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24 de Setembro de 2011 archive

Uma resposta muito adequada

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O erro do algoritmo

De acordo com o comunicado do MEC nenhum professor foi ultrapassado por outro professor menos bem posicionado na lista ordenada, se ambos se apresentaram a concurso nas mesmas condições e opções – duração de horário pretendido, intervalo de horário e preferências de escola. Acredito que isto realmente tenha acontecido porque felizmente as “máquinas” ainda são mais competentes que os homens.

É dito no comunicado o seguinte:

Os horários pedidos pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas foram ordenados do seguinte modo: primeiro os horários de duração anual completos, seguidos dos horários de duração anual incompletos e, por fim, pelos horários de duração temporária.

Depois de ordenados os horários introduzidos pelas escolas, procedeu-se à colocação de candidatos da bolsa de recrutamento de 19 de Setembro, sendo o primeiro horário atribuído ao candidato melhor graduado do grupo de recrutamento que tenha manifestado preferência pela escola que declarou a necessidade e que se apresente a concurso nas condições necessárias para o respectivo horário (duração do horário – anual ou temporário – e intervalo de horário).

O erro destas listas tem a ver com o facto de a DGRHE ter ordenado os horários de duração temporária (todos de um mês) pela última escola que efectuou o pedido. Em caso de igualdade de circunstâncias e sabendo que nenhum contrato pode ter a duração inferior a 30 dias, a lista da BR2 todos os horários temporários deviam estar em pé de igualdade para as preferências dos candidatos..

Para começar dou este exemplo:

Neste caso a candidata melhor graduada ficou com o pior horário apenas porque o algoritmo decidiu ordenar os pedidos das escolas tendo em conta a maior duração fictícia do contrato (já que neste caso todos eles teriam a duração de 30 dias após a colocação do candidato). Por este facto e tendo em conta que muitas destas situações aconteceram existem candidatos que são ultrapassados nas suas preferências porque o algoritmo não ordenou as escolas pelo tipo de horário maior de cada escola.

Sr. Nuno Crato e Sr. Adalmiro, a BR2 está errada por causa do algoritmo e de quem deu ordens para ordenar os pedidos.

A existência de uma Bolsa “semanal” disfarçada de cíclica não deveria seguir as regras da bolsa onde é a escola que escolhe o candidato mediante as suas preferências. Se querem fazer a bolsa a sério, respeitando a lei, não esperem por uma segunda-feira qualquer para lançar as colocações. Façam-no de forma automática e acabam-se os problemas.

 

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O esclarecimento do MEC

No meu ponto de vista este esclarecimento do MEC serviu apenas para o Nuno Crato e o Adalmiro perceberem como funionam as regras da bolsa. Os professores que concorrerm há alguns anos sabem disso e já conhecem as regras de trás para a frente. Falta ainda explicar porque foram colocados os candidatos pela ordem inversa do pedido pelas escolas e como procedem à ordenação dos horários pedidos pelas escolas.

Ou será que a coluna com a duração do contrato não se enquadra no algoritmo da DGRHE?

Concurso docente – Bolsa de Recrutamento

O Ministério da Educação e Ciência, face às recentes notícias sobre o processo concursal de professores, vem esclarecer o modo e a forma como todo o processo decorreu, permitindo assim o total esclarecimento da situação.

O concurso

O modelo de concurso de professores apresenta diferenças significativas no modo de operacionalização entre o concurso anual das necessidades transitórias (realizado em 31 de Agosto) e as bolsas de recrutamento (realizadas em 12 e 19 de Setembro). Essas diferenças decorrem da lei que regula os concursos de professores, conforme é adiante referido:

i) No concurso anual das necessidades transitórias de 31 de Agosto, os candidatos ao concurso foram ordenados de acordo com a sua graduação profissional. A cada professor foi atribuído um horário tomando em conta o seu posicionamento na lista ordenada e a ordem das suas preferências manifestadas, relativamente às escolas em que desejavam ficar colocados num horário de trabalho;

ii) Nas Bolsas de Recrutamento de 12 e 19 de Setembro, os professores mantêm a sua ordenação, mas as suas preferências pelas escolas são agora consideradas em conjunto e sem qualquer ordenação. Assim, a um determinado horário será atribuído o primeiro professor da lista que tenha escolhido a escola a que o horário pertence.

A Candidatura

O concurso iniciou-se a 26 de Abril de 2011 com o processo de candidatura no qual os candidatos definiram as suas escolhas e preferências:

i) Intervalo de horário (completo ou incompleto);

ii) Duração do horário (anual e/ou temporário);

iii) Indicação das escolas da sua preferência.

A manifestação das necessidades pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas para a bolsa de recrutamento

As escolas introduziram os horários de que necessitavam na aplicação do concurso, definindo, entre outros, o grupo de recrutamento, a duração do horário (anual ou temporário) e o número de horas disponibilizadas em cada um.

No que concerne à duração prevista dos horários a concurso, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas puderam, tal como em 2010/2011, optar entre horários anuais ou temporários, seleccionando na aplicação informática a opção correspondente à necessidade pedida:

  • horário anual – horário cujo contrato dura até 31/08/2012;
  • horários temporários – aqueles que não têm um termo certo, ou seja, que se mantêm enquanto a necessidade que lhes deu origem subsistir, tendo por limite mínimo o prazo de 30 dias e por limite máximo o termo do ano escolar.

Os horários pedidos pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas foram ordenados do seguinte modo: primeiro os horários de duração anual completos, seguidos dos horários de duração anual incompletos e, por fim, pelos horários de duração temporária.

A operacionalização do concurso da Bolsa de Recrutamento de 19 de Setembro

Entre os dias 12 e 19 de Setembro, as escolas introduziram na aplicação informática, a que só elas têm acesso, os horários para os quais necessitavam de professores. Depois de ordenados os horários introduzidos pelas escolas, procedeu-se à colocação de candidatos da bolsa de recrutamento de 19 de Setembro, sendo o primeiro horário atribuído ao candidato melhor graduado do grupo de recrutamento que tenha manifestado preferência pela escola que declarou a necessidade e que se apresente a concurso nas condições necessárias para o respectivo horário (duração do horário – anual ou temporário – e intervalo de horário). As diferentes opções de cada candidato são rigorosamente respeitadas neste processo.

No sentido de procurar esclarecer de forma cabal e transparente todo o processo de concurso de professores, o Ministério da Educação e Ciência reforça ainda o seguinte:

Nas 2ª bolsa de recrutamento, a 19 de Setembro, foram colocados a concurso pelas escolas 459 horários anuais e 2994 horários temporários. O menor número de horários anuais a concurso na bolsa de recrutamento de 19 de Setembro relativamente a anos anteriores decorreu do facto dos horários anuais terem sido colocados a concurso na bolsa de recrutamento de 12 de Setembro.

O Ministério da Educação e Ciência assegura que nenhum professor foi ultrapassado por outro professor menos bem posicionado na lista ordenada, se ambos se apresentaram a concurso nas mesmas condições e opções – duração de horário pretendido, intervalo de horário e preferências de escola.

O concurso docente organizado pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação cumpriu escrupulosamente o estabelecido no Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro tendo utilizado este ano lectivo de 2011/2012 a mesma a aplicação informática utilizada no ano de 2010/2011 e que provou ser sólida do ponto de vista técnico e procedimental.

Todo o horário não atribuído na Bolsa de Recrutamento é disponibilizado para a contratação de escola. Nessa situação, a legislação que passa a regulamentar a contratação a nível de escola determina o carácter de horário temporário, com um período mínimo de contrato de 30 dias e um máximo até ao final do ano escolar. Todos os candidatos ao concurso de professores podem concorrer aos horários com contratos a nível de escola, independentemente das suas anteriores opções recaírem sobre horários anuais, pois estas, na contratação a nível de escola não se aplicam.

O Ministério da Educação e Ciência dá assim por esclarecida toda a situação, assegurando que o concurso de professores de 2011/2012 decorre com toda a normalidade, transparência e rigor.

O Ministério da Educação e Ciência realça o trabalho e empenho de todos os professores, escolas e restantes elementos da comunidade educativa que proporcionaram que o ano lectivo se tenha iniciado com a tranquilidade necessária.

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Leituras – o filho de mil homens

Esta é a história de Crisóstomo que, chegando aos quarenta anos, lida com a tristeza de não ter tido um filho. Do sonho de encontrar uma criança que o prolongue e de outros inesperados encontros, nasce uma família inventada, mas tão pura e fundamental como qualquer outra.
As histórias do Crisóstomo e do Camilo, da Isaura, do Antonino e da Matilde mostram que para se ser feliz é preciso aceitar ser o que se pode, nunca deixando contudo de acreditar que é possível estar e ser sempre melhor. As suas vidas ilustram igualmente que o amor, sendo uma pacificação com a nossa natureza, tem o poder de a transformar.
Tocando em temas tão basilares à vida humana como o amor, a paternidade e a família, O filho de mil homens exibe, como sempre, a apurada sensibilidade e o esplendor criativo de Valter Hugo Mãe.

VALTER HUGO MÃE

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