Sobre a não aprovação na prova.
Bem sei que a ideia instituída é que os docentes colocados até 31 de dezembro que não obtiverem aprovação terão de realizar novamente a prova no próximo ano letivo.
No entanto vejamos a legislação com mais atenção.
a) De acordo com o Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, no artigo 4º, refere que “Os candidatos que até 31 de dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado da aplicação dos mecanismos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estão dispensados, no âmbito desses procedimentos, da obtenção de aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.”
b) Ou seja, impendentemente de ter 5 ou mais anos, todos os docentes colocados terão dispensa de aprovação da prova.
c) De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, refere que “Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação na prova podem ser admitidos aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente que se realizem até 31 de dezembro de 2014.”
d) Isto é, os docentes, independentemente de estarem colocados ou não, se tiverem mais de 5 anos de tempo de serviço, podem realizar a prova novamente sem serem prejudicados, sendo admitidos ao concurso até 31 de dezembro de 2014.
e) No fundo, convém fazer uma distinção fundamental.
DL refere-se a quem ficar colocado até 31 de dezembro de 2013, independentemente do tempo de serviço.
O DR refere-se a quem tem mais de cinco anos de tempo de serviço, independentemente de estar colocado ou não.
Esta diferença é fundamental.
f) Em meu entender, do cruzamento dos dois documentos resulta o seguinte:
f1) Quem ficou colocado até 31 de dezembro de 2013 fica dispensado da aprovação da prova, para sempre, devendo, no entanto, realizá-la (conforme o DL);
f2) Os docentes com mais de cinco anos E que não tinham ficado colocados até 31 de dezembro de 2013 têm a possibilidade de realizar novamente a prova sem serem penalizados no concurso do próximo ano letivo;
g) Um DR não pode alterar ou diminuir o âmbito de um DL, isto é, se é referido, no DL, que os docentes colocados até 31 de dezembro de 2013 ficam dispensados da aprovação, não pode o DR limitar ou diminuir esse direito consagrado no DL.
Quem tem menos de 5 anos de serviço é que se lixa…fica mais que provado que o que eles pretendem com esta prova não é melhorar a qualidade do ensino, mas sim, eliminar professores. Mas isso já toda a gente sabe! Não acredito que ainda possa haver tapadinhos que acreditem no contrário. Faz algum sentido, quem não tem aprovação na prova continuar a lecionar? Onde é que está então a melhoria da qualidade do ensino? Mas será que não vamos conseguir travar este palhaço de merda do crato?
5 comentários
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Devemos exigir ao ministro um estágio e formação psicopedagógica para lecionar no ensino superior.
Estamos arrependidos pela opção da profissão porque temos um Ministro que nos trata muito mal.
Sobre a não aprovação na prova.
Bem sei que a ideia instituída é que os docentes colocados até 31 de dezembro que não obtiverem aprovação terão de realizar novamente a prova no próximo ano letivo.
No entanto vejamos a legislação com mais atenção.
a) De acordo com o Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, no artigo 4º, refere que “Os candidatos que até 31 de dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado da aplicação dos mecanismos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estão dispensados, no âmbito desses procedimentos, da obtenção de aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.”
b) Ou seja, impendentemente de ter 5 ou mais anos, todos os docentes colocados terão dispensa de aprovação da prova.
c) De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, refere que “Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação na prova podem ser admitidos aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente que se realizem até 31 de dezembro de 2014.”
d) Isto é, os docentes, independentemente de estarem colocados ou não, se tiverem mais de 5 anos de tempo de serviço, podem realizar a prova novamente sem serem prejudicados, sendo admitidos ao concurso até 31 de dezembro de 2014.
e) No fundo, convém fazer uma distinção fundamental.
DL refere-se a quem ficar colocado até 31 de dezembro de 2013, independentemente do tempo de serviço.
O DR refere-se a quem tem mais de cinco anos de tempo de serviço, independentemente de estar colocado ou não.
Esta diferença é fundamental.
f) Em meu entender, do cruzamento dos dois documentos resulta o seguinte:
f1) Quem ficou colocado até 31 de dezembro de 2013 fica dispensado da aprovação da prova, para sempre, devendo, no entanto, realizá-la (conforme o DL);
f2) Os docentes com mais de cinco anos E que não tinham ficado colocados até 31 de dezembro de 2013 têm a possibilidade de realizar novamente a prova sem serem penalizados no concurso do próximo ano letivo;
g) Um DR não pode alterar ou diminuir o âmbito de um DL, isto é, se é referido, no DL, que os docentes colocados até 31 de dezembro de 2013 ficam dispensados da aprovação, não pode o DR limitar ou diminuir esse direito consagrado no DL.
Quem tem menos de 5 anos de serviço é que se lixa…fica mais que provado que o que eles pretendem com esta prova não é melhorar a qualidade do ensino, mas sim, eliminar professores. Mas isso já toda a gente sabe! Não acredito que ainda possa haver tapadinhos que acreditem no contrário. Faz algum sentido, quem não tem aprovação na prova continuar a lecionar? Onde é que está então a melhoria da qualidade do ensino? Mas será que não vamos conseguir travar este palhaço de merda do crato?
Eu sugeria, a quem tenha alguns vagares e seja imaginoso, que redigisse um questionário para ser respondido pelos nossos sapientíssimos políticos…