E por este andar (uma resposta mal dada e insuficiente a cada cinco dias) nem no Natal vão responder a todas as dúvidas. E os que as docentes que se encontram em Licença de Maternidade querem saber não é se estão a cometer alguma ilegalidade em fazer a prova estando de licença de maternidade, mas sim se o MEC não está a cometer uma ilegalidade obrigando estas docentes a fazer a prova.




21 comentários
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Isto é patético. P´la mor de Deus.
Estes F$%#$%P#%&#$ passam a vida a gozar connosco!
lolo, quero estar numa sala com um bebé a chorar e a pedir a “maminha”!
No blog do umbigo, um colega descreve num comentário outra situação absurda:
“Eis senão quando, estes iluminados determinam que os portadores de qualificação Profissional neste grupo Disciplinar (Grupo 530), terão que prestar Provas Específicas de: Artes Visuais (Grupo 600) Informática (Grupo 550) e, ou Electrotecnia (Grupo 540). Sendo da àrea de Mecânica, e não estando contida prova nesta àrea Profissional, questionei a DGAE, para saber como poderia/deveria Proceder, ao que esta responde o seguinte:
“Exmo. Sr.
Informamos que, em relação ao grupo de recrutamento 530, o elenco de provas específicas é o que consta do Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 7/2013,
de 23 de outubro, devendo selecionar apenas uma das opções apresentadas.
Com os melhores cumprimentos,
Assessoria Direção”.
esta prova é um aborto!
A isto acresce situações como a minha, de baixa médica por doença prolongada, sem possibilidade física absolutamente nenhuma de poder realizar a prova e que aguarda resposta a três pedidos de esclarecimento para o site disponibilizado, enviados há sete dias! Vergonha nacional.
A ou o colega que esteja a gozar a sua licença de parentalidade faz-se acompanhar do seu rebento para a realização da prova. Os que não puderem mesmo deslocar-se, indicam um representante legal para fazer a prova por eles.
Nunca na minha vida julguei assistir a algo sequer semelhante…que descrédito, que insensibilidade…
Nunca pensei que uma situação destas fosse possivel !!!! Se realizar a prova garanto que a minha filhota de 1 mês e meio vai acompanhar a mãe…
Boa noite colegas
Dentro de dias irei apresentar o meu requerimento, pois ainda não apresentei para que a resposta seja o mais caótica possível. Estou de incapacidade temporária absoluta devido a um acidente em serviço, não consigo escrever, possivelmente irei ser operado perto da data do exame, qual irá ser a resposta? Engraçado não é….
É ridículo, até porque, à parte de outras dificuldades, há períodos dentro da licença em que é fisicamente impossível a presença da mulher para a realização da prova.
1) A licença começa a contar no dia do parto. Seguem-se, caso tudo tenha decorrido na normalidade, 2 dias de internamento. Se a prova decorrer nesse período, um atestado do hospital serve para justificar a ausência? Aguarda-se resposta.
2) Se decorrer nos dias seguintes, em que a recém-mamã muitas vezes nem sequer se consegue sentar corretamente, como é? Aguarda-se resposta.
Duvido muito da legalidade desta resposta do MEC.
LOLOLOLOLOLOLLO:OL!!!!!!!!!!!!
Era exatamente no que estava a pensar……. Bem me lembro dos dias seguintes……. Até respirar doía…… Qual andar, qual quê? O estritamente indispensável para satisfazer as necessidades mais prementes do corpo.
Mas era jiro!!!! Imaginem o cenário: a ambulãncia chega á escola e todos pensam que aconteceu alguma coisa….. Mas não!!!! Eis senão quando, ao abrirem-se as portas, sai uma maca levada por 2 bombeiros com uma recém-mamã, que vai realizar a prova….. Caso a criança tenha nascido com baixo peso e tenha muitas cólicas, tem que acompanhar a mãe, para mamar de 2 em 2 horas!!!!! E lá vai o cortejo, escola adentro!!!!! Já agora, terão os coitados dos bombeiros que aguentar com a maca durante os 120 minutos? Escreverá a senhora deitada? Deixo estes pormenores á vossa imaginação…….
Esta gente não tem juízo!!!
“giro”, Isabel…
“à” escola…
è de mim, ou costuma haver uma coisa chamada “2ª fase”? Devo estar enganada……
E quem está de baixa por doença? É obrigatório a inscrição, a realização? Já enviei vários emails desde o dia 22, para o júri nacional da prova e não tenho repostas.
Colegas, hoje termina o prazo para inscrição e ainda não obtive qualquer resposta face à minha situação… encontro-me de repouso absoluto devido a ameaça de aborto, logo com gravidez de risco até data prevista para parto em fevereiro!!! Já contactei, enviei email e até agora, nada de esclarecimento!!! É uma vergonha!
Eu também estou de gravidez de risco… Na semana da prova estarei de 36 semanas… Quero ver se durante a prova entrar em trabalho de parto… e ainda por cima prematuro, gostaria de saber quem se responsabiliza. Também já enviei mail e continuo a espera de esclarecimentos
Aconselho TODAS as mamãs a levarem os seus rebentos para a prova e chamem a comunicação social. Pode ser que assim os crápulas tenham vergonha na cara.
Esta é sem sem dúvida a situação que mais revolta me causou em 14 anos de serviço. também eu com atestado de gravidez de risco, estou impedida de realizar a prova, porque muito provavelmente no dia da realização da mesma estarei na maternidade ou então estarei a recuperar de uma cesariana muito recente.Enviei vários emails para o JNP e ainda aguardo resposta. Depois de contactar várias entidades e sindicatos a resposta que obtive foi a de que este impedimento pode ser eticamente reprovável por parte do MEC mas que legalmente é aceite. Disseram-me inclusivé que se num determinado dia, uma determinada empresa estiver a recrutar trabalhadores e se um candidato não puder comparecer a uma entrevista por motivos de doença, a dita empresa não é obrigada a proceder à entrevista noutro dia! Enfim, é é praticamente certo que no próximo ano estarei desempregada porque resolvi ser mãe! É esta a proteção à maternidade e apoio à natalidade que temos neste país!
Posso estar a ser ingénua mas, do ponto de vista legal, a maternidade e a doença não são tratadas da mesma forma, pelo que desconfio que não seja assim tão “legalmente aceite”. Prejudicar uma mulher por ter um filho naquela altura toca em dois pontos essenciais: a protecção dos direitos da mulher na maternidade (igualdade de oportunidades, etc etc) e a igualdade entre géneros. Se a mulher for prejudicada por causa disto, estará em clara desvantagem em relação ao homem, por isso é uma violação da igualdade, que deverá de ser comunicada, no mínimo, ao CITE. Não quero crer que o MEC se vá meter nessa embrulhada, mas, mais uma vez, posso estar mesmo a ser ingénua…
Oxalá tenha razão LS. Estou disposta a tudo para repor a justiça relativamente a esta situação! Irei dar conhecimento ao CITE como referiu. Obrigada pela sugestão.
eu juro que, além de levar a minha filha, com o máximo de 16 dias, dar-lhe de mamar e mudar-lhe as fraldas durante a prova, vou apresentar queixa em todás as instituições possíveis
Ao que chegámos !!! nem acredito no que estou a ler. Ainda estamos num estado de direito !? Começo a ter dúvidas ?!!. Esta prova é um erro, apenas serviu para arrecadar dinheiro ao estado, colocar os docentes ansiosos. Em suma um inferno tudo isto.
Boa noite, aquilo que posso dizer é que já nada me admira. Proteção aos direitos de maternidade acho que não devem saber o que isso é. Basta ver os casos em que quem está de licença de maternidade ou com baixa por gravidez de risco e deixou de pertencer à CGA não recebe… Pelos vistos deve viver de ar e vento… Incentivos à natalidade!!!! Que tal garantir no mínimo os direitos estabelecidos…