A Aproximar-se o Fim do Prazo para o MEC responder ao Tribunal Europeu

Professores contratados prometem mais de 100 acções individuais contra o MEC

 

 

Mais de 100 professores com vínculo precário vão recorrer aos tribunais para reclamar um lugar no quadro e uma indemnização pelas perdas e danos sofridos por não terem sido integrados mais cedo. O Ministério da Educação e Ciência não comenta.

 

 

O presidente da Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC), César Israel Paulo, afirmou ontem que “mais de cem docentes vão avançar em breve” com a interposição de acções individuais contra o Ministério da Educação e Ciência (MEC), reclamando nos tribunais a reconversão do vínculo precário em vínculo definitivo e uma indemnização por perdas e danos sofridos. “Acredito que depois destas acções outras vão entrar – as pessoas estão a perceber que a sua situação piora de ano para ano que está na hora de agir”, comentou, em declarações ao PÚBLICO.

 

Mais informações aqui, no site da ANVPC.

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7 comentários

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    • maria on 2 de Janeiro de 2014 at 18:35
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    É uma questão de justiça, equidade e bom senso. O estado paga á banca, logo qual a razão de ter quem trabalha em situação precária durante anos e anos. A lei deve ser cumprida.

    • Mónica on 2 de Janeiro de 2014 at 19:22
    • Responder

    Então este ano não houve indeminizações por caducidade de contrato? Já pensaram que ao pedir o dinheirinho aceitaram e concordaram com o despedimento? O MEC sabe-a toda, não há almoços de borla.

    • croc on 2 de Janeiro de 2014 at 23:41
    • Responder

    Isso não quer dizer nada, Mónica. A indeminização é para qualquer pessoa que termina um contrato, independentemente de estar em condições de entrar para os quadros. Se assim fosse, só davam caducidade a quem estivesse em condições de entrar para os quadros e poupariam bastantes milhares. Independentemente da caducidade, quem tem quatro contratos seguidos e anuais tem a lei do seu lado e terá de ser integrado nos quadros, a não ser que não entrem contratados e, assim, não entrará por extinção do posto de trabalho.

    • Maf. on 3 de Janeiro de 2014 at 12:34
    • Responder

    A confirmarem-se os “moldes” em que esta vinculação será feita, esta será muita injusta!
    Colegas com 12 ou mais anos, como eu por exemplo, não serão vinculados e outros colegas q até podem ter só 4 anos de serviço mas que conseguiram ser reconduzidos consecutivamente durante 4 anos efetivarão. Eu tenho quase 12 anos de serviço e não tenho culpa de só ter 2 contratos consecutivos colocada de 01/09 a 31/08 e ter muitos outros contratos colocada a 10/09 ou uns dias depois!!! E por meia dúzia de dias de uma colocação mais tardia que o dia 01/09, e muitos mais anos de serviço, não efetivarei e outros com muito menos tempo (bastam 4 anos seguidos) o serão! Considero uma injustiça brutal e que será ainda mais penalizador, pois seremos ultrapassados e ficando cada vez mais longe da efetivação!
    A integração nos quadros deveria ser pelo tempo de serviço e não por essa “regra” dos 4 contratos consecutivos com colocação obrigatória no dia 01/09, pois nenhum professor tem culpa de ser colocado uns dias mais tarde! Mais uma vez, a lei está do lado da sorte daqueles que conseguem ser reconduzidos e mais uma vez não há equidade, nem respeito pelo tempo de serviço! Obg

    • Maria on 3 de Janeiro de 2014 at 18:13
    • Responder

    Não se enervem porque eles vão dar a “volta ” e não vinculam ninguém, está-se mesmo a ver.

    • Osvaldo Filipe da Silva Moreira on 4 de Janeiro de 2014 at 13:53
    • Responder

    E será justo o pessoal ter arriscado durante anos, concorrer a nivel nacional para todo o tipo de horários, ficar a 800kms de casa, trabalhar num Teip com muitos problemas, conseguir trabalhar durante 5 anos, sim com renovacoes, mas levantar uma escola, construir um parque com pneus, com direito a um quadro de mérito entregue pelo diretor e envolver a comunidade educativa num objetivo comum, e no fim não poder ficar e ser substituido por docentes que veem do particular e sem tempo de serviço no oficial e no final usufruir de uma escola, e de todo o trabalho desenvolvido por outro ? Pois, primeiro temos que comer os ossos para depois comer a carne.

    • Maria Martins on 5 de Janeiro de 2014 at 19:36
    • Responder

    O que é isso de ter quatro anos de serviço consecutivos com horários completos? Então quer dizer: eu posso ter saído da faculdade, ter tido a sorte de estar numa escola Teip onde me renovaram contratos e apenas com quatro ou cinco anos de serviço passo à frente daqueles que até já lecionam há 20 ou mais, só por estes não terem quatro anos de serviço completos e consecutivos é isso? E então se eu tiver tido esses anos de serviço a meio da “carreira” e agora tenha apanhado horários incompletos apesar de todos os anos ter sido contratada? Isso tem de ser revisto porque há coisas que não estão corretas e são injustas! Acho bem que os sindicatos tenham isso em conta… devem-se ver os anos de serviço que o docente tem. Seria muito injusto efetivar quem possui menos anos de serviço ultrapassando os que têm mais anos com contratos sucessivos, embora alguns possam ser horários incompletos.

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