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10 de Setembro de 2011 archive
Set 10 2011
ADD – O TEXTO FINAL
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Set 10 2011
Justificação da FNE para o acordo
Acordo com MEC permite uma Avaliação de Desempenho simplificada e mais justa
A FNE considera que o acordo que estabeleceu a 9 de setembro com o MEC permitiu garantir que a avaliação de desempenho dos docentes portugueses passa a ser mais simples e mais justa.
Mais simples, porque elimina toda uma série de procedimentos burocráticos que marcavam o regime anterior e que faziam com que o tempo de cada docente fosse ocupado com a elaboração de documentos verdadeiramente redundantes e inúteis e com a exigência de comprovar através de evidências aquilo que era a sua atividade profissional visível. No quadro do novo regime de avaliação de desempenho, o documento de auto-avaliação não só não precisa de repetir o que já consta nos registos de cada escola, como ainda se circunscreve à reflexão individual que em cada ano cada docente realiza sobre a sua atividade, não podendo exceder as três páginas, e sem anexos, e em que no caso dos docentes dos últimos escalões esta reflexão de auto-avaliação se realiza apenas no final de cada escalão. E, além do mais, o MEC disseminará matrizes-exemplos simplificados para os instrumentos de avaliação, a utilizar, quer pelos conselhos pedagógicos, quer pelos avaliadores, quer pelos avaliados. É ainda mais simples porque alarga a duração dos ciclos avaliativos, ajustando-os à duração dos escalões.
Este novo regime é ainda mais justo, porque impõe, para além da intervenção de uma componente externa para a observação de aulas, a garantia ainda de que os avaliadores pertencem a escalões superiores ao do avaliado, pertencem ao mesmo grupo de recrutamento e têm formação para a supervisão pedagógica. Deste modo, acabam as situações de concorrência de interesses entre avaliadores e avaliados, nos casos em que para progressão em carreira ambos estavam sujeitos às mesmas vagas para progressão de escalão.
Mas este acordo ainda acaba com os efeitos negativos da avaliação de desempenho sobre a graduação profissional para efeitos de concurso. Em relação aos docentes dos quadros, os resultados da avaliação não se repercutem na graduação profissional, porque já têm expressão na redução da duração do escalão seguinte. No caso dos docentes contratados, as classificações de avaliação de desempenho positivas – Bom e Muito Bom – asseguram de modo igual o crescimento de um ponto na graduação profissional.
O acordo contempla ainda a concretização dos mecanismos previstos no ECD para garantirem que todos os docentes classificados com pelo menos Bom em toda a carreira têm a expectativa de atingirem em tempo útil o topo da carreira. Com efeito, esta norma do ECD precisava de uma portaria que definisse o fator de compensação pela atribuição de Bom, a qual nunca foi publicada, ao contrário do que era compromisso do Governo anterior, não dando plena execução a um dos aspetos essenciais do acordo de 8 de janeiro de 2010. Ora. O Governo comprometeu-se neste acordo a fazer publicar a referida portaria até ao final de 2011.
Em relação aos docentes contratados, e embora a sua avaliação de desempenho só ocorra no final de 180 dias de serviço, todo o tempo acumulado de contratos é considerado, quer para efeitos de concurso, quer para efeitos de ingresso em carreira.
O Governo comprometeu-se ainda a realizar, com as Organizações Sindicais, a avaliação este regime antes de o seu primeiro ciclo concluir, para introduzir as alterações que a experiência e o contexto vierem a requerer, independentemente do acompanhamento contínuo da sua operacionalização, com vista a eliminar os constrangimentos e dificuldades que possam surgir.
Finalmente, o acordo prevê não só a imediata revisão do ECD e do regime jurídico de concursos, para acomodar estas alterações de operacionalização da avaliação de desempenho, como ainda prevê o início da negociação para a revisão do regime de administração das escolas, com vista a uma correcção da distribuição de competências entre os diferentes órgãos da escola, como ainda particularmente em relação à composição do conselho pedagógico.
Feito o balanço dos resultados do processo negocial, em comparação com as afirmações que a FNE pôs em discussão através da consulta on-line que realizou, verifica-se que a quase totalidade das questões elencadas pela FNE teve expressão, quer no texto do acordo, quer no articulado do diploma legal que contém o regime da avaliação de desempenho. Deste modo, o resultado final não poderia deixar de ser a disponibilidade para o acordo, sem subterfúgios.
É certo que não se conseguiu ultrapassar a questão das quotas para a atribuição das menções mais elevadas, mas também é verdade que conseguiram limitar alguns dos danos dos seus efeitos. De qualquer modo, este acordo não limita a determinação da FNE em conseguir obter o mais rapidamente possível, não só para os docentes, como para todos os Trabalhadores da Administração Pública, o fim das quotas para a atribuição das menções mais elevadas na avaliação de desempenho.
Considerámos que deveríamos selar com acordo o resultado desta negociação, para a qual contribuímos com propostas construtivas que tiveram acolhimento em sede negocial e que tiveram por objetivo a valorização dos docentes portugueses e sobretudo a simplificação de procedimentos de avaliação, libertando desse modo os docentes para as tarefas que lhes devem absorver mais tempo e energia e que devem concentrar-se na sua relação quotidiana com os alunos.
Lisboa, 10 de Setembro de 2011
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Set 10 2011
Acabam na prática os efeitos da ADD para concursos
Isto porque desaparece a menção de EXCELENTE para os contratados e o BOM e o MUITO BOM, ao que consta, terá bonificação em ambas as situações de 1 valor na graduação.
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Set 10 2011
Uma análise com muito poucos dados sobre o acordo
Poucos são os dados para esta breve análise.
Comparativamente com o acordo assinado em 2009 a comunicação social pouco destaque deu a este novo acordo realizado com 7 de 13 sindicatos. Parece também que houve um meio acordo com a FENPROF e dos restantes cinco não se sabe se concordaram ou não. Possivelmente dentro de algumas semanas aparecerá mais algum sindicato a dizer que já acorda (não seria novidade).
Das três personagens que apareceram na comunicação social (Mário Nogueira, João Dias da Silva e Nuno Crato) todas elas apareceram por pouco tempo e com justificações curtas. Mário Nogueira pareceu querer passar ao lado de um meio acordo, mostrando que concordava com parte e discordava com outra parte. Se fosse tão simples acabar um dia negocial desta forma ainda estou para perceber porque João Dias da Silva não fez o mesmo já que a questão das quotas e da bonificação para efeitos de graduação acabou por ser exigência de ambas as organizações sindicais.
Então o que poderá ter levado JDS a assinar com o MEC?
João Dias da Silva na sua breve intervenção insistiu na garantia dada pelo MEC que TODOS os docentes mesmo com BOM terão a possibilidade (mesmo com os congelamentos) de chegar ao topo de carreira em tempo útil.
Se porventura o descongelamento acontecer em 1/1/2014 ainda estou para perceber como chegarei ao 10º escalão neste tempo útil. Terá existido alguma garantia de um reposicionamento futuro do tempo perdido com as sucessivas transições?
Nuno Crato também não apareceu muito contente na conferência de imprensa. Também a comparação que me surgiu na cabeça foi a da Isabel Sorrisos na mesma situação. Senti que Nuno Crato acordou numa modelo de avaliação que não deve concordar. E não será por ter cedido em alguma coisa aos Sindicatos, mas porque deve sentir que este já não é modelo de avaliação nenhum.
Aguarda-se mais explicações.
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Set 10 2011
E não se fala mais em Avaliação nos próximos anos?
Se for para isso já é bom ter havido acordo. Aguarda-se documento para analisar o que mudou em relação ao documento de dia 6, para ter levado a um acordo com a FNE e à concordância parcial com a FENPROF.
Ministério da Educação assina acordo com a FNE sobre avaliação de professores
O Ministério da Educação e da Ciência (MEC) informou na noite desta sexta-feira que existe, “a partir de hoje, um novo modelo de avaliação de professores em Portugal”.
O MEC chegou a acordo com a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) e seis outras estruturas sindicais. Mas não com a Federação Nacional de Professores (Fenprof) porque, segundo Mário Nogueira, secretário-geral desta estrutura sindical, o novo modelo mantém o regime de quotas para as classificações mais elevadas.O ministério “irá ainda assinar uma acta global negocial com a Fenprof, onde estarão estabelecidos todos os pontos de acordo e desacordo, nomeadamente em relação às quotas”, fez saber o Executivo.
As negociações começaram às oito e meia da manhã e prolongaram-se até à noite.
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