Sobre a 1ª Prioridade no Concurso Interno

Não vejo em parte alguma do manual de validação qualquer referência a esse campo, o que não deixa de ser estranho.

Acho que ainda devem andar à procura de uma resposta legal que justifique não atribuir essa prioridade aos docentes das escolas agregadas que se encontram no limite das vagas negativas da portaria.

Se calhar até vou concorrer só por isso. 😀

 

 

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13 comentários

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    • Mesquita on 30 de Abril de 2013 at 18:27
    • Responder

    Continuo sem entender a diferença entre a 1ª e a 2ª prioridade.
    Sou QA, grupo 240, destacada por ausência da componente letiva. Falei com o diretor da escola de provimento e ele disse-me “indiretamente” para colocar NÃO na resposta à questão 2.2.5 “Docente de carreira de agrupamento de escolas ou escola não agrupada que tenha sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação e que por esse motivo, perdeu a sua componente letiva?” Tenho colegas na mesma situação a quem os diretores disseram para assinalar SIM. Quais são as consequências, vantagens ou desvantagens? Vai-se refletir quando for o concurso para a mobilidade interna?
    MUITO OBRIGADA

    1. Só tem efeitos neste concurso. Mas como só há 2 vagas para o 240 é quase indiferente ser 1ª ou 2ª prioridade.

        • Maria João on 30 de Abril de 2013 at 21:39
        • Responder

        Boa noite!
        Continuo com uma dúvida que ninguém me sabe esclarecer…
        Sendo docente do QZP 3, na primeira grelha da candidatura, apenas posso ser opositora a escolas e concelhos do meu qzp?… ou posso intercalar com concelhos de um qzp diferente?…
        E na segunda grelha de candidatura?… existem limites no número de preferências?… é que se não existirem, um docente de qzp duplica as suas possibilidades de manifestação de preferências…

        Obrigada, parabéns por este blog tão claro, útil e dignificante da classe docente!

        • maria aires on 30 de Abril de 2013 at 22:44
        • Responder

        Boa noite….
        Sou quadro de escola, destacada por ausência de componente letiva.
        À semelhança do que já foi exposto por outra colega, sei de escolas onde estão a validar o SIM (docente com ausencia de componente letiva) e outras que dizem que não.
        O espaço do Dgae para perguntas frequentes está indisponível!!!! 🙂
        Será que alguém me consegue explicar o que se entende por ” reestruturação”?
        Na verdade,colocar SIM ou NÃO pode ser o caminho para vermos o concurso anulado ou…ver colegas de outras escolas passarem-nos à frente…
        Muito brigada, pela disponibilidade. É reconfortante termos alguém com quem partilhar as nossas angustias!

          • Marina on 1 de Maio de 2013 at 2:15

          Boa noite. Tenho exatamente a mesma dúvida. E começo também por dar os parabéns a este site, que de certeza é mais consultado para esclarecer dúvidas que a própria DGAE 😉
          Sou QE destacada por condições específicas, mas nem na escola de provimento nem na de destacamento vou ter horário.
          Ora, na escola de provimento disseram-me que devia colocar não na tal alínea, mas também questiono o que significa “Reestruturação”.
          Será que todas as reduções e alterações do n.º de horas de cada disciplina que ocorreram desde o último concurso interno não contam como Reestruturação?!
          É que foram precisamente essas “reestruturações” que originaram o meu (e provavelmente o de muitos outros colegas) horário zero.
          Será esse o critério que algumas escolas estão a adotar para validar o SIM?
          Pelo que li aqui, fiquei novamente revoltada com a desorganização na uniformização de critérios e orientação da DGAE para as escolas, quando li que algumas estão a validar o SIM, mas será que o fazem mesmo não tendo sofrido agregação ou extinção?
          Faço minhas as palavras da colega. É a primeira vez que participo e OBRIGADA pela disponibilidade, quanto mais não seja pelo desabafo e partilha das mesmas angústias

    • PipaII on 30 de Abril de 2013 at 18:47
    • Responder

    Mesquita:
    Quando for a mobilidade interna, caso a escola declare o horário 0 fica sempre na 1ª prioridade.

    Agora não sei, será que vai ser este o critério?
    Se a escola validar: que sorte, ficou na 1ª prioridade; se não validar: que azar, não ficou.

  1. Boa tarde, colegas
    Como é que algum diretor pode indicar neste momento se vai ter componente letiva ou não? Nem sequer começaram as reuniões de rede…E quem sabe o que vai acontecer com o concurso interno? Veja-se o meu exemplo: na minha escola de provimento, que agrupou recentemente, existem 3 vagas negativas para o meu grupo. E se 3 ou 4 colegas que estão lá efetivos concorrem no concurso interno e saírem do agrupamento? Terei sempre que concorrer na 2ª prioridade. Para a 1ª prioridade não serão apenas os indicados no ficheiro disponibilizado na documentação do concurso em DGAE: ‘Instituições públicas que relevam para efeitos de 1.ª prioridade’??
    Se eu não tiver colocação no concurso interno e se não houver um horário com pelo menos 6 horas na escola de provimento, a direção do agrupamento irá indicar-me tal facto e nesse caso, na mobilidade interna irei concorrer em DACL (aí sim, na 1ª prioridade). Até se pode dar o caso de terem colegas em licença sem vencimento ou mobilidade noutro ministério, o que faz com que não tenham necessidades permanentes e tenham necessidades temporárias. Na escola onde estou este ano, apesar de estar zero vagas no aviso de abertura, temos 6 colegas que não são do quadro com horário completo no meu grupo…
    Aproveito a oportunidade para dar os parabéns pelo blog.

    • Alexandra on 1 de Maio de 2013 at 17:20
    • Responder

    Boa tarde. Sou professora do quadro de agrupamento , tenho lugar na escola onde estou, mas pretendia mudar de agrupamento para ficar mais próximo de casa , neste caso em que prioridade concorro ? 1ª ou 2ª.

      • Pastor no Monte on 2 de Maio de 2013 at 15:41
      • Responder

      2ª Prioridade:(artigo 10.º, nº 1, alínea b))
      Docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, os
      de zona pedagógica e os docentes dos quadros das RAs que pretendam a mudança
      do lugar de vinculação;

    • Alberto Miranda on 1 de Maio de 2013 at 22:06
    • Responder

    O jogo da “sorte e do azar”
    Eu, Alberto Miranda, professor do grupo 240, estando no meu décimo nono ano como docente, neste ano letivo 2012/2013, fiquei pela primeira vez numa situação de horário zero no Agrupamento a que faço parte do quadro (Agrupamento situado no concelho de Vila Nova de Gaia).
    A primeira grande injustiça deste ano letivo é ter tido horário zero na escola que faço parte do quadro e ter colegas com menos graduação que eu com horário em escolas próximas da minha (atenção que não os posso culpar por esta situação mas sim quem a criou);
    A segunda injustiça é devido a ser professor em DACL já estou na terceira escola a lecionar neste ano letivo e como professor do quadro de um Agrupamento a que pertence ao chamado “Grande Porto” sou automaticamente obrigado a concorrer na Bolsa de Recrutamento às escolas dos concelhos do Porto, Vila Nova de Gaia, Matosinhos, Maia, Valongo e Gondomar (acontece uma situação semelhante aos colegas da “Grande Lisboa”);
    A terceira injustiça é ser um professor que está entre os primeiros na Bolsa de Recrutamento, no grupo 240, e quando entro na dita Bolsa, sou imediatamente colocado numa escola, mas os colegas que se encontram nos últimos lugares da lista estão numa situação de maior “estabilidade”….Possivelmente haverá professores que ainda não foram colocados em nenhuma escola, apesar de estarem com horários zero;
    A quarta injustiça, a mais recente, tem a ver com o facto de concorrer ao Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2013/2014 e no ponto 2 terei que concorrer na 2ªprioridade, já que na 1ª é para os “docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que tenham sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação desde que, por esse motivo, tenham perdido a sua componente letiva”. Sendo eu do quadro de um Agrupamento resultante da fusão de uma escola EB2,3 com uma escola Secundária, não posso concorrer à primeira prioridade (já o que aconteceu com a disciplina de Educação Visual e Tecnológica foi uma restruturação curricular). Mas se fosse de um Agrupamento resultante da fusão de duas escolas básicas (EB 2,3) já poderia concorrer em primeira prioridade.
    Concluindo, o MEC devia estar atento a estas situações e corrigir rapidamente estas injustiças.
    Alberto Miranda

    • Mesquita on 1 de Maio de 2013 at 22:30
    • Responder

    Tem toda a razão Alberto Miranda.
    Só espero que na mobilidade interna seja por ordem de graduação. Já ouvi dizer que os QZP’s que não consigam colocação agora (no nosso grupo devem ser todos !!!!!) passam à frente dos colegas QA que não consigam componente letiva.

  2. É mesmo verdade que os professores das escolas particulares com contrato de associação passam à frente dos QZP? É o que me parece da leitura que fiz da lista publicada no dia 24 de abril no DGAE

  3. Boa tarde. Também sou horario zero tanto na minha escola de provimento como na de colocação. A escola de provimento, que me vai validar a candidatura, disse que teria de concorrer em 2a prioridade senão invalidava a candidatura. Não sei quantas pessoas irão encaixar-se na 1a prioridade, mas espero que sejam só apenas as devidas e não outras que as escolas irão validar à “sorte”…. Aproveito também para lhe dar os parabéns pelo Blog!

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