Colocações em Horário Anual Desde 2005/2006

Existem actualmente 861 docentes que sucessivamente têm sido colocados pela DGAE/DGRHE nestes últimos 9 anos, na primeira lista de contratação de cada ano lectivo (este quadro não analisa as colocações em cíclicas, bolsas de recrutamento ou reserva de recrutamento).

O quadro resumo seguinte apresenta o número de contratados que ao longo destes últimos 9 anos (desde 2005/2006) têm obtido colocação nessa primeira lista de contratação, seja em horário completo ou incompleto. Até este ano lectivo a primeira lista de cada ano apresenta apenas horários anuais. Este ano, pela primeira vez foram colocados docentes em horário temporário com efeitos ao dia 1 de Setembro.

 

quadro 9 contratos

Se o MEC quiser responder à queixa ao tribunal europeu deve vincular todos aqueles que sucessivamente tiveram 3 contratos seguidos (independentemente do número de horas) e assinaram de seguida um quarto contrato.

O pdf com 528 páginas de todos os candidatos colocados nesta primeira lista de cada ano lectivo encontra-se aqui.

 

Volto a dizer que este trabalho vale apenas para se ter uma ideia mais clara da precariedade a que têm estado sujeitos milhares de docentes contratados, mas pode ter alguma utilidade para prosseguir a queixa contra o estado português, no caso da resposta do MEC ser insuficiente, porque são largos milhares de docentes que desde 2005/2006 tem mais de 3 contratos sucessivos com o MEC.

Este trabalho encontra-se agora completo e se for necessário fazer outras análises aos dados que agora possuo também as posso fazer. As listas anteriores a 2005/2006 têm um número de candidatura diferente do que existe actualmente e por conseguinte não vou acrescentar essas listas a estes dados.

 

ATUALIZAÇÃO: Quadro e pdf alterados porque tinha incluído os horários temporários deste ano lectivo, ocorridos a 31 de Agosto, nesta lista.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/01/colocacoes-em-horario-anual-desde-20052006/

57 comentários

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    • maria on 21 de Janeiro de 2014 at 21:19
    • Responder

    Sou da opinião que o MEC deve respeitar as sugestões do tribunal europeu e, deste modo, deve vincular todos aqueles que sucessivamente tiveram 3 contratos seguidos (independentemente do número de horas) e assinaram de seguida um quarto contrato.

      • vascoide on 22 de Janeiro de 2014 at 10:44
      • Responder

      e a graduação?! Não importa? Parte-se do princípio que os mais graduados são também os mais experientes, mas podem não ser os que conseguiram 3 ou mais contratos sucessivos. Lembrem-se das famosas renovações que muito prejudicaram uns e beneficiaram outros. Não podemos ter aqui a variável Sorte. Isto é demasiado grave!

    • Conceição on 21 de Janeiro de 2014 at 21:19
    • Responder

    Entrei com horário completo em 2005/2006 e não foi contabilizado e desde daí continuo, logo tenho 9 anos seguidos de contrato e não 8 como aparece. 😉

    • Susana Carvalho on 21 de Janeiro de 2014 at 21:32
    • Responder

    Arlindo, sou a candidata 2275842055 e volto a não aparecer!!

    • Helena on 21 de Janeiro de 2014 at 21:35
    • Responder

    Eu também não apreço e tenho contratos ininterruptos com o MEC desde 1 de setembro de 2001, sendo que os últimos três são incompletos, mas todos anuais.

    1. Procura de novo.
      Atenção que neste pdf só estão os colocados na primeira lista de cada ano letivo. E as contratações de escola anuais destes últimos anos não estão no documento.

      1. Olá Arlindo!

        Existem casos como o meu em que existiram professores contratatos no ensino no estrangeiro e PALOP. Essas colocações no seu quadro não foram contabilizadas. Recordo que, por lei, o tempo de serviço nestas situações é equiparável ao tempo de serviço numa escola da rede pública. No meu caso faltam ser contabilizados 4 anos.

    • Susana Carvalho on 21 de Janeiro de 2014 at 21:39
    • Responder

    Desculpa Arlindo, já me encontrei!!

    • Marta on 21 de Janeiro de 2014 at 21:42
    • Responder

    E não se pode esquecer daqueles que ficaram colocados no EPE, Casa Pia de Lisboa, Palops e Timor-leste, tudo boa gente que não aparece nestas listas.

    1. Nesta lista aparecem 13 colocados no EPE no ano letivo 2007-2008 que constavam na lista de retirados da altura e 2 que renovaram em 2008-2009.

        • Fátima on 22 de Janeiro de 2014 at 19:11
        • Responder

        ” Existem casos como o meu em que há professores contratados no ensino no estrangeiro e PALO
        Essas colocações no seu quadro não foram contabilizadas. Recordo que, por lei, o tempo de serviço nestas situações é equiparável ao tempo de serviço numa escola da rede pública.”

    • Nuno Domingues on 21 de Janeiro de 2014 at 22:04
    • Responder

    Arlindo, consegues contabilizar quantos são os docentes com pelo menos 4 contratos sucessivos? Penso que esse é o número em questão.

    1. Tenho de descobrir uma fórmula para isso.

    • isabel soares on 21 de Janeiro de 2014 at 22:05
    • Responder

    sou uma grande apreciadora de todo o trabalho do Arlindo mas desta vez, acho que se está a exceder no zelo. Eu, por exemplo, tenho 19 contratos consecutivos com o MEC desde de 1996, todos ompletos e anuais contudo nem sempre fiquei no 31 de agosto, o ano passado por exemplo fiquei no dia 14 de setembro, já fiquei no dia 17 de setembro, no dia 5 de outubro e este ano letivo só fiquei no dia 16 de outubro… por isso não aparece na sua lista mas não deixo de ser uma contratada há 18 anos!

      • Nuno Domingues on 21 de Janeiro de 2014 at 22:12
      • Responder

      Para o efeito, salvo melhor opinião, deve considerar anuais os contratos com início a 1 de Setembro e término a 31 de Agosto. Ainda agora (Janeiro) saem horários anuais e não são de contabilizar para o efeito.

        • Freitas on 22 de Janeiro de 2014 at 1:11
        • Responder

        Boa noite Nuno de acordo com o que consta no meu RB (em suporte de papel):
        2004/2005 – contrato de 29/9 a 31/8: 4h. (de acordo com o n.º 5 do DL n.209/2004, de 20/08, as colocações dos professores, da 1.ª lista definitiva de colocações, produzem efeitos desde 1/9/2004.

    • Maria Margarida Costa Barbosa Horta on 21 de Janeiro de 2014 at 22:14
    • Responder

    Verifiquei que não foi contabilizado a minha colocação de 2008/2009 como completo e anual, colocação nos Açores.

    • Felismina Roque on 21 de Janeiro de 2014 at 22:32
    • Responder

    No ano de 2007/2008 concorri com habilitação própria, apesar de ser profissionalizada já em dois grupos, para ser chamada à profissionalização em serviço e poder lecionar no 2º ciclo, pois já possuía os seis anos pedidos. Entrei com 18 horas e foram-me contabilizadas mais seis para poder fazer a profissionalização. Ficaria com horas extraordinárias, tendo-me sido retiradas 2 horas. Esse ano letivo contou-me como completo. O meu número de candidatura é o 2832114490.

    • ProfessorNasHorasVagas on 21 de Janeiro de 2014 at 22:33
    • Responder

    Provavelmente estarei a ser tacanho mas pelo que estou a perceber defende-se que 4 horários anuais de 9horas devem originar entrada no quadro, enquanto 4 horários de 11 meses de 18horas não.
    É este o raciocínio?

  1. Boa noite Arlindo.

    É de louvar o seu trabalho, muitos parabéns pela ajuda preciosa que tem prestado aos seus colegas e agora aos contratados com todas estas análises minuciosas, que nos ajudam bastante a lutar pelos nossos direitos. Lembro que em 2009/2010 também existiram muitas colocações em TEIP (sou uma delas) e que nos 3 anos letivos seguintes tiveram renovação de contrato no agrupamento que foram colocados em 2010/2011. Este ano, foi o que se viu, caos instalado nas escolas, com colocação tardia. O ministério guardou a maioria das vagas anuais e completas para a 2ª cíclica, de forma a não existir assinatura de contrato a partir do dia 1 de setembro e achar o número mágico de 5 contratos consecutivos….

    Acredito que o ministério também consulte os seus dados! 🙂

    • José Desterrado on 21 de Janeiro de 2014 at 23:49
    • Responder

    Volto a perguntar: no meio disto tudo como ficam os professores do quadro desterrados?
    Estou farto de fazer centenas de Kms todos os dias e estou farto ser ultrapassado por QZP e agora contratados que estão atrás de mim na lista! Também vou para os tribunais europeus para acabar com esta fantochada!!!!
    Como se compreende que professores com menos tempo de serviço, pior classificação universitária e pior graduação profissional estejam próximo de casa e eu faço 150 kms todos os dias!!!! Estou farto disto tudo! Já não há paciência para isto!!!

      • luis miranda on 22 de Janeiro de 2014 at 12:14
      • Responder

      Colega estamos a falar de coisas diferentes: Uma é vincular os professores e outra é a colocação numa escola. Concordo com a vinculação dos professores de acordo com a lei e como refere o tribunal europeu. Devem ser vinculados todos aqueles que sucessivamente tiveram 3 contratos seguidos (independentemente do número de horas) e assinaram de seguida um quarto contrato. Depois deve ser aberto um concurso interno para colocação no quadro de uma escola.

        • Professora on 22 de Janeiro de 2014 at 13:48
        • Responder

        O “Jose desterrado” tem toda a razão ao manifestar a sua indignação, pois a ser como o Luis propõe o José e mais outros “Josés” e “Marias” deste país são e continuarão DESTERRADOS. Ou seja, propõe que se repita, em 2014, o atropelamento de entradas para os quadros que se verificou em 2013. Estamos a abrir em primeiro lugar concursos externos para em segundo lugar abrir os internos. Quando a ordem deveria ser (como sempre foi) no ensino e noutras áreas da função pública, exatamente o inverso.

        No meu entender, vagas são vagas, independentemente, de existirem em QA ou QZP e tanto podem ser disponibilizadas no concurso interno como no externo. O concurso interno de 2013 foi uma farsa, pois o MEC praticamente ignorou as vagas positivas identificadas pelas escolas e colocou milhares de negativas, impossibilitando o pessoal do quadro (no qual já se consideram os novos profs do externo extraordinário) de conseguirem mudar para uma escola mais próxima das suas residências.

        Posteriormente, os QZP´s (incluindo os novos vinculados) ficaram todos à frente de quem pretendeu aproximar-se e há muitos anos que já pertencia aos quadros (muitos obrigados a concorrer para áreas geográficas grandes). Ou seja, ao atropelamento de entrada segui-se o atropelamento de colocações com particular gravidade para os docentes efetivos em escolas das Regiões Autónomas (que apesar de serem poucos) ficaram impedidos de concorrerem à mobilidade interna (levando-os a regressar e a se apresentarem ao serviço na escola da RA a que pertenciam em 01/09/2013).

        Ou, seja quem era contratado ou nunca saiu do seu QZP é que ficou bem colocado e os demais estão em cascos de rolha. E agora ainda se propõe que se mantenham estas injustiças!!!!!

        Concordo com a entrada para os quadros dos colegas que há muitos anos lecionam nas escolas públicas, quer com contratos em horários completos ou incompletos, mas não desta forma nem nesta sequência de concursos.

        OS SINDICATOS PRECISAM DE ESTAR ATENTOS E NÃO PERMITIR ISTO NOVAMENTE!!!!!

        Independentemente do nº de entradas para o sistema, é URGENTE, que o MEC reponha aquilo que era a escola pública antes desta austeridade toda, caso contrário, de nada vai adientar a entrada de “milhares” para o quadro para depois verem o seu nome publicado na lista da mobilidade especial…!!!

          • luis miranda on 22 de Janeiro de 2014 at 13:57

          Desculpe, mas quanto ao que eu afirmei, está errada. Eu defendo a vinculação dos contratados. Mas também defendo que quem está actualmente no quadro deve estar numa prioridade acima. É por isso que defendo, após a vinculação, a realização de um concurso interno. Eu sou do quadro e não penso mudar de lugar. Já corri muitas terras. Agora só espero pela reforma. Mas concordo que quem está efectivo, deve ter uma posição diferente no concurso.

          • José Desterrado on 22 de Janeiro de 2014 at 17:07

          Muito bem! Excelente resposta! Parabéns!

        • José Desterrado on 22 de Janeiro de 2014 at 17:20
        • Responder

        Caro Luís Miranda,
        já não acredito no pai natal, nas boas intenções do MEC, na verdade acredito em pouca coisa!
        Se anda pelo mundo dos concursos, diga-me quantas pessoas do quadro se aproximaram de casa no concurso do Verão passado? Quiçá umas dezenas.
        Mas entretanto temos os QZP a concorrer em horário zero, os novos vinculados colocados em QZP a concorrer como horários zero e aqui o parvo a fazer todos os dias 150 kms. Sabe porquê? Porque nunca faltei, porque fui melhor aluno na faculdade do que aqueles que ainda são QZP!

        Deixem-me voltar a QZP, de onde sai porque fui OBRIGADO! Na altura as regras eram essas, todos os QZP eram OBRIGADOS a concorrer e os mais graduados conseguiam um lugar de QE. Passados 3 anos deixou de ser assim e cá estou eu de cadeira a assistir a esta fantochada! Só tenho que agradecer ao Ministro David Justino, ter-me retirado à 10 anos da minha família!
        Agradecido!

    • helena on 21 de Janeiro de 2014 at 23:51
    • Responder

    Uma dúvida. Na lista apareço com 3 anos consecutivos anuais e completos: 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011. No ano de 2007/2008 entrei a 12 de setembro e fiquei até 31 de agosto sempre com horário completo na mesma escola. Conta para alguma coisa ou não?

    • Freitas on 22 de Janeiro de 2014 at 1:08
    • Responder

    Ora aqui vai o meu histórico (com base no meu registo biográfico, em suporte de papel):

    . 2001/2002 – contrato de 1/9 a 31/8: 22h.

    . 2004/2005 – contrato de 29/9 a 31/8: 4h. (de acordo com o n.º 5 do DL n.209/2004, de 20/08, as colocações dos professores, da 1.ª lista definitiva de colocações, produzem efeitos desde 1/9/2004.

    . 2006/2007 – contrato de 1/9 a 31/8: 9h; de 4/10/ a 31/8: + 12h, noutro estabelecimento de ensino, passando a ter 21h.

    . 2007/2008 – contrato de 12/9 a 31/8: 13h; de 25/9 a 31/8: + 9h, noutro estabelecimento de ensino, passando a ter 22h.

    . 2008/2009 – contrato de 11/9 a 31/8: 15h; de acordo com o despacho 7718/2007 foram-me atribuídas + 6h a partir de 11/9 até 31/08 passando a ter 21h.

    . 2009/2010 – de 1/4 a 31/8: 22h.

    . 2010/2011 – contrato de 1/9 a 31/8: 17 h.

    . 2011/2012 – contrato de 1/9 a 31/8: 14 h; de 22/9 a 31/8: + 3 h. passando a ter 17h, no mesmo estabelecimento de ensino por adenda ao contrato anterior.

    . 2012/2013 – de 10/10 a 31/7: 18h.

    . 2013/2014 – de 4/10 a 15/7 – 7h. (técnico especializado)

    Portanto, estive em horário anual com efeitos a partir de 1/9 a 31/08: em 5 anos letivos: 2001/2002; 2004/2005; 2006/2007; 2010/2011 e 2011/2012.

    Pergunto então, quais são as minhas hipóteses?

    • tecas on 22 de Janeiro de 2014 at 9:21
    • Responder

    Colega Freitas,
    não se preocupe antecipadamente.
    Os sindicatos e o Movimento dos Professores Contratados vão negociar com o MEC. Temos é que exigir que as vagas sejam para professores cujo tempo de serviço tenha sido no ensino público e que se respeite a norma comunitária!

      • José Desterrado on 22 de Janeiro de 2014 at 17:23
      • Responder

      Tem que exigir que os professores desterrados voltem para casa e depois as sobrantes para os contratados. Não aceito mais ultrapassagens!

    1. As duas situações não são incompatíveis. A vinculação não deve ficar dependente de concurso, mas sim de requisitos previamente definidos e que respondam à queixa apresentada na UE e o MEC terá de adaptar o currículo e o número de alunos por turma para que todos caibam no ensino.

    • João on 22 de Janeiro de 2014 at 10:19
    • Responder

    Arlindo, nestas listas faltam os professores de Educação Moral e Religiosa Católica que sendo colocados pelas dioceses e com homulgação do MEC tem contrato a partir de 1 de setembro como os outros contratados.

    • vascoide on 22 de Janeiro de 2014 at 10:37
    • Responder

    Colegas,
    toda esta situação está a mexer muito comigo e acredito que com todos. Não consigo perceber uma série de coisas… Como podemos sequer admitir que colegas menos graduados possam ter a possibilidade de entrar para os quadros quando outros mais graduados não o possam vir a tentar sequer? Todos nós devemos conhecer alguém que teve a sorte de ficar numa escola onde lhe renovaram contratos vários anos e outros mais graduadas andaram “aos caídos”. Conheço vários casos. A União Europeia estará de acordo com o que vai sendo sugerido por aqui?! Premeiam-se os “sortudos”?!

      • joana on 22 de Janeiro de 2014 at 10:48
      • Responder

      Claro que devia contar quer a graduação e também o contratos, ou os anos de serviço, para haver mais justiça… mas é tudo muito relativo… também conheço muita gente com mais graduação que se gabava de não ir para longe e só querer horários completos e nos últimos anos aprendeu a lição. Há 17 anos que ando pelo país todo… agora desempregada e não obedeço ao critérios… tenho cinco anuais, mas não 4 consecutivos e quase 15 anos de serviço… enfim!
      Boa sorte para todos…

        • joana on 22 de Janeiro de 2014 at 10:54
        • Responder

        Esqueci-me de dar os parabéns ao Arlindo, é bom poder contar com este blogue para, pelo menos, nos mantermos informados!
        Mas devíamos lutar para que quem tivesse mais de 4 anos de serviço entrasse nos quadros, isto se o critério for ao quarto contrato consecutivo! Seria mais justo! Temos de lutar mais uma vez, nos tribunais e na rua!!!

        • vascoide on 22 de Janeiro de 2014 at 11:27
        • Responder

        Como te percebo! Ando eu de casa às costas e gente que se encostou acabou por ter mais sorte do que eu. Enfim…. Já prometi a mim mesma que se houver a injustiça de remeterem para segundo plano a graduação nunca mais concorro a nada. Acabam-se os dias de professora longe do filho e do resto da família.

    • RR on 22 de Janeiro de 2014 at 11:05
    • Responder

    Levanto uma questão:
    Este ano letivo fui colocado com horário completo e anual, na 2ª colocação (22 de Setembro).
    os anos letivos anteriores (cinco), fui colocado sempre com horário completo e anual, a 1 de Setembro. Tive portanto mais de 3 contratos consecutivos, completos e anuais. Como este ano só fui colocado a 22 de Setembro, fico de fora?

      • luis miranda on 22 de Janeiro de 2014 at 12:18
      • Responder

      Como ainda não saiu a legislação não se sabe. Mas pelo que corre podes concorrer. Mas nada te garante um lugar. Por isso é que o MEC devia vincular todos os que trabalharam 3 anos e assinaram um 4º contrato.

    • luis miranda on 22 de Janeiro de 2014 at 12:16
    • Responder

    Concordo com a vinculação dos professores de acordo com a lei e como refere o tribunal europeu. Devem ser vinculados todos aqueles que sucessivamente tiveram 3 contratos seguidos (independentemente do número de horas) e assinaram de seguida um quarto contrato. Depois deve ser aberto um concurso interno para colocação no quadro de uma escola

  2. Quanto às renovações, foi a legislação que o permitiu e para bem dos alunos e estabilidade nas escolas. Tudo esta no modo como cada um faz o concurso. Desde que terminaram os mini concursos, existiram sempre injustiças. Já sou contratada há 12 anos e percorri Portugal, porque sempre quis horarios completos e anuais.

  3. Apesar de nem sempre conseguir os horários completos….

    • vascoide on 22 de Janeiro de 2014 at 13:24
    • Responder

    Não concordo contigo. Em 2009 fui colocada numa escola com horário completo anual, mas apenas renovei uma vez. As minhas colegas de curso foram colocadas exatamente nas mesmas condições que eu e tiveram a sorte renovar e ficar 4 anos consecutivos nessa escola. Era e sou mais graduada que elas. Fiquei na escola errada! Será justo elas poderem vir a pertencer aos quadros e eu não? A mim parece-me uma grande injustiça!

      • ... on 22 de Janeiro de 2014 at 14:20
      • Responder

      Vascoide sem dúvida alguma que é uma grande injustiça…

    • Pedro on 22 de Janeiro de 2014 at 14:00
    • Responder

    Boa tarde,
    Após uma leitura atenta do post e querendo confirmar o número de contratos, deparei que não existo nestas listas. O meu grupo é o 290 – EMRC.
    Um abraço

    Pedro Oliveira

    1. Os professores de EMRC não foram colocados pela DGAE nestes anos letivos.

    • salmaac on 22 de Janeiro de 2014 at 14:40
    • Responder

    arlindo, não se deve esquecer das colocações madeira e açores…
    no meu caso não consta na lista…

    • Nelson on 22 de Janeiro de 2014 at 15:45
    • Responder

    A lista não está correta em 2008/2009 também tive horário completo e não consta na lista.
    2489872397

    1. Mas só foste colocado a 10 de Setembro.
      http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=33577&folderId=77180&name=DLFE-9515.pdf

      Agradecia que lessem o post antes de dizerem se a lista está errada ou não, senão, não faço outra coisa do que andar a ver lista a lista para vos responder.

        • drika on 22 de Janeiro de 2014 at 19:18
        • Responder

        Há erros na lista, sim, Arlindo. Falo por mim, não apareço.
        Não se esqueça que houve um ano que se entrou a 12 de setembro mas contou como anual: ano de 2007-2008.

        1. Vou analisar de novo esse ano letivo.

    • nelson on 22 de Janeiro de 2014 at 16:16
    • Responder

    ok não estão a contar a 1º cíclica

  4. Boa tarde! trabalho como contratada desde o ano 2004 no Mec, com horários anuais.Os três primeiros anos entrei em meados de outubro, novembro e janeiro. Apartir de 2006 obtive novamente horário anual com início em meados de setembro , porque iamos para o desemprego à espera da colocação, vergonhoso…Desde então tenho sido colocada a 01 de setembro (2009) , menos este ano que foi a confusão total…Agora será que não tenho exercido funções de contratos renováveis com a entidade empregadora?já não percebo nada disto…e são sempre os dos particulares que nos concursos extraordinários, conseguem as suas vinculações…bem só me resta esperar pela reforma de contratada e se tiver …colocação

    • Mónica Oliveira on 22 de Janeiro de 2014 at 18:18
    • Responder

    Boa tarde Arlindo e colegas,
    Desde já, os meus parabéns pelo seu blog que consulto com grande frequência. Gostava de expor uma situação que ainda não vi retratada no seu blog e que espero venha a ser alvo da sua atenção. Sou professora do QZP do grupo disciplinar 330 e estive todo o primeiro período deste ano letivo à espera de uma colocação que nunca chegou, isto apesar de ter concorrido a vários QZP. São muitos os professores do quadro nesta situação, em vários grupos, nomeadamente no grupo de Inglês. Chegado a janeiro, confronto-me com o facto de ter de ficar na escola onde me encontro até ao final do ano letivo. O MEC pôs fim às bolsas de recrutamento e todos os horários passaram para oferta de escola, horários esses aos quais os professores do quadro não têm acesso. Através de uma amiga minha contratada tive acesso a esses horários e alguns deles são de escolas situadas nas zonas para as quais eu concorri… E agora pergunto: isto faz algo sentido? É claro que os professores do quadro sem colocação se encontram nas escolas a trabalhar, dando aulas de apoio, fazendo coadjuvâncias, desenvolvendo projetos etc mas, na realidade, tenho a certeza que a grande maioria preferiria ter turmas atribuídas e dar aulas de facto. Por que razão contratar mais docentes quando o MEC tem professores do quadro disponíveis? O que é feito do “fazer mais com menos” tão apregoado por este governo? Qual será a intenção do MEC?
    Para mim é apenas uma: dar a ideia que todos estes professores são excedentários, logo dispensáveis e mandá-los para a mobilidade. A verdade é que não ouvi nem li uma única notícia por parte da comunicação social, uma declaração que fosse por parte dos sindicatos acerca desta situação que, para além de constituir um desperdício de recursos, representa um atropelo dos direitos dos professores e um ataque à sua sanidade mental.
    A semana passada, as escolas receberam um comunicado em que o DGAE solicitava o envio dos horários dos professores do quadro sem colocação até dia 15 de janeiro. Com que finalidade? No comunicado nada é explicado. Há quem diga que é por uma questão de controlo, outros afirmam que o DGAE poderá começar a considerar todas as atividades de apoio, apoio ao 1º ciclo, coadjuvâncias, projetos etc como componente letiva, logo estes docentes já não seriam considerados em situação de horário zero. A verdade é que isto não está escrito em lado nenhum, nem no comunicado em questão. Gostaria muito que outros colegas se manifestassem para que esta situação se torne do conhecimento público, não podemos deixar passar esta situação em branco.
    Uma última ressalva: que fique bem claro que nada tenho contra os colegas contratados, este meu desabafo é contra o MEC. E todos nós sabemos como este Ministério é “astucioso” no que toca a tentar colocar os professores uns contra aos outros; dividir para reinar é a sua máxima. Senão vejamos a polémica já gerada com os critérios de admissão de professores no quadro no concurso extraordinário que se avizinha e que, a continuar assim, irão permitir que professores com menos tempo de serviço e graduação mais baixa possam ultrapassar professores mais graduados e com mais tempo de serviço.

    Mónica Oliveira, professora do QZP do grupo de recrutamento 330 – Inglês

      • Professora on 22 de Janeiro de 2014 at 19:07
      • Responder

      Colega, fez muito bem em expôr esta situação em que se encontra que, mais não é, do que um comprovativo da confusão em que este MEC está a colocar as escolas e os professores, só para reduzir ao máximo os custos com a educação. Todas as questões e considerações que teceu merecem a minha concordância.

      Penso que, primeiro que tudo, eram estas as questões que se deveriam colocar para, de modo a arrumar a casa, fossem criadas condições de trabalho para todos os professores resultando daqui sempre o melhor para os alunos. Definir claramente o que integra a componente letiva de um docente antes da distribuição de serviço, abrir um concurso interno com as vagas reais possibilitando o fim de horários-zero, gente desterrada, etc. e dotar as escolas dos recursos humanos necessários e ajustados. Será que ninguém vê que este MEC ao invés de abrir vagas em escolas só pensa em abrir vagas de QZP que estão enormes propositadamente. Mas que estabilidade é que estes QZP´s gigantes vão trazer??? Posteriormente, sim posteriormente, vincular novos recursos na proporção necessária ao bom funcionamento das escolas que, obviamente, não corrresponde ao estrangulamento a que as está a sujeitar.

      Ninguém vai ao supermercado comprar o que lhe der na real gana sem, previamente, verificar que produtos ainda tem em casa, com que validade e quais vai necessitar, principalmente numa altura em que o dinheiro escasseia!!!

      Também não estou contra a vinculação dos colegas contratados, mas é preciso conhecer as reais intenções do MEC para depois se omitirem pareceres. A polémica está lançada e se não houver BOM SENSO, JUSTIÇA E BOA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, haverá certamente pouca união, para além de se continuar neste marasmo em que trabalha!

    • Quim Barreiros on 22 de Janeiro de 2014 at 18:38
    • Responder

    Ora aqui vai o meu histórico (com base no meu registo biográfico, em suporte de papel):
    1997/1998- contrato de 1/09 a 30/04 -22h- 240 dias
    1999/2000- contrato 9/12 a 31/08 – 11h – 134 dias
    2000/2001- contrato 18/10 a 31/08- 8h (foi acrescido em 7 h passou a 15h) – 233 dias
    2001/2002- contrato 10/4 a 31/08- 12h – 79 dias
    2003/2004- contrato 01/09 a 31/08-22h -366 dias
    2004/2005- contrato 29/10 a 31/08- 21h (foi acrescido de + 1h passou a 22h) -365 dias
    2005/2006- contrato 19/09 a 23/11-6h terminou o contrato nesta escola fui contratada para um horário de 4h (foi acrescido em 1h passou para 5h)- num foi 38 dias e no outro foi 60 dias – 98dias
    2006/2007- contrato 13/09 a 31/08 – 10h- 164 dias
    2007/2008- contrato 11/11 a 31/08- 18h- 136 dias
    2008/2009- contrato 12/09 a 31/08- 8h- 129 dias
    2009/2010- contrato 1/09 a 31/08 – 8h + 8h noutra escola pública – 16h- 266 dias
    2010/2011- contrato 1/09 a 31/08- 18h- 299 dias
    2011/2012- contrato 29/02 a 13/07-15h (foi acrescido em 3h passou a 18h)- 112dias
    2012/2013- contrato 21/11 a 22/12 – 12h – 16 dias

    Este ano não fui colocada nem consegui ser chamada para oferta de escola portanto estou tb desempregada . ARLINDO tenho alguma hipótese? só tenho dois contrato de 365 dias (como está referido no teu quadro).

    • Maria do Carmo on 25 de Janeiro de 2014 at 17:36
    • Responder

    Olá Arlindo.
    Em relação ao meu numero 6365365698 o quadro tem alguns erros. desde o ano lectivo 2005/2006 que tenho horario completo anual . 05/06 -grupo 260, 06/07 – grupo 110 com entrada a 7 de dezembro, mas na altura ainda contava tempo de serviço ano completo por entrar antes de 31 de dezembro, 07/08 – grupo 260 com entrada a 12 de setembro, mas na altura ainda contava tempo de serviço ano completo por entrar antes de 31 de dezembro, 08/09 – grupo 260, 09/10 – grupo 260, 10/11 – grupo 260, 11/12 – grupo 260 numa escola TEIP inicio também a 1 de setembro, 12/13 – grupo 110 numa escola teip com inicio a 1 de setembro. portanto relativamente a este quadro tenho todos os anos completos desde dia 1 de setembro, conforme consta no registo biografico.

    1. As contagens interanos revertiam para tempo de serviço para efeitos de concurso.
      É diferente de uma colocação a 1 de Setembro para a ideia que Nuno Crato tem dos contratos sucessivos.

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