Foi publicado no passado dia 12 de Abril o Despacho n.º 5048-B/2013 que estabelece os procedimentos exigíveis para a concretização da matrícula e respectiva renovação, e normas a observar, designadamente, na distribuição de crianças e alunos, constituição de turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino aplica-se, nas respectivas disposições:
a) Aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública;
b) Aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
c) A outras instituições de educação e ou formação, reconhecidas pelas entidades competentes.




2 comentários
Fiquei com algumas dúvidas:
No secundário não há nº limite de alunos por turma?
A partir de quantos alunos se pode desdobrar as turmas para as aulas práticas (CN, FQ, Bio e Geo)? o ano passado era 21, será que se mantém?
Como ficam as turmas de secundários com alunos NE (não falo dos que têm adaptações curriculares, mas dos que frequentam todas as disciplinas )?
Talvez a troika o tenha leva do na 1ª parte da 7ª avaliação e se tenha esquecido de o trazer nesta segunda parte da referida avaliação, poupando desta forma,o Estado biliões de euros. Uma medida que nos vai tirar rápidamente da dependência económica em que nos encotramos
Tristeza de País e de governo, nem o que está regulamentado eles conseguem por em prática.