Arlindo!
Precisava, por favor, da legislação que está na base da tua afirmação “em 2012 os professores impedidos de progredir em 2010 verão agora a sua situação corrigida.”
Grata pelo teu cuidado.
arlindovsky on 9 de Fevereiro de 2012 at 21:34 Author
6 comentários
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Arlindo!
Precisava, por favor, da legislação que está na base da tua afirmação “em 2012 os professores impedidos de progredir em 2010 verão agora a sua situação corrigida.”
Grata pelo teu cuidado.
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Podes ver aqui o documento do gabinete de gestão financeira:
http://japm-pe-ante-pe.blogspot.com/2012/02/fez-se-justica.html
Comigo aconteceu isso a seis de janeiro de 2011… ja não tenho direito a nada certo?
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Se só adquires o direito a partir do dia 1 de janeiro de 2011, não.
Obrigada, Arlindo!
Nunca desistas de continuar a realizar o excelente trabalho que tens feito em prol dos professores.
Abraço
Então e a caducidade do contrato? É para quando? Ficamos a ver navios? Ouvi dizer que já foi
dada decisão positiva 5 vezes pelos tribunais e nada?