal e inconstitucional.Disse isso nessa altura e queixei-me ao Provedor de Justiça.
Foi-me dada razão e o Senhor Provedor actuou.
O IEFP desconversou e atingiram-se os limites de ação do Provedor de Justiça (que não é um tribunal). Se quem foi prejudicado tivesse ido para Tribunal provavelmente ganhava ….
Assim fica a resposta e a garantia do Senhor Provedor que tal critério é ilegal. À atenção de todos os que o apliquem e de todos os que o sofrerem…
O IEFP diz que para a próxima fará de outra maneira.
Luis Sottomaior Braga




5 comentários
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IEFP diz que para a próxima fará de outra maneira. Pois bem, urge saber como estão a ser contratado os formadores, neste momento (janeiro de 2014), que integram as novas equipas do CNEQ. Como é que está a ser contratado esses novos formadores ????
Arlindo: cuidado com o plugin. Na entrada do blogue mostra:
“Atingiu o limite de largura de banda para ver ou transferir ficheiros que não têm o formato do Google Docs. Tente novamente mais tarde.
Também pode clicar aqui para tentar transferir o documento original.”
Já no artigo dá para ver!
Será que ainda não entenderam? o IEFP é para quem tem CUNHA.
Isso não é verdade!!! Eu por essa treta estive quase para não ir à entrevista. Não conheço ninguém no IEFP onde entrei, tive uma boa nota na entrevista e fui selecionada.
Não inventem… Pode acontecer am alguns locais…
Não invente. Não conheço ninguém no IEFP e 90% dos colegas que entraram comigo não só não conheciam ninguém no IEFP como nunca tinham dado formação, não tinham qualquer tipo de ligação ou conhecimento.